Programação

  • PROGRAMA DO CURSO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    Curso                           :         Administração Pública Indireta (DES 0522)

    Professor Titular       :         Floriano de Azevedo Marques Neto

    Monitores                   :         Rafael Hamze Issa e Rafael Pereira Fernandes

    Horário                        :         6ªs. feiras, das 8h15 às 11h


    OBJETIVO DO CURSO:

    A proposta do curso é apresentar a Administração Indireta numa dupla perspectiva. De um lado, expor a estrutura da administração pública descentralizada, apresentando a natureza jurídica dos seus entes e as principais características do seu regime jurídico. De outro, levantar as principais dificuldades, discussões e perspectivas postas para o tema no debate contemporâneo, tendo por base, não apenas os debates doutrinários, mas também as questões enfrentadas pela jurisprudência. Para dar cabo da proposta, o curso adotará uma metodologia de exposição dos quadrantes da Administração Indireta durante as aulas expositivas, combinado com o aprofundamento das questões mais sensíveis nas aulas de seminário.


    AVALIAÇÃO DO CURSO:

    A avaliação será composta por prova intermediária, prova final e participação em seminário.

    A prova intermediária (50% da nota final) exigirá do aluno domínio dos temas discutidos nos seminários até a data da prova.

    A prova final (50% da nota final), com data ainda a ser definida dentro do calendário oficial, envolverá todo o conteúdo teórico e dos seminários estudados ao longo do semestre.

    A bonificação pela participação em seminário, de até um ponto, será acrescida à nota da prova final.


    PROGRAMA TEMÁTICO:

    1.    Personalização do Estado e Multipessoalidade da Administração Pública

    2.    A Estrutura da Administração no Decreto-Lei nº 200

    3.    Desconcentração e Descentralização

    4.    Autarquias

    5.    Empresas Estatais: Notas Gerais

    6.    Sociedade de Economia Mista

    7.    Empresas Públicas e seu Novo Regime de Governança

    8.    Empresas com Participação Estatal

    9.    Fundações de Direito Público e de Direito Privado

    10.   Fundações de Apoio

    11.   Agências Reguladoras

    12.   Consórcios Públicos

    13.   Entidades Paraestatais e Terceiro Setor


    SEMINÁRIOS:

    Tomando como ponto de partida a proposta de fazer da disciplina Administração Pública Indireta um curso mais funcional que organizacional, o programa de seminários se volta à reflexão das tendências de reforma da Administração Indireta.

    A cada aula será debatido um tema, tendo como foco as tendências de reforma verificadas na Administração Indireta. O material de análise é composto fundamentalmente por decisões jurisprudenciais, normas e textos doutrinários que instiguem reflexões avançadas sobre o modo de conceber e dinamizar a estrutura organizacional da Administração Pública, sem prejuízo de outros materiais que sejam selecionados e encaminhados previamente aos alunos.

    Os seminários estão estruturados da seguinte forma:


    PROGRAMA TEMÁTICO:


    AULA INAUGURAL (04.08.2017)         –   Apresentação do programa da disciplina.


    SEMINÁRIO 1 (11.08.2017)                 –   ESTRUTURA HIERÁRQUICA OU PLURICÊNTRICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Leitura obrigatória:

    BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização, 2ª edição, Rio de Janeiro, Renovar, 2008. Capítulo IV - Do Executivo Unitário à Administração Pública Policêntrica, páginas 239 a 299.

    Leitura complementar:

    ARAGÃO, Alexandre Santos de. Descentralização Administrativa - Sua Evolução face às Reformas à Constituição de 1988, in A&C - Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, nº 11, ano 3, janeiro a março de 2003.


    SEMINÁRIO 2 (18.08.2017)                 –   REGIME AUTÁRQUICO HÍBRIDO: O PÚBLICO NÃO-ESTATAL

    Leitura obrigatória:

    ADI 3026, julgado pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 8 de junho de 2006.

     

    SEMINÁRIO 3 (25.08.2017)                 –   FUNDAÇÕES ESTATAIS: ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO

    Leituras obrigatórias:

    SUNDFELD, Carlos Ari; CAMPOS, Rodrigo Pinto; PINTO, Henrique Motta. Regime Jurídico das Fundações Governamentais, in SUNDFELD, Carlos Ari; MONTEIRO, Vera (coordenadores). Direito Administrativo: Introdução ao Direito Administrativo, São Paulo, Saraiva, 2008, páginas 270 a 296.

    ZAGO, Marina Fontão. Fundações Governamentais na Dicotomia Direito Público e Direito Privado, in DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Org.). Direito Privado Administrativo, São Paulo, Atlas, 2013, páginas 313, 314 e 318 (tabelas comparativas das redações originais e alteradas da Constituição Federal de 1988 e do Decreto-Lei nº 200/67).


    SEMINÁRIO 4 (01.09.2017)                 –   FUGA PARA O DIREITO PRIVADO E SEU RETORNO

    Leitura obrigatória:

    PINTO, Bilac. O Declínio das Sociedades de Economia Mista e o Advento das Modernas Empresas Públicas, in Revista de Direito Administrativo, Seleção Histórica, Rio de Janeiro, Renovar, 1991.

    Leitura complementar:

    ESTORNINHO, Maria João. A Fuga para o Direito Privado. Contributo para o Estudo da Atividade de Direito Privado da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 1996.


    SEMINÁRIO 5 (15.09.2017)                 –   O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS

    Leitura obrigatória:

    Lei nº 13.303/16 - Nova Lei das Estatais - Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm

    Leitura complementar:

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo e PALMA, Juliana Bonacorsi de. Empresas Estatais e Parcerias Institucionais (mimeo).

    Decisão Monocrática no MS 31.235 MC proferida pelo Ministro Dias Toffoli em 26 de março de 2012.

     

    SEMINÁRIO 6 (22.09.2017)                 –   ESPECIALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    Leitura obrigatória:

    REsp 207.767, julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de novembro de 2008.

    AC 669-4/SP, julgado pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 6 de outubro de 2005.

    Leitura complementar:

    KANAYAMA, Rodrigo Luís. Empresas Estatais e o Regime de Precatórios, in Revista de Direito Público da Economia, volume 37, janeiro a março de 2012, Belo Horizonte, Fórum.

     

    PRIMEIRA AVALIAÇÃO (29.09.2017)


    SEMINÁRIO 7 (06.10.2017)                 –   NOVAS CONFIGURAÇÕES ESTATAIS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ESTADO

    Leitura obrigatória:

    SUNDFELD, Carlos Ari, SOUZA, Rodrigo Pagani de e PINTO, Henrique Motta. Empresas Semiestatais, in Revista de Direito Público da Economia, volume 36, outubro a dezembro de 2011, Belo Horizonte, Fórum.

    ACO 503-7/RS, julgada pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 25 de outubro de 2001.

    Leitura complementar:

    PINTO, Mário Engler. A Estrutura da Administração Pública Indireta e o Relacionamento do Estado com a Companhia Controlada, in Revista de Direito Público da Economia, volume 28, outubro a dezembro de 2009, Belo Horizonte, Fórum.

     

    SEMINÁRIO 8 (20.10.2017)                 –   INDEPENDÊNCIA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – O CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS INDEPENDENTES

    Leitura obrigatória:

    PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva; LANCIERI, Fillipo Maria; ADAMI, Mateus Piva. O Diálogo Institucional das Agências Reguladoras com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: Uma Proposta de Sistematização, in SUNDFELD, Carlos Ari e ROSILHO, André (organizadores). Direito da Regulação e Políticas Públicas, São Paulo, Malheiros Editores, 2014.

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PALMA, Juliana Bonacorsi de; REHEM, Danilo; MERLOTTO, Nara; GABRIEL, Yasser. Reputação Institucional e o Controle das Agências Reguladoras pelo Tribunal de Contas da União (mimeo).

    Leitura complementar:

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Balanço e Perspectivas das Agências Reguladoras no Brasil.

    SOUSA, Guilherme Carvalho e. Administração Indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade Condicionada às Hipóteses Legais. Tutela Eminentemente Jurídica da Análise Jurídica do Órgão Jurídico da Entidade (inteligência do artigo 2º, caput, c/c § 1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94), in Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, nº 120, ano 10, dezembro de 2011, Belo Horizonte, Fórum, páginas 81 a 84. Parecer.

     

    SEMINÁRIO 9 (27.10.2017)                 –   CONTRATUALIZAÇÃO

    Leitura obrigatória:

    ADI 1.923/DF, julgada pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 16 de abril de 2015.

    Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).

    Leitura Complementar:

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Público e Privado no Setor de Saúde, in Revista de Direito Público da Economia, volume 9, Belo Horizonte, Fórum, 2005.

    SEMELES, Mirela Halfim. A Gestão Pública e as Técnicas de Administração Consensual: Notas Sobre a sua Implantação no Estado Brasileiro, in Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte – RPGMBH, nº 7, ano 4, janeiro a junho de 2011, Belo Horizonte, Fórum, páginas 185 a 209.

     

    SEMINÁRIO 10 (10.11.2017)               –   TENDÊNCIAS E ALTERNATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

    Dinâmica de aula: Debate sobre o controle da Administração Pública Indireta.

    Textos de leitura obrigatória:

    Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública.

    JORDÃO, Eduardo. Por Mais Realismo no Controle da Administração Pública. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Eduardo-Jordao/por-mais-realismo-no-controle-da-administracao-publica.

     

    AVALIAÇÃO FINAL (17.11.2017)


    BIBLIOGRAFIA GERAL DO CURSO

     

    AMARAL FILHO, Marcos Jordão T. Privatização no Estado Contemporâneo, São Paulo, Ícone, 1996.

    ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras, 2ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2003.

     __________. As Fundações Públicas e o Novo Código Civil, RDA 231, 2003, páginas 313 e seguintes.

    BARROSO, Luis Roberto. Natureza Jurídica e Funções das Agências Reguladoras de Serviços Públicos, BDA - Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, NDJ, nº 6, junho de 1999, páginas 367 a 374.

    __________. Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Forense, páginas 106 a 140.

    CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, RDA 128/1, 1977.

    __________. Sociedades de Economista Mista – Sua Natureza – Seus Problemas, RDA 103/1.

    CRETELLA JUNIOR, José. Administração Indireta Brasileira, 4ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2000.

    CUÉLLAR, Leila. Agências Reguladoras e seu Poder Normativo, São Paulo, Dialética, 2001.

    DE ARAÚJO, Edmir Netto. Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, São Paulo, Saraiva, 2011, páginas 172 a 275.

    DE LUCCA, Newton. Regime Jurídico da Empresa Estatal no Brasil, Tese, 1986.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, páginas 466 a 473.

    DIAS, Maria Tereza Fonseca. Terceiro Setor e Estado: Legitimidade e Regulação. Por um Novo Marco Jurídico, Belo Horizonte, Fórum, 2008.

    DUTRA, Pedro Paulo de Almeida. Controle das Empresas Estatais, São Paulo, Saraiva, 1991.

    FARIA, José Eduardo (org.). Regulação, Direito e Democracia, São Paulo, Fundação Perseu Abramo, 2002.

    FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. O Regime Especial das Autarquias Educacionais, RPGE, nº 17, São Paulo, dezembro de 1980, páginas 201 a 222.

    FERREIRA, Sérgio de Andréa. Comentários à Constituição, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, volume 3, 1991.

    FONSECA, Tito Prates da. Autarquias Administrativas, São Paulo, Acadêmica (Saraiva), 1935.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Belo Horizonte, Fórum, 2012.

    __________. O Direito das Agências Reguladoras, São Paulo, Dialética, 2002.

    LAUBADÈRE, A.; DEVOLVE, P. Droi Public Économique, Paris, Dalloz, 1983.

    LINOTTE, D.; MESTRE, A. ; ROMI, R. Services Publics et Droit Public Économique, Paris, Litec, 1992.

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências Reguladoras Independentes, Belo Horizonte, Fórum, 2005.

    MEDAUAR, Odete. Controle Administrativo das Autarquias, São Paulo, Bushatsky, 1976.

    __________. Controle de Administração Pública, São Paulo, RT, 1993.

    __________. Direito Administrativo Moderno, 16ª edição, São Paulo, RT, 2012, páginas 75 a 114.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Natureza e Regime Jurídico das Autarquias, São Paulo, RT, 1968.

    MODESTO, Paulo (coord.). Nova Organização Administrativa Brasileira, apresentação Paulo Bernardo, introdução Luiz Carlos Bresser-Pereira, Belo Horizonte, Fórum, 2009.

    MUKAI, Toshio. Direito Administrativo e Empresas Estatais, São Paulo, RT, 1993.

    OLIVEIRA, Gustavo Justino de (coord.). Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte, Fórum, 2008.

    PINTO, Olavo Bilac. O Declínio das Sociedades de Economia Mista e o Advento das Modernas Empresas Públicas, RDA 32/1.

    RAPP, Lucien. Tecniques de Privatisation des Enterprises Publiques, Paris, Litec, 1986.

    , Afrânio de. Sociedades de Economia Mista, Revista de Ciência Política, FGV, 1983.

    SCHOENMAKER, Janaina. Controle das Parcerias entre o Estado e o Terceiro Setor pelos Tribunais de Contas, Belo Horizonte, Fórum, 2011.

    SENNA, Homero; MONTEIRO, Clóvis Zobaran. Fundações – No Direito, Na Administração, FGV, 1970.

    SUNDFELD, Carlos Ari (org.). Direito Administrativo Econômico, São Paulo, Malheiros, FGV, 2000.

    __________. Fundações Governamentais, RDP 97/86.

    TÁCITO, Caio. Ensino Superior. Autarquia ou Fundação Oficial, Parecer, UERJ, Rio de Janeiro, 1981.

  • AULA INAUGURAL (04.08.2017)

    Apresentação do programa da disciplina.

  • SEMINÁRIO 1 (11.08.2017)

    ESTRUTURA HIERÁRQUICA OU PLURICÊNTRICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    Leitura obrigatória:

    BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização, 2ª edição, Rio de Janeiro, Renovar, 2008. Capítulo IV - Do Executivo Unitário à Administração Pública Policêntrica, páginas 239 a 299.

    Leitura complementar:

    ARAGÃO, Alexandre Santos de. Descentralização Administrativa - Sua Evolução face às Reformas à Constituição de 1988, in A&C - Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, nº 11, ano 3, janeiro a março de 2003.

  • SEMINÁRIO 2 (18.08.2017)

    REGIME AUTÁRQUICO HÍBRIDO: O PÚBLICO NÃO-ESTATAL


    Leitura obrigatória:

    ADI 3026, julgado pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 8 de junho de 2006.

  • SEMINÁRIO 3 (25.08.2017)

    FUNDAÇÕES ESTATAIS: ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO


    Leituras obrigatórias:

    SUNDFELD, Carlos Ari; CAMPOS, Rodrigo Pinto; PINTO, Henrique Motta. Regime Jurídico das Fundações Governamentais, in SUNDFELD, Carlos Ari; MONTEIRO, Vera (coordenadores). Direito Administrativo: Introdução ao Direito Administrativo, São Paulo, Saraiva, 2008, páginas 270 a 296.

    ZAGO, Marina Fontão. Fundações Governamentais na Dicotomia Direito Público e Direito Privado, in DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Org.). Direito Privado Administrativo, São Paulo, Atlas, 2013, páginas 313, 314 e 318 (tabelas comparativas das redações originais e alteradas da Constituição Federal de 1988 e do Decreto-Lei nº 200/67).

  • SEMINÁRIO 4 (01.09.2017)

    FUGA PARA O DIREITO PRIVADO E SEU RETORNO


    Leitura obrigatória:

    PINTO, Bilac. O Declínio das Sociedades de Economia Mista e o Advento das Modernas Empresas Públicas, in Revista de Direito Administrativo, Seleção Histórica, Rio de Janeiro, Renovar, 1991.

    Leitura complementar:

    ESTORNINHO, Maria João. A Fuga para o Direito Privado. Contributo para o Estudo da Atividade de Direito Privado da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 1996.

  • SEMINÁRIO 5 (15.09.2017)

    O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS


    Leitura obrigatória:

    Lei nº 13.303/16 - Nova Lei das Estatais - Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm

    Leitura complementar:

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo e PALMA, Juliana Bonacorsi de. Empresas Estatais e Parcerias Institucionais (mimeo).

    Decisão Monocrática no MS 31.235 MC proferia pelo Ministro Dias Toffoli em 26 de março de 2012.

  • SEMINÁRIO 6 (22.09.2017)

    ESPECIALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS


    Leitura obrigatória:

    REsp 207.767, julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de novembro de 2008.

    AC 669-4/SP, julgado pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 6 de outubro de 2005.

    Leitura complementar:

    KANAYAMA, Rodrigo Luís. Empresas Estatais e o Regime de Precatórios, in Revista de Direito Público da Economia, volume 37, janeiro a março de 2012, Belo Horizonte, Fórum.

  • PRIMEIRA AVALIAÇÃO (29.09.2017)

  • SEMINÁRIO 7 (06.10.2017)

    NOVAS CONFIGURAÇÕES ESTATAIS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ESTADO


    Leitura obrigatória:

    SUNDFELD, Carlos Ari, SOUZA, Rodrigo Pagani de e PINTO, Henrique Motta. Empresas Semiestatais, in Revista de Direito Público da Economia, volume 36, outubro a dezembro de 2011, Belo Horizonte, Fórum.

    ACO 503-7/RS, julgada pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 25 de outubro de 2001.

    Leitura complementar:

    PINTO, Mário Engler. A Estrutura da Administração Pública Indireta e o Relacionamento do Estado com a Companhia Controlada, in Revista de Direito Público da Economia, volume 28, outubro a dezembro de 2009, Belo Horizonte, Fórum.

  • SEMINÁRIO 8 (20.10.2017)

    INDEPENDÊNCIA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – O CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS INDEPENDENTES


    Leitura obrigatória:

    PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva; LANCIERI, Fillipo Maria; ADAMI, Mateus Piva. O Diálogo Institucional das Agências Reguladoras com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: Uma Proposta de Sistematização, in SUNDFELD, Carlos Ari e ROSILHO, André (organizadores). Direito da Regulação e Políticas Públicas, São Paulo, Malheiros Editores, 2014.

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PALMA, Juliana Bonacorsi de; REHEM, Danilo; MERLOTTO, Nara; GABRIEL, Yasser. Reputação Institucional e o Controle das Agências Reguladoras pelo Tribunal de Contas da União (mimeo).

    Leitura complementar:

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Balanço e Perspectivas das Agências Reguladoras no Brasil.

    SOUSA, Guilherme Carvalho e. Administração Indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade Condicionada às Hipóteses Legais. Tutela Eminentemente Jurídica da Análise Jurídica do Órgão Jurídico da Entidade (inteligência do artigo 2º, caput, c/c § 1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94), in Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, nº 120, ano 10, dezembro de 2011, Belo Horizonte, Fórum, páginas 81 a 84. Parecer.

  • SEMINÁRIO 9 (27.10.2017)

    CONTRATUALIZAÇÃO


    Leitura obrigatória:

    ADI 1.923/DF, julgada pela Plenária do Supremo Tribunal Federal em 16 de abril de 2015.

    Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).

    Leitura Complementar:

    MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Público e Privado no Setor de Saúde, in Revista de Direito Público da Economia, volume 9, Belo Horizonte, Fórum, 2005.

    SEMELES, Mirela Halfim. A Gestão Pública e as Técnicas de Administração Consensual: Notas Sobre a sua Implantação no Estado Brasileiro, in Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte – RPGMBH, nº 7, ano 4, janeiro a junho de 2011, Belo Horizonte, Fórum, páginas 185 a 209.

  • SEMINÁRIO 10 (10.11.2017)

    TENDÊNCIAS E ALTERNATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA


    Dinâmica de aula: Debate sobre o controle da Administração Pública Indireta.

    Textos de leitura obrigatória:

    Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública.

    JORDÃO, Eduardo. Por Mais Realismo no Controle da Administração Pública. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Eduardo-Jordao/por-mais-realismo-no-controle-da-administracao-publica.

  • AVALIAÇÃO FINAL (17.11.2017)