Programação
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Disciplina DEF 5880 Perspectivas do Orçamento para o Século XXI
Prof. Associado Estevão Horvath
Prof. Doutor Gabriel Lochagin
Terça: 08:30 - 12:30 - DEF (8º andar anexo)
Tema: o crédito propõe um estudo da disciplina jurídica do orçamento, partindo das origens do instituto para abordar diferentes perspectivas para seu desenvolvimento nos mais diversos campos do direito.
Aspectos Metodológicos: O curso foi estruturado em torno de 12 (doze) seminários que abordarão temas-chave associados ao orçamento. Em cada seminário é proposta a leitura de textos de base e complementares.
A leitura dos textos de base é obrigatória para todos. Os acadêmicos devem elaborar uma ficha de reação a partir das leituras propostas e entrega-la até as 8:00 horas da manhã da segunda feira anterior à aula. Esta ficha de reação não é um resumo ou fichamento dos textos. Consiste em uma manifestação do aluno, de até duas páginas, relacionando o tema da aula aos textos lidos.
Cada seminário será atribuído a um ou dois acadêmicos, que serão responsáveis pela organização de uma apresentação sobre o tema-chave, com duração máxima 40 minutos. Espera-se desta apresentação uma reflexão crítica construída sobre, mas não exclusivamente, os textos propostos. Ou seja, o objetivo não é apresentar o conteúdo de cada texto, mas oferecer uma análise estruturada e concisa sobre o tema-chave.
Avaliação: os participantes serão avaliados com base em quatro critérios: participação nas discussões, entrega de fichas de reação, seminário apresentado e elaboração de um artigo, de 15 a 30 páginas, sobre um dos temas abordados no curso, que deverá ser entregue na última aula do curso (19/11/2019).
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O objetivo deste seminário é relacionar a disciplina do direito orçamentário com a ideia de estado de direito.
a. Leitura Obrigatória
HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 2 – Direito Orçamentário, p. 55-92, 42 pg.).
LOUGHLIN, Martin. Foundations of public law. Oxford: Oxford University Press, 2010. (11. Rechsstaat, rule of law, l’etat de droit, p. 312-341, 19 pg.).
LAPATZA, José Ferreiro. Derecho financeiro y ordenamento jurídico. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 18, out./dez. 1971, p. 57-81 (24 pg.).
b. Leitura Complementar
DUARTE, Tiago. A lei por detrás do orçamento. Coimbra: Almedina, 2007. (Iª Parte – A investigação histórica, p. 23-89, 65 pg.).
SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual (. Belo Horizonte: Fórum, 2018. (Capítulo I Apontamentos sobre a correlação histórica entre direito financeiro, estado e direitos fundamentais, p. 41-86, 45 pg.).
Responsável: Hendrick Pinheiro
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O objetivo deste seminário é refletir sobre os reflexos do constitucionalismo moderno na compreensão do orçamento.
a. Leitura Obrigatória
BEREIJO, Álvaro Rodrigues. Orçamento – I. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 94, abr./jun. 1990, p. 18-43 (I – Derecho Financiero y derecho constitucional – las relaciones entre el gobierno y el parlamento en materia financiera como contenido del derecho presupuestario clásico, 25 pg.).
GRIMM, Dieter. Constitutionalism. Oxford: Oxford University Press, 2016. (2 Conditions of the Emergence ad Effectiveness of Modern Constitutionalism, p. 41-64, 23 pg.).
LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (1 A distribuição constitucional do poder financeiro, itens 1.11 a 1.1.3, p. 21-28, 7 pg.).
PÉREZ DE AYALA, José Luiz. El principio de reserva de ley tributaria y las nuevas técnicas presupuestarias. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 25, jul./set. 1973, p. 23-30 (7 pg.).
TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro. São Paulo: RT, 2014. (III. Teoria da constituição financeira, item 3, p. 90-94, 4 pg.).
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário, volume V. 2. Ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000. (Capítulo I – Constituição e Orçamento, item III, p. 21- 28, 7 pg.).
b. Leitura Complementar
ATALIBA, Geraldo. Orçamento e finanças públicas na constituição uma abordagem interdisciplinar. Anais. Seminário interdisciplinar promovido pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo e IDEPE – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Revista de Direito Público, n. 91, jul./set. 1989, p. 135-151 (15 pg.).
LEITE, Antonio Oliveira. Orçamento público, em sua feição política e jurídica. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 18, jul./set. 1973, p. 149-164 (15 pg.).
LOUGHLIN, Martin. Foundations of public law. Oxford: Oxford University Press, 2010. (8. The Constitution of the State, p. 209-237, 26 pg.).
Responsável: Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira -
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Este seminário será dedicado às relações entre orçamento e os princípios da legalidade e do consentimento.
a. Leitura Obrigatória
BEREIJO, Álvaro Rodrigues. Orçamento – II Revista de Direito Público. São Paulo: RT, n. 95, jul./set. 1990, p. 5-18. (§4º. El Conflicto constitucional prussiano de 1862-1866, 13 pg.).
BEREIJO, Álvaro Rodrigues. Orçamento – III. Revista de Direito Público. São Paulo: RT, n. 96, out./dez. 1990, p. 5-41 (El derecho del presupuesto em Laband. Analisis Critico, 36 pg.).
GIULIANI FONROUGE, Carlos M.. Natureza jurídica do orçamento. Revista de Direito Público. São Paulo: RT, n. 12, abr./jun. 1970, p. 7-13 (6 pg.).
HORVATH, Estevão. Poder executivo e orçamento público. In. LEITE, George Salomão; STRECK, Lenio; NERI JR. Nelson. Crise dos poderes da república. São Paulo: RT, 2017, p. 989-1005 (16 pg.).
b. Leitura Complementar
LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (1 A distribuição constitucional do poder financeiro, itens 1.1.4 a 1.2.2 , p. 28-68, 40 pg.).
Responsável: Evandro Maciel Barbosa
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Neste ponto o foco será problematizar a questão da transparência e divulgação de informações orçamentárias.
a. Leitura Obrigatória
CATARINO, João Ricardo. Princípios de Finanças Públicas. Coimbra: Almedina, 2011. (Item 3.1 A equidade intergeracional, a estabilidade, a solidariedade recíproca e transparência orçamental, p. 152-154, 1 pg).
HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 4 – Princípios Orçamentários – Itens 4.3.9 e 4.3.10, p. 148-156, 18 pg.).
MENDES, Gilmar Ferreira; CORREIA NETO, Celso de Barros. Transparência Fiscal. In. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito financeiro, volume I. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 177-201 (24 pg).
PANCRAZI, Laurent. Le principe de sincerité budgétaire. Paris: Harmattan, 2012. (2. L’accession de la sincerité au rang de principe budgétaire, p. 176-185, 11 pg.).
SY, Aboubakry. La transparence dans le droit budgétaire de l’etat en France. Paris: LGDJ, 2017. (Section 2. La transparence budgetaire, un levier essentiel de crédibilité financière, p. 156-164, 8 pg).
b. Leitura Complementar
BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos fundamentais e direito à justificativa. 2. Ed., Belo Horizonte: Forum, 2017. (Capitulo V Fundamentação do direito constitucional a um devido procedimento na elaboração normativa - p. 91-140 - 50 pg.).
MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Princípio da Transparência. In DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.). Tratado de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 419-482 (60 pg).
Responsável: Hendrick Pinheiro
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O objetivo nesse seminário é relacionar as ideias de equilíbrio e sustentabilidade com a disciplina jurídica do orçamento.
a. Leitura Obrigatória
CATARINO, João Ricardo. Princípios de Finanças Públicas. Coimbra: Almedina, 2011. (Item 3.2 O equilíbrio e a consolidação orçamental, p. 154-157, 4 pg).
HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 5 – Equilíbrio Orçamentário, p. 158-206, 48 pg.).
KAUFMANN, Mateo. El equilibrio del presupuesto. Madrid: Editorial de Derecho Financiero, 1964. (Capítulo IV e V, p. 99-125, 24 pg.).
NABAIS, José Casalta. Da sustentabilidade do estado fiscal. In. NABAIS, José Casalta; SILVA, Suzana Tavares da. Sustentabilidade fiscal em tempos de crise. Coimbra: Almedina, 2011 (p. 11 – 59, 48pg.).
b. Leitura Complementar
TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro. São Paulo: RT, 2014. (5.11 E ainda o criterio do “equilíbrio orçamentário”, p. 383-386, 3 pg.).
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário, volume V. 2. Ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000. (36. Equilíbrio orçamentário, p. 278-294, 26 pg).
FRANCO, António L. de Sousa. Finanças públicas e direito financeiro, vol. 1. 4. Ed., Coimbra: Almedina, 2015 (§3º - O conteúdo do orçamento: o equilíbrio orçamental, p. 365-390, 25 pg.).
SCHINK, Allen. Sustainable budget policy: concepts and approaches. OECD Journal on Budgeting, volume 5, n. 1, 2005, p. 107-126.
Responsável: Celso Augusto Matuck Feres Junior -
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Esse seminário abordará questões relativas à repartição de receitas orçamentárias e coordenação federativa no contexto do processo orçamentário.
a. Leitura Obrigatória
CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese (titularidade em direito). Universidade e São Paulo, 2017. (5. Federalismo e planejamento orçamentário intergovernamental - p. 291-321 - 30 pg.).
CONTI, José Maurício; LOCHAGIN, Gabriel. Federalismo fiscal brasileiro e o novo FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal). In PRETO, Raquel Elita Alves. Tributação Brasileira em evolução, estudos em homenagem a Alcides Jorge Costa. São Paulo: Editora IASP, 2015, p.53-70. (17 pg.).
NOBREGA, Marcos. Federalismo seletivo e equalização fiscal. In FIGUEIREDO, Carlos Maurício; NOBREGA, Marcos. Responsabilidade fiscal, aspectos polêmicos. Belo Horizonte: Forum, 2006, p. 173- 200. (27 pg.).
TORRES, Heleno Taveira. Constituição financeira e o federalismo financeiro cooperativo equilibrado brasileiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 25-54, mar./ago. 2014. (29 pg).
b. Leitura Complementar
ASSONI FILHO, Sergio. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o Federalismo Fiscal. In CONTI, José Maurício. Federalismo Fiscal. Barueri: Manole, 2004, p. 223-261 (38 pg).
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. 2. Ed., Belo Horizonte: Fórum, 2018 (Cap. 1 O federalismo brasileiro, p.13-37, 24 pg.).
PINHEIRO, Hendrick; SANTOS, Marcela de Oliveira. Planejamento e federalismo na Constituição de 1988: os desafios da ordem urbanística. In. COELHO, Diva Julia Safe; FERREIRA, Rildo Mourão; COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. Direito e sustentabilidade nos 30 anos da Constituição. Florianópolis, Tirant lo Blanch, 2018, p. 51-73. (22 pg.).Responsável: Carlos Marcelo Gouveia
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O objetivo nesse seminário será tratar da interação entre processo orçamentário e planejamento estatal.
a. Leitura Obrigatória
HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 8 – Orçamento Público e Planejamento, p. 275-339, 64 pg.).
MARINHO, Josaphat. Planejamento como controle do poder. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 95, jul./set. 1990, p. 22-27 (5 pg.).
MATUS, Carlos. O plano como aposta. In GIACOMONI, James; PAGGNUSSAT, José Luiz (org.). Coletânea planejamento e orçamento governamental: volume 1: o plano como aposta. Brasília: ENAP, 2007 (15 pg.).
MONCADA, Luís S. Cabral de. Perspectivas do novo direito orçamental português. Coimbra: Coimbra Editora, 1984. (Cap. 3, item b A noção de planificação financeira e Cap. 4 O equilíbrio orçamental na perspectiva da subordinação ao planejamento, p. 55-64, 9 pg.).
b. Leitura Complementar
COELHO, Luiz Fernando. A experiência brasileira em planejamento. Revista de direito público. São Paulo, RT, n. 25, jul./set. 1973, p. 165-175. (10 pg.). CELADOR, Fernando de la Hucha. Constitución, planificación y ley de presupuestos. Revista de Direito Público. São Paulo: RT, jan./mar. 1987, p. 32-51 (19 pg.).
NASCIMENTO, Carlos Valder do. Planejamento e Orçamento Programa. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito financeiro, volume I. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 283-311. (28 pg.)
PINHEIRO, Hendrick. Planejamento e controle: uma reflexão sobre ética. Revista Contas Abertas, v. 3, n. 3, 2017, p. 24-27 (4 pg.).
SILVA, José Afonso da. Orçamento Programa. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito financeiro, volume II. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 101-131. (30 pg.).
Responsável: Evandro Maciel -
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A disciplina jurídica do Plano Plurianual estará no centro do debate, associada a uma reflexão sobre periodicidade no direito brasileiro.
a. Leitura Obrigatória
CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese (titularidade em direito). Universidade e São Paulo, 2017. (3. Planejamento, orçamento e plurianualidade, p. 181-256, 30 pg.).
FARIA, Rodrigo Oliveira de. PPA versus orçamento: uma leitura do escopo, extensão e integração dos instrumentos constitucionais brasileiros ao planejamento. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 661-691, 16 pg.).
ROTA, Giovanna Montellato Storace. Anualidade orçamentária e contratos administrativos. 156p. Dissertação (mestrado em direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, 2018. (3. Anualidade e plurianualidade orçamentária. pp. 71-88 e 6. Propostas de alteração legislativa. p. 121-133, 31 pg.).
b. Leitura Complementar
NOBREGA, Marcos. Orçamento, eficiência e performance budget. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 694-728, 16 pg).
PAULO, Luis Fernando Arantes. Plano plurianual, teoria, prática e desafios para sua efetividade. Curitiba: Juruá, 2016. (Parte I e 2, p. 25 – 94, 70 pg.).
Responsável: Antonio Paulo de Mattos Donadelli
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1. Propomos nesse seminário uma investigação sobre os diferentes papeis da Lei de Diretrizes Orçamentárias no ordenamento brasileiro.
a. Leitura Obrigatória
JURKSAITIS, Guilherme Jardim. As leis de diretrizes orçamentárias e o controle sobre as contratações públicas. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 1275-1296, 21 pg).
BOUVIER, Michel. Finances Publiques. 17. Ed., Paris: LGDJ, 2019. (Chapitre 3 Les modes de présentation du budget de l’État, p. 355-360, 5 pg.)
OLIVEIRA, Weder de. Lei de diretrizes orçamentárias, gênese, funcionalidade e constitucionalidade, retornando às origens. Belo Horizonte: Fórum, 2017. (Capítulo 5 Análise crítica da função de autorizar aumentos na despesa com pessoal – p.223 – 240 – 17pg. e Capítulo 7 Análise crítica da Função de orientar a elaboração da Lei orçamentária anual, p. 257- 292, 35 pg.).
CONTI, José Maurício. A lei de diretrizes orçamentárias e a autonomia financeira do poder judiciário. Revista fórum de direito financeiro e econômico. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 2737, mar./ago. 2012 (10 pg.).
b. Leitura Complementar
OLIVEIRA, Weder de. Lei de diretrizes orçamentárias, gênese, funcionalidade e constitucionalidade, retornando às origens. Belo Horizonte: Fórum, 2017. (Capítulo 4 Análise crítica da função de dispor sobre as alterações na legislação tributária, p. 199-222, 23 pg. e Capítulo 6 Análise crítica da Função de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, p. 241-256, 15 pg.).
TOLEDO JR., Flavio C. de. Lei de Diretrizes Orçamentárias: excelente oportunidade para inibir o mau uso do dinheiro público. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 10, n. 119, p. 25-30, nov. 2011 (5pg.).
Responsável: Beatriz Pinheiro Correa Costa
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1. Neste seminário o foco será discutir o processo de elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, com foco para a discricionariedade do gestor.
a. Leitura Obrigatória
GIACOMONI, James. Receitas vinculadas, despesas obrigatórias e rigidez orçamentária. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 329-356, 24 pg.).
LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (3 A heterogeneidade dos instrumentos de flexibilidade orçamentária, p. 93-144, 51 pg.).
NAGATA, Bruno Mitsuo. A limitação da discricionariedade em matéria orçamentária pelos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 357-383, 26 pg).
b. Leitura Complementar
CONTI, José Maurício. Iniciativa legislativa em matéria financeira. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 283-307, 24 pg).
LEITE, Harrisson Ferreira. Autoridade da lei orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011 (2.4.7 Características intrínsecas da LOA, p. 70 – 81, 11 pg.).
LOCHAGIN, Gabriel. A unificação dos orçamentos públicos pela Constituição de 1988. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 187-202, 16 pg).
Responsável: Bruno Cesar Lauer dos Santos Roberto
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Este seminário será dedicado à disciplina específica dos gastos tributários no sistema orçamentário brasileiro, com abertura para discussão das relações entre direito financeiro e tributário.
a. Leitura Obrigatória
HORVATH, Estevão. Direito Financeiro versus Direito Tributário. Uma dicotomia desnecessária e contraproducente. In. HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Direito Financeiro, Econômico e Tributário, homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p.155-178 (12 pg.).
LENJOSEK. Gordon J. A framework for Evaluating Tax Measures and Some Methodological Issues. In: BRIXI, Hana Polackova; VALENDUC, Christian N. A.; SWIFT, Zhicheng Li (Eds.). Tax Expenditures: Shedding Light on Government Spending through the Tax System. Washington (US): The World Bank, 2004. p. 19-44 (25 pg).
SURREY, Stanley S. Tax Incentives as Device for Implementing Government Policy: A Comparison with Direct Government Expenditures. Harvard Law Review, v. 83, n. 4, p. 705-738, Feb. 1970 (33 pg).
VETTORI, Gustavo Gonçalves. Contribuição ao estudo sobre as influências recíprocas entre tributação da renda e o comércio internacional. 2011. 212 p. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. (I – Subvenções tributárias e a tributação da renda, p. 10-47, 37 pg.).
b. Leitura Complementar
ANDRADE, José Maria Arruda de. A política econômica da desoneração da folha de pagamento. Consultor jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-27/Estado-economia-politica-economica-desoneracao-folha-pagamento>. Publicado em 27 set. 2015. Acessado em 14 nov. 2015.
ANDRADE, José Maria Arruda de. A política econômica e a governança dos gastos tributários indiretos. Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-ago-30/Estado-economia-politica-gastos-tributarios-indiretos>. Publicado em 30 ago. 2015. Acessado em 14 nov. 2015.
BEVILACQUA, Lucas. Incentivos Fiscais de ICMS e Desenvolvimento Regional. São Paulo: Quartier Latin, 2013. (Capítulo III – Incentivos de ICMS – uma perspectiva de controle fiscal-orçamentário, itens 3.1 a 3.3, p. 161-181, 20 pg.).
GRECO, Marco Aurelio. Do poder à função tributária. In FERRAZ, Roberto Catalano Botelho (coord.). Princípios e limites da tributação 2 – Os princípios da ordem econômica e a tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
SURREY, Stanley; McDANIEL, Paul. The Tax Expenditure Concept and the Budget Reform Act of 1974. Boston College Industrial and Commercial Law Review, v. 17, n. 5, p. 679-725, June 1976 (49 pg.).
Responsáveis: Carlos e Filipe.
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Esse último seminário tratará das relações entre rigidez e flexibilidade orçamentária.
a. Leitura Obrigatória
BOUVIER, Michel. Finances Publiques. 17. Ed., Paris: LGDJ, 2019. (Chapitre 2. L’execution des lois de finances - p. 482-509, 26 pg.)
HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 7 – A preocupação com a performance, p. 233-274, 39 pg.).
LAGO, Miguel Ángel Martínez. Ley de presupuestos y constitución. Madrid: Trotta, 1998. (Capítulo 6. La modificación de presupuestos generales aprobados, p. 215-230, 15 pg.).
LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (2 Finalidades da Execução Orçamentária, p. 69- 92, 23 pg.).
b. Leitura Complementar
CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, 2017. (2. Planejamento orçamentário e gestão governamental, p. 97-181, 84 pg.).
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