Programação

  • FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
    DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

    DIREITO FINANCEIRO – DEF215 – PERÍODO NOTURNO – Turmas 23 e 24

    Sala – Pedro Lessa – 18:20 – 19:55

    Professor Associado Estevão Horvath

    DINÂMICA DO CURSO E AVALIAÇÃO

    ·          O curso terá aulas expositivas e seminários.

    ·          As aulas expositivas serão ministradas nos dias de aulas duplas (duas aulas de 45 min).

    ·          Os seminários consistirão em discussões em grupo, em dois pares de aulas duplas para cada tema, sobre seis temas propostos no início do curso. As instruções sobre os seminários estão especificadas em texto separado.

    ·          Os seminários valerão até 4,0 (quatro) pontos da nota final.

    ·          Haverá uma prova escrita, no final do semestre, em data a ser designada pela direção da Faculdade, com valor de 6,0 (sete) pontos.

    ·          A prova substitutiva será feita oralmente, em data a ser designada pela direção da Faculdade.

    ·          É indispensável que os alunos acessem o sistema E-Disciplinas (https://edisciplinas.usp.br/) para recebimento de comunicações e acesso a textos.

    PROGRAMA 2019

     

    1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

    1.1. As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado.

    1.2. O Conceito constitucional de atividade financeira do Estado. Ciências das Finanças e Direito Financeiro. Sistema de Direito Financeiro. Direito Positivo e Ciência do Direito Financeiro. Origem e evolução da Ciência do Direito Financeiro.

    1.3. Direito Financeiro na Constituição e seus princípios. Definição, autonomia, metodologia e objeto do Direito Financeiro. A constitucionalização do Direito Financeiro – do estado patrimonial ao estado fiscal. Competências e princípios do Direito Financeiro na Constituição.

    1.4. Normas gerais de Direito Financeiro: modalidades, funções e limites. A Lei n. 4.320/1964. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101/2000). Outras fontes. A interpretação e aplicação das normas de Direito Financeiro.

    2. RECEITA PÚBLICA

    2.1. Evolução das receitas públicas. Conceito. Classificações das receitas públicas. Receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições. O conceito de sistema tributário. Receitas não tributárias. Receitas patrimoniais e preços públicos. Os Royalties e compensações financeiras.

    2.2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as receitas públicas: previsão, arrecadação e renúncia de receitas. Limites para renúncias de receitas ou gastos fiscais: subsídios, benefícios fiscais, isenções, subvenções e outros.

    2.3. Federalismo fiscal e pacto federativo. Evolução do federalismo fiscal brasileiro. Repartição de fontes de receita: a discriminação da competência tributária. Repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais. As transferências de recursos e os fundos constitucionais. Fundo de Participação dos Estados - FPE. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Outros fundos constitucionais. A redução das desigualdades regionais. A autonomia financeira dos entes federados e dos poderes constituídos.

    3. DESPESA PÚBLICA

    3.1. Conceito, características, princípios e classificações. A descentralização administrativa e financeira.

    3.2. Destinação de recursos para o setor privado. Subvenções sociais e econômicas. A atuação do terceiro setor.

    3.3. Qualidade do gasto público. Modernização e eficiência da gestão pública. Gasto público e as políticas públicas. Democratização do gasto público.

    3.4. Regime jurídico e a execução da despesa pública. O ordenador de despesas e procedimentos para realização das despesas. As despesas decorrentes de contratos. Os precatórios judiciais.

    3.5. Limitação das despesas com pessoal e a LRF.

    4. ORÇAMENTO

    4.1. Conceito, natureza jurídica e funções. Origem e evolução. Espécies.

    4.2. Regime jurídico do orçamento público. A Lei n. 4320/64 e a LRF. Direito Constitucional orçamentário. Princípios orçamentários.

    4.3. Leis orçamentárias e o planejamento da ação governamental: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

    4.4. Ciclo orçamentário. Fase administrativa: elaboração do orçamento. Orçamento participativo. Fase legislativa: processo legislativo orçamentário - discussão e aprovação. Execução orçamentária. O princípio da flexibilidade orçamentária. O orçamento impositivo.

     

    5. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    5.1. Conceito de fiscalização financeira e orçamentária.

    5.2. Tipos de controle. Controle interno. Controle externo. Controle social do orçamento.

    5.3. Princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e moralidade no gasto público. O princípio da transparência fiscal.

    5.4. Os Tribunais de Contas.

     

    6. CRÉDITO PÚBLICO

    6.1. Conceito de endividamento público. Operações de crédito: natureza jurídica, conceitos e classificações. Empréstimos e títulos da dívida. Dívida interna e dívida externa.

    6.2. Controles da dívida pública na lei de responsabilidade fiscal. Papel do Senado e as Resoluções do Senado federal. Sustentabilidade Financeira: equilíbrio, sustentabilidade e responsabilidade fiscal.

    BIBLIOGRAFIA

     

    BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro: Forense.

    BRASIL. Secretaria de Orçamento Federal. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Manual Técnico de Orçamento - MTO 2018. Brasília, 2017. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf/view>. Acesso em: 15 fev. 2018.

    CALDAS FURTADO, José de Ribamar. Direito financeiro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

    ______. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

    ______. Direito financeiro na Constituição de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

    CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário no Brasil. São Paulo: MP Editora, 2006.

    CONTI, José Mauricio (coord.). Orçamentos públicos. A Lei 4.320 comentada. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    GIACOMONI, James. Orçamento público. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

    GOMES, Emerson C. S. O direito dos gastos públicos no Brasil. São Paulo: Almedina, 2015.

    ______. Responsabilidade financeira. Porto Alegre: Núria Fabris, 2012.

    MARTINS, Ives G. S. e NASCIMENTO, Carlos V (org.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

    MARTINS, Ives G. S.; MENDES, Gilmar; NASCIMENTO, Carlos V. (org.). Tratado de direito financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. 2v.

    MILESKI, Helio S. O controle da gestão pública. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    OLIVEIRA, Weder de. Curso de responsabilidade fiscal. 2. ed. v. I. Belo Horizonte: Fórum, 2015a.

    OLIVEIRA, Regis F. Curso de direito financeiro. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

    OLIVEIRA, Regis F. (coord. geral); HORVATH, Estevão; CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords). Lições de direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Vol. V - O Orçamento na Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

    ______. Curso de direito financeiro e tributário. São Paulo: Renovar, 2003.

    ABRAHAM, Marcus. Direito financeiro brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

    ASSONI Filho, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2007.

    ______. Transparência fiscal e democracia. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2009.

     

    INTERNET

    Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: www.bndes.gov.br

    FONDAFIP - Association pour la fondation internationale de finances publiques: www.fondafip.org

    José Roberto Rodrigues Afonso - Economista: www.joserobertoafonso.ecn.br

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: www.planejamento.gov.br

    Open Budget: survey.internationalbudget.org

    Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br

    Secretaria do Tesouro Nacional: www.stn.fazenda.gov.br

    Senado Federal: www.senado.gov.br

    Supremo Tribunal Federal: www.stf.gov.br

    Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: www.tce.sp.gov.br

    Tribunal de Contas do Município de São Paulo: www.tcm.sp.gov.br

    Tribunal de Contas da União: www.tcu.gov.br

    LEGISLAÇÃO

    Constituição Federal Código Tributário Nacional Lei 4.320, de 17.03.1964

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04.05.2000)

    Resolução do Senado Federal n. 40, de 20.12.2001 Resolução do Senado Federal n.43, de 21.12.2001

    Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária da União - Disponíveis em http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/orcamentos-anuais

     


  • 08/03 - Aula Expositiva - Políticas Públicas e Atividade Financeira do Estado

  • 15/03 - Seminário 1 - Direito Financeiro na CF

    Bibliografia: 

    TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 35 - 70, 2014.


  • Questões - Seminário 1

    1. Qual é a importância do estudo do direito financeiro como um ramo autônomo, independente da ciência das finanças? Explique, abordando a diferença entre tais áreas de estudo, o conceito de atividade financeira do Estado e a superação da instrumentalidade (tratada pelo prof. Heleno).

    2. O que você entende por Constituição financeira? Explique, diferenciando os tipos de normas, princípios, fins e normas programáticas e apontando as funções da Constituição financeira. Diferencie leis federais e leis nacionais.


  • 22/03 - Seminário 2 - Normas Gerais de Direito Financeiro

    Bibliografia:

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas gerais. In Revista de Informação Legislativa, v. 100, p. 127-162, out./dez. 1988.

    SCAFF, Fernando Facury. O que são normas gerais de direito financeiro? MARTINS, Ives G. S.; MENDES, Gilmar; NASCIMENTO, Carlos V. (org.). Tratado de direito financeiro., v. 1. São Paulo: Saraiva, p. 42, 2013. 

  • Questões - Seminário 2

    Com base na leitura proposta, responda as seguintes perguntas sobre cada um dos enunciados normativos abaixo:

    a)     Qual o instrumento jurídico utilizado para disciplinar a matéria?

    b)     Trata-se uma lei nacional ou federal?

    c)     O diploma contém normas gerais de direito financeiro?

     

    1.     Lei de Responsabilidade Fiscal

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).”

    2.     Lei n. 8.666/1993

    “Art. 5. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.”

    3.     Decreto-Lei 200/67

    “Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Govêrno.”


  • 29/03 - Seminário 3 - Receita Pública - Conceito

    Bibliografia:

    FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; SILVEIRA, Alexandre Coutinho. Capítulo 1 Receitas Públicas. InOLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 19-35.

  • Questões - Seminário 3

    1. Classifique as seguintes receitas quanto à categoria econômica, regularidade e origem: 

    • 1.1 Taxa de Polícia;
    • 1.2 Aluguéis de imóvel público (enfiteuse, cessão onerosa de uso, etc);
    • 1.3 Contribuições Patronais;
    • 1.4 Outorga onerosa em concessões;
    • 1.5 Empréstimos compulsórios


    2. Qual a diferença entre taxa e preço público e quais as repercussões para o direito financeiro? 

  • 05/04 - Seminário 4 - Receita Pública - Aplicação

    Bibliografia:

    - BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 572.769 SC. 18 de junho de 2008.

    - BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 705.423 SE. 23 de novembro de 2016.

    - CONTI, José Maurício. Benefícios fiscais, partilha de receitas e a “súmula-fantasma” do STF. Disponível em www.conjur.com.br/2016-dez-13/beneficios-fiscais-partilha-receita-sumula-fantasma-stf. Acessado em 05 de março de 2019.


  • Questões - Seminário 4

    CASO A SER RESOLVIDO:

    Tendo em vista o papel que as noções de federalismo fiscal, pacto federativo, autonomia política e financeira dos entes federados e competências tributárias jogam na temática das receitas públicas, resolva:

    Em hipotético litígio entre, de um lado, ente federado titular de competência tributária e arrecadador das respectivas receitas derivadas que conceda benefício fiscal sobre o imposto cujo produto da arrecadação deve ser compartilhado e, de outro, ente federado titular da respectiva receita a ser transferida, porém não concretizada em razão do referido benefício fiscal alheio, qual pretensão deve prevalecer?


  • 12/04 - Seminário 5 - Despesa - Conceito

    Bibliografia:

    - HABER NETO, M.; CHRISTOPOULOS, B.; TORRES, R. E.. Despesa Pública. In: Régis Fernandes de Oliveira; Fernando Facury Scaff; José Maurício Conti; Estevão Horvath. (Org.). Lições de Direito Financeiro. 1ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v. 1, p. 37-65.

    - FERNANDES DE OLIVEIRA, Régis. Curso de Direito Financeiro. Despesa Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 274/280.


  • Questões - Seminário 5

    1) Quais os princípios que norteiam a realização de despesas públicas?

    2) Dê exemplos de despesas públicas classificando-as quanto à origem (orçamentárias/extraorçamentárias); ao território (internas/externas); à utilidade (produtivas/reprodutivas/improdutivas); à competência (federal/estadual/municipal/distrital); à periodicidade (ordinárias/extraordinárias); ao critério econômico (correntes/de capital) e à obrigatoriedade (obrigatórias/vinculadas/autorizadas).

    3) Descreva o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento). Em que fase de referido processo estariam os restos a pagar e qual o tratamento dispensado a estes pela Lei de Responsabilidade Fiscal?


    Link para apresentação: https://prezi.com/wgqwbmgcc4bf/?utm_campaign=share&utm_medium=copy


  • 26/04 - Seminário 6 - Despesa - Aplicação

    Consulta 1 - Processo n. 009898/2015-TC

    • Parecer do MPC
    • Manifestação da Procuradoria Jurídica
    • Voto
    • Acórdão 

    Consulta 2 - Processo n. 3.955/2017-TC

    • Parecer do MPC
    • Manifestação da Procuradoria Jurídica
    • Voto
    • Acórdão 


  • Questões - Seminário 6

    Questões: 

    1) A partir da leitura dos textos, quais são os entraves à aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal no controle de despesas com pessoal? Justifique; 

    2) As despesas pertinentes à rubrica “juízes leigos” devem ser consideradas despesas com pessoal para fins de aplicação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal?

  • 03/05 - Seminário 7 - Orçamento - Conceito

    Bibliografia:

    CARVALHO, André de Castro; LOCHAGIN, Gabriel Loretto; SILVEIRA, Francisco Secaf A.. Capítulo 3 Orçamento Público. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 67-94.

    HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 127-158.


  • Questões - Seminário 7

    Questões:

    1. Descreva as leis orçamentárias e seus principais aspectos. 

    2. Qual a relação entre orçamento e planejamento das ações governamentais?

    3. O chamado "Princípio do Equilíbrio" está previsto expressamente na constituição? Ele é adotado pela LRF?


     


  • 10/05 - Seminário 8 - Orçamento - Aplicação

    Bibliografia:

    - PASSEROTTI, Denis Camargo. O orçamento como instrumento de intervenção no domínio econômico. Capítulo II: O orçamento público como instrumento de planejamento e intervenção. São Paulo: Blücher, 2017, p. 59/101.
  • Questões - Seminário 8

    CASO A SER RESOLVIDO:

    Responsável por decidir três hipotéticos litígios (abaixo listados), suas decisões seriam favoráveis a quais pretensões? Fundamente-as levando em consideração as noções de orçamento público como instrumento de planejamento, discricionariedade administrativa, repartição de Poderes e ativismo judicial.

    1) Ação ajuizada por munícipe para obter decisão judicial que obrigue Município a matricular criança em idade escolar (educação infantil) em escola particular, arcando com os respectivos gastos, uma vez que as vagas nas escolas públicas estão esgotadas.

    2) Ação ajuizada para obter decisão judicial que obrigue o Estado a custear a aquisição de medicamentos de alto custo vindos do exterior para tratamento de doença degenerativa grave.

    3) Ação ajuizada por grupo de magistrados federais buscando decisão que garanta a continuidade do recebimento de auxílio-moradia mesmo sem que essa rubrica tenha sido prevista no orçamento da União.


  • 17/05 - Seminário 9 - Fiscalização - Conceito

    Bibliografia: 

    FURTADO, J.R. Caldas. Direito Financeiro. 4 ed., Belo Horizonte: Forum, 2014, p. 541/601 ("Controle da Execução Orçamentária").



  • 24/05- Seminário 10 - Fiscalização - Aplicação

    Bibliografia:

    TC 026.096/2017-0 

    Natureza: Relatório de Auditoria. 

    Unidades: Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e demais órgãos fiscalizados pelos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • 31/05 - Seminário 11 - Crédito - Conceito

    Bibliografia: 

    ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro. 4 ed. RJ: Forense, 2017, p. 181/198 ("Crédito público").

    RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. SP: Saraiva, 2012, p. 313/337 ("Crédito público").


  • 07/06 - Seminário 12 - Crédito - Aplicação