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Professor Titular André Ramos Tavares
DEF0418: Direito Econômico; 4o ano - noturno; Turmas 23 e 24.
2° Semestre de 2019, quartas-feiras, das 18:20min-20h:45min.
SALA: JOÃO MONTEIRO – 2o andar.
DIREITO ECONÔMICO
Objetivos: No contexto temático da disciplina objetiva-se desenvolver a análise teórica e prática, bem como capacitar o corpo discente para um olhar crítico sobre as hipóteses apresentadas e teorias discutidas, de maneira a despertar uma percepção dos pressupostos conceituais e práticos dos temas, qualificar para a atividade profissional pertinente e para o conhecimento e utilização técnica e crítica da doutrina, da legislação e da jurisprudência relativas aos temas estudados. As indicações bibliográficas compõem material de referência para acompanhamento das aulas, avaliações e análise crítica da jurisprudência. |
Formas de avaliação: Haverá duas avaliações escritas. A nota final será aferida da seguinte forma: avaliação intermediária (data indicada abaixo ou apresentação anterior, sobre Weimar) + prova final (a ser aplicada no dia determinado pelo calendário da Faculdade). A nota da prova final poderá sofrer variação em até 2 (dois) pontos conforme a participação discente em sala de aula, a partir das análises críticas e fundamentadas de decisões judiciais e discussões.
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PLANO GERAL SEMANA I (07/08): Breve apresentação docente e discente. Discussão de pressupostos pedagógicos e da metodologia de ensino. Apresentação do Plano de Aula. Indicação e comentários sobre a bibliografia geral e complementar. Apresentação dos instrumentos de avaliação e sua concepção pedagógica. Indicação e detalhamento do formato das aulas e das apresentações discentes. Introdução ao Direito Econômico: aspectos históricos. Indicação bibliográfica: TAVARES, André Ramos. As Duas Cartas: da Terra ao Bosque (entre patrimonialismo e coletivismo). In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte. Ano 9, n. 33, set./dez. 2015, pp. 479-497.
SEMANA II (14/08): O Direito Econômico: Epistemologia, Conceitos e Teorias (como “ramo” e como Método). Indicações bibliográficas: BERCOVICI, Gilberto. O Ainda Indispensável Direito Econômico. In. BENEVIDES, M. V.; BERCOVICI, G.; MELO, C. de (orgs.). Direitos Humanos, Democracia e República: Homenagem Fábio Konder Comparato. SP: Quartier Latin, 2009, pp. 503-519. COMPARATO, Fábio Konder. O Indispensável Direito Econômico. In: Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1978, pp. 453-472. Jurisprudência para análise crítica: ADI 1950 – Rel. Min. Eros Grau (iniciativa estatal).
SEMANA III (21/08) A Organização Jurídico-Política da Apropriação do Excedente. Indicação bibliográfica: STIGLITZ, Joseph E. O preço da desigualdade. El precio de la desigualdade. Tradução de The Price of Inequality. Capítulo 4. Jurisprudência para análise crítica: ADI 2588 / DF – Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa, j. 10/04/2013 (lucros de empresa coligada ou controlada nacional).
SEMANA IV (28/08): Política Econômica e Direito Econômico. Indicações bibliográficas: BERCOVICI, Gilberto . Política Econômica e Direito Econômico. Revista Fórum de Direito Econômico e Financeiro, v. 1, p. 199-219, 2012 e PENSAR - Revista de ciências jurídicas, v. 16, n. 2, p. 562-588, jul./dez. 2011 (disponível na internet). TAVARES, André Ramos. “Facções privadas e política econômica não democrática da ditadura brasileira”, In Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, mai./ago. 2015, ano 9, n. 32, pp. 1047-66. Jurisprudência para análise crítica: RE 586224 / SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/03/2015 (uso do fogo em atividade agrícola).
SEMANA V (11/09): Formação Histórica do Estado Social e do Estado Intervencionista. Indicação bibliográfica: BERCOVICI, Gilberto. Estado Intervencionista e Constituição Social no Brasil: O Silêncio Ensurdecedor de um Diálogo Entre Ausentes. In: SOUZA Neto, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel & BINENBOJM, Gustavo (orgs.). Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 725-738. Jurisprudência para análise crítica: BRASIL. STF. ADI 3.105/DF, Relatora Min. Ellen Gracie (Rel. para o acórdão Min. Cezar Peluso), J. 18.08.2004 (tributação de inativos, relativização dos direitos sociais), Agr. RE 648.622/DF, Relator Min. Luiz Fux, j. 20.11.2012 (limites da intervenção do Estado e indenização ao particular caso dos derivados de cana-de-açúcar em patamar abaixo do preço de custo); IF n. 470/SP, Relator Min. Marco Aurélio, relator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, j.26.02.2003 (reserva do possível: pagamentos de precatórios e limitação econômica fática do Estado).
SEMANA VI (18/09): Constituição Dirigente, Constituição Econômica e Ordem Econômica. Constituição Econômica e Democracia de Massas. A Incorporação do Conflito no Texto Constitucional. Indicações bibliográficas: TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3 ed. São Paulo: Gen, 2011, pp. 69-86. _____. Influência de 1917 na Doutrina e nas constituições econômicas brasileiras. In: FIX-ZAMUDIO, Héctor, FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. México y la Constitución de 1917. Influencia extranjera y transcedencia internacional. México: UNAM, 2017. (disponível na internet). BERCOVICI, Gilberto. A Constituição Econômica. In: Constituição Econômica e Desenvolvimento: Uma Leitura a Partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 11-43.
SEMANA VII (25/09): Constituição de Weimar: 100 anos. SEMINÁRIOS.
SEMANA VIII (02/10): AVALIAÇÃO
SEMANA IX (09/10): Aspectos Externos da Soberania Econômica. Dívida externa e problemas atuais do regime jurídico do capital estrangeiro. Indicação bibliográfica: CRUZ, Paulo Davidoff. Capitais Externos e o Financiamento de Longo Prazo no Brasil. In: SZMRECSÁNYI, Tamás & SUZIGAN, Wilson (orgs.), História Econômica do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Hucitec/FAPESP/ABPHE, 1997, pp. 183-206. Jurisprudência para análise crítica: BRASIL. STF. ADI 5239 (participação de capital estrangeiro em empresas da saúde); ADPF 342 (participação de capital estrangeiro na propriedade de terras); ACO 2463 (aquisição de terras por estrangeiros, j. 01/09/16).
SEMANA X (16/10): Aspectos Internos da Soberania Econômica. A Internalização dos Centros de Decisão Econômica. Proteção Constitucional ao Mercado Interno. Indicações bibliográficas: BERCOVICI, Gilberto. A soberania econômica e o desmonte do Estado no Brasil. In: Carta Maior. Disponível na internet: http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/A-soberania-economica-e-o-desmonte-do-Estado-no-Brasil/4/37985 CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. O Mercado Interno, o Patrimônio Público e o Artigo 219 da Constituição Brasileira de 1988 – Bases para sua Interpretação. In: Direito Econômico e Direito Administrativo: O Estado e o Poder Econômico. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006, pp. 85-97. VERONESE, Alexandre. O mercado nacional, bem-estar social e a autonomia tecnológica (art. 219, caput). In: BONAVIDES, Paulo et alii. Comentários à Constituição Federal de 1988. pp. 2318-2321. Jurisprudência para análise crítica: BRASIL. STJ. MS nº 11.862 - DF (2006/0106314-6) Min. Rel. ELIANA CALMON R.P/Acórdão Min. LUIZ FUX (índice de nacionalização).
SEMANA XI (23/10): A Proteção Constitucional à Livre Iniciativa. Iniciativa Econômica Pública, Iniciativa Econômica Privada e Iniciativa Econômica Cooperativa. Indicações bibliográficas: BERCOVICI, Gilberto. O princípio da subsidiariedade e o autoritarismo (texto disponível no Conjur). TAVARES, André Ramos. Livre iniciativa empresarial. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/237/edicao-1/livre-iniciativa-empresarial _____. Representação 930: a liberdade de profissão, suas condições e o interesse social. In: LEWANDOWSKI, E. Ricardo e outros (coord.). Centenário José Geraldo Rodrigues de Alckmin. São Paulo: IASP, 2016, pp. 62-79. Jurisprudência para análise crítica: BRASIL. STF. RE n. 193.749, Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Maurício Correa, DJ 04/06/1998 (fixação de distância para a instalação de farmácias ou drogarias); ADPF n. 101, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carmem Lúcia, DJ 24/06/2009 (proibição da importação de pneus usados); Ag. Reg. No Ag. Inst. n. 636.883-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carmen Lúcia (limitações à comercialização de derivados de petróleo: Portaria ANP); Rec. Ord. em M.S. n. 28.487/DF, Primeira Turma, Rel. Dias Toffoli, j. 26.02.2013 (coeficiente de adequação de preço imposto pela Administração a empresa farmacêutica na compra de medicamentos pelo Poder Público). BRASIL. STJ. Resp. 1.662.196/Rj – Min. Rel. Og Fernandes (controle de preços).
SEMANA XII (30/10): Propriedade e bens públicos. O Direito de Propriedade e o Direito à Propriedade. A Função Social da Propriedade. Indicações bibliográficas: COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade dos bens de produção. In: Revista de Direito Mercantil, n. 63, jul./set. 1986, pp. 71-79. POLIDO, Fabrício Pasquot. A Constituição de Weimar de 1919 e o conteúdo normativo da “função social” dos direitos proprietários. In: Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 27, jul./set. 2006, pp. 3-47 (disponível na internet). Jurisprudência para análise crítica: BRASIL. STF. MS 23759/GO, Rel. Min Celso de Mello, j. 17.04.2002 (reforma agrária, aferição da produtividade fundiária em imóvel invadido). BRASIL. TJ/SP. Agr. Inst. 2116910-91.2014.8.26.000, Relator designado Des. Antonio Carlos Malheiros, j. 7.04.2015. (Parque Augusta, manutenção dos portões abertos para acesso da população).
SEMANA XIII (06/11): A Atuação Estatal sobre e no Processo Econômico. Atividade Econômica em Sentido Estrito e Serviço Público. Indicações bibliográficas: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Serviço Público e Sua Feição Constitucional no Brasil. In: Grandes Temas de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009, pp. 270-288. BERCOVICI, Gilberto. Direito Econômico do Petróleo e dos Recursos Minerais. (4.3. Monopólio Estatal e Livre Iniciativa). São Paulo: Quartier Latin, 2011. pp. 260-285. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Entrevista concedida a Maria Cristina Poli. In: Um Brasil. Análises e discussões sobre um povo em busca de uma identidade. Livro 5. São Paulo: Fecomercio, s/d. pp. 31-39. O vídeo da entrevista está disponível na internet: http://www.fecomercio.com.br/noticia/falta-disposicao-para-resolver-os-problemas-do-pais-diz-luiz-carlos-bresser-pereira Jurisprudência para análise crítica: BRASIL. STF. MS 33340/DF, Min. Rel. LUIZ FUX, j. 26/05/2015 (fomento econômico e social). RE n. 601.392/PR, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 28/02/2013 (Correios: imunidade tributária); RE 220.909/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 16.11.2000 (correios impenhorabilidade); ADI 2.847/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 05/08/2004 (loterias: atividade econômica ou serviço público); RE 599.362/RJ, Relator Min. Dias Toffoli, j. 06.11.2014 (cooperativas: imunidade tributária).
AVALIAÇÃO FINAL (data a ser marcada a partir de 13/11) |
- Docente: Andre Ramos Tavares