Programação

  • Disciplina DEF 5880 Perspectivas do Orçamento para o Século XXI

    Prof. Associado Estevão Horvath

    Prof. Doutor Gabriel Lochagin

    Terça: 08:30 - 12:30 - DEF (8º andar anexo)

    Tema: o crédito propõe um estudo da disciplina jurídica do orçamento, partindo das origens do instituto para abordar diferentes perspectivas para seu desenvolvimento nos mais diversos campos do direito.

    Aspectos Metodológicos: O curso foi estruturado em torno de 12 (doze) seminários que abordarão temas-chave associados ao orçamento. Em cada seminário é proposta a leitura de textos de base e complementares.

    A leitura dos textos de base é obrigatória para todos. Os acadêmicos devem elaborar uma ficha de reação a partir das leituras propostas e entrega-la até as 8:00 horas da manhã da segunda feira anterior à aula. Esta ficha de reação não é um resumo ou fichamento dos textos. Consiste em uma manifestação do aluno, de até duas páginas, relacionando o tema da aula aos textos lidos.

    Cada seminário será atribuído a um ou dois acadêmicos, que serão responsáveis pela organização de uma apresentação sobre o tema-chave, com duração máxima 40 minutos. Espera-se desta apresentação uma reflexão crítica construída sobre, mas não exclusivamente, os textos propostos. Ou seja, o objetivo não é apresentar o conteúdo de cada texto, mas oferecer uma análise estruturada e concisa sobre o tema-chave.

    Avaliação: os participantes serão avaliados com base em quatro critérios: participação nas discussões, entrega de fichas de reação, seminário apresentado e elaboração de um artigo, de 15 a 30 páginas, sobre um dos temas abordados no curso, que deverá ser entregue na última aula do curso (19/11/2019).


  • 1. 27/08/2019 - Estado de Direito e Orçamento.

    O objetivo deste seminário é relacionar a disciplina do direito orçamentário com a ideia de estado de direito.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 2 – Direito Orçamentário, p. 55-92, 42 pg.).

    LOUGHLIN, Martin. Foundations of public law. Oxford: Oxford University Press, 2010. (11. Rechsstaat, rule of law, l’etat de droit, p. 312-341, 19 pg.). 

    LAPATZA, José Ferreiro. Derecho financeiro y ordenamento jurídico. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 18, out./dez. 1971, p. 57-81 (24 pg.).

     

    b.      Leitura Complementar

    DUARTE, Tiago. A lei por detrás do orçamento. Coimbra: Almedina, 2007. (Iª Parte – A investigação histórica, p. 23-89, 65 pg.).

    SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual (. Belo Horizonte: Fórum, 2018. (Capítulo I Apontamentos sobre a correlação histórica entre direito financeiro, estado e direitos fundamentais, p. 41-86, 45 pg.).

    Responsável: Hendrick Pinheiro


  • 2. 10/09/2019 - Constituição e Orçamento.

    O objetivo deste seminário é refletir sobre os reflexos do constitucionalismo moderno na compreensão do orçamento.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    BEREIJO, Álvaro Rodrigues. Orçamento – I. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 94, abr./jun. 1990, p. 18-43 (I – Derecho Financiero y derecho constitucional – las relaciones entre el gobierno y el parlamento en materia financiera como contenido del derecho presupuestario clásico, 25 pg.).

    GRIMM, Dieter. Constitutionalism. Oxford: Oxford University Press, 2016. (2 Conditions of the Emergence ad Effectiveness of Modern Constitutionalism, p. 41-64, 23 pg.).

    LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (1 A distribuição constitucional do poder financeiro, itens 1.11 a 1.1.3, p. 21-28, 7 pg.).

    PÉREZ DE AYALA, José Luiz. El principio de reserva de ley tributaria y las nuevas técnicas presupuestarias. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 25, jul./set. 1973, p. 23-30 (7 pg.).

    TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro. São Paulo: RT, 2014. (III. Teoria da constituição financeira, item 3, p. 90-94, 4 pg.).

    TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário, volume V. 2. Ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000. (Capítulo I – Constituição e Orçamento, item III, p. 21- 28, 7 pg.).

     

    b.      Leitura Complementar

    ATALIBA, Geraldo. Orçamento e finanças públicas na constituição uma abordagem interdisciplinar. Anais. Seminário interdisciplinar promovido pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo e IDEPE – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Revista de Direito Público, n. 91, jul./set. 1989, p. 135-151 (15 pg.).

    LEITE, Antonio Oliveira. Orçamento público, em sua feição política e jurídica. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 18, jul./set. 1973, p. 149-164 (15 pg.).

    LOUGHLIN, Martin. Foundations of public law. Oxford: Oxford University Press, 2010. (8. The Constitution of the State, p. 209-237, 26 pg.).

    Responsável: Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira

  • 3. 17/09/2019 - Legalidade Orçamentária.

    Este seminário será dedicado às relações entre orçamento e os princípios da legalidade e do consentimento.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    BEREIJO, Álvaro Rodrigues. Orçamento – II Revista de Direito Público. São Paulo: RT, n. 95, jul./set. 1990, p. 5-18. (§4º. El Conflicto constitucional prussiano de 1862-1866, 13 pg.).

    BEREIJO, Álvaro Rodrigues. Orçamento – III. Revista de Direito Público. São Paulo: RT, n. 96, out./dez. 1990, p. 5-41 (El derecho del presupuesto em Laband. Analisis Critico, 36 pg.).

    GIULIANI FONROUGE, Carlos M.. Natureza jurídica do orçamento. Revista de Direito Público. São Paulo: RT, n. 12, abr./jun. 1970, p. 7-13 (6 pg.).

    HORVATH, Estevão. Poder executivo e orçamento público. In. LEITE, George Salomão; STRECK, Lenio; NERI JR. Nelson. Crise dos poderes da república. São Paulo: RT, 2017, p. 989-1005 (16 pg.).

     

    b.      Leitura Complementar

    LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (1 A distribuição constitucional do poder financeiro, itens 1.1.4 a 1.2.2 , p. 28-68, 40 pg.).

    Responsável: Evandro Maciel Barbosa


  • 4. 24/09/2019 - Transparência e Sinceridade Orçamentária.

    Neste ponto o foco será problematizar a questão da transparência e divulgação de informações orçamentárias.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    CATARINO, João Ricardo. Princípios de Finanças Públicas. Coimbra: Almedina, 2011. (Item 3.1 A equidade intergeracional, a estabilidade, a solidariedade recíproca e transparência orçamental, p. 152-154, 1 pg).

    HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 4 – Princípios Orçamentários – Itens 4.3.9 e 4.3.10, p. 148-156, 18 pg.).

    MENDES, Gilmar Ferreira; CORREIA NETO, Celso de Barros. Transparência Fiscal. In. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito financeiro, volume I. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 177-201 (24 pg).

    PANCRAZI, Laurent. Le principe de sincerité budgétaire. Paris: Harmattan, 2012. (2. L’accession de la sincerité au rang de principe budgétaire, p. 176-185, 11 pg.).

    SY, Aboubakry. La transparence dans le droit budgétaire de l’etat en France. Paris: LGDJ, 2017. (Section 2. La transparence budgetaire, un levier essentiel de crédibilité financière, p. 156-164, 8 pg).

     

    b.      Leitura Complementar

    BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos fundamentais e direito à justificativa. 2. Ed., Belo Horizonte: Forum, 2017. (Capitulo V Fundamentação do direito constitucional a um devido procedimento na elaboração normativa - p. 91-140 - 50 pg.).

    MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Princípio da Transparência. In DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.). Tratado de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 419-482 (60 pg).

    Responsável: Hendrick Pinheiro


  • 5. 01/10/2019 - Equilíbrio e Sustentabilidade Orçamentária.

    O objetivo nesse seminário é relacionar as ideias de equilíbrio e sustentabilidade com a disciplina jurídica do orçamento.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    CATARINO, João Ricardo. Princípios de Finanças Públicas. Coimbra: Almedina, 2011. (Item 3.2 O equilíbrio e a consolidação orçamental, p. 154-157, 4 pg).

    HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 5 – Equilíbrio Orçamentário, p. 158-206, 48 pg.).

    KAUFMANN, Mateo. El equilibrio del presupuesto. Madrid: Editorial de Derecho Financiero, 1964. (Capítulo IV e V, p. 99-125, 24 pg.).

    NABAIS, José Casalta. Da sustentabilidade do estado fiscal. In. NABAIS, José Casalta; SILVA, Suzana Tavares da. Sustentabilidade fiscal em tempos de crise. Coimbra: Almedina, 2011 (p. 11 – 59, 48pg.).

     

     

    b.      Leitura Complementar

    TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro. São Paulo: RT, 2014. (5.11 E ainda o criterio do “equilíbrio orçamentário”, p. 383-386, 3 pg.).

    TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário, volume V. 2. Ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000. (36. Equilíbrio orçamentário, p. 278-294, 26 pg).

    FRANCO, António L. de Sousa. Finanças públicas e direito financeiro, vol. 1. 4. Ed., Coimbra: Almedina, 2015 (§3º - O conteúdo do orçamento: o equilíbrio orçamental, p. 365-390, 25 pg.).

    SCHINK, Allen. Sustainable budget policy: concepts and approaches. OECD Journal on Budgeting, volume 5, n. 1, 2005, p. 107-126. 

    Responsável: Celso Augusto Matuck Feres Junior

  • 6. 08/10/2019 - Federalismo e Orçamento.

    Esse seminário abordará questões relativas à repartição de receitas orçamentárias e coordenação federativa no contexto do processo orçamentário.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese (titularidade em direito). Universidade e São Paulo, 2017. (5. Federalismo e planejamento orçamentário intergovernamental - p. 291-321 - 30 pg.).

    CONTI, José Maurício; LOCHAGIN, Gabriel. Federalismo fiscal brasileiro e o novo FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal). In PRETO, Raquel Elita Alves. Tributação Brasileira em evolução, estudos em homenagem a Alcides Jorge Costa. São Paulo: Editora IASP, 2015, p.53-70. (17 pg.).

    NOBREGA, Marcos. Federalismo seletivo e equalização fiscal. In FIGUEIREDO, Carlos Maurício; NOBREGA, Marcos. Responsabilidade fiscal, aspectos polêmicos. Belo Horizonte: Forum, 2006, p. 173- 200. (27 pg.).

    TORRES, Heleno Taveira. Constituição financeira e o federalismo financeiro cooperativo equilibrado brasileiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 25-54, mar./ago. 2014. (29 pg).

     

    b.      Leitura Complementar

    ASSONI FILHO, Sergio. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o Federalismo Fiscal. In CONTI, José Maurício. Federalismo Fiscal. Barueri: Manole, 2004, p. 223-261 (38 pg).

    LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. 2. Ed., Belo Horizonte: Fórum, 2018 (Cap. 1 O federalismo brasileiro, p.13-37, 24 pg.).

    PINHEIRO, Hendrick; SANTOS, Marcela de Oliveira. Planejamento e federalismo na Constituição de 1988: os desafios da ordem urbanística. In. COELHO, Diva Julia Safe; FERREIRA, Rildo Mourão; COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. Direito e sustentabilidade nos 30 anos da Constituição. Florianópolis, Tirant lo Blanch, 2018, p. 51-73. (22 pg.).

    Responsável: Carlos Marcelo Gouveia

  • 7. 15/10/2019 - Elaboração e Planejamento Orçamentário.

    O objetivo nesse seminário será tratar da interação entre processo orçamentário e planejamento estatal.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 8 – Orçamento Público e Planejamento, p. 275-339, 64 pg.).

    MARINHO, Josaphat. Planejamento como controle do poder. Revista de direito público. São Paulo: RT, n. 95, jul./set. 1990, p. 22-27 (5 pg.).

    MATUS, Carlos. O plano como aposta. In GIACOMONI, James; PAGGNUSSAT, José Luiz (org.). Coletânea planejamento e orçamento governamental: volume 1: o plano como aposta. Brasília: ENAP, 2007 (15 pg.).

    MONCADA, Luís S. Cabral de. Perspectivas do novo direito orçamental português. Coimbra: Coimbra Editora, 1984. (Cap. 3, item b A noção de planificação financeira e Cap. 4 O equilíbrio orçamental na perspectiva da subordinação ao planejamento, p. 55-64, 9 pg.).

     

    b.      Leitura Complementar

    COELHO, Luiz Fernando. A experiência brasileira em planejamento. Revista de direito público. São Paulo, RT, n. 25, jul./set. 1973, p. 165-175. (10 pg.). CELADOR, Fernando de la Hucha. Constitución, planificación y ley de presupuestos. Revista de Direito Público. São Paulo: RT, jan./mar. 1987, p. 32-51 (19 pg.).

    NASCIMENTO, Carlos Valder do. Planejamento e Orçamento Programa. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito financeiro, volume I. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 283-311. (28 pg.)

    PINHEIRO, Hendrick. Planejamento e controle: uma reflexão sobre ética. Revista Contas Abertas, v. 3, n. 3, 2017, p. 24-27 (4 pg.).

    SILVA, José Afonso da. Orçamento Programa. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito financeiro, volume II. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 101-131. (30 pg.).

    Responsável: Evandro Maciel

  • 8. 22/10/2019 – PPA e Periodicidade Orçamentária.

    A disciplina jurídica do Plano Plurianual estará no centro do debate, associada a uma reflexão sobre periodicidade no direito brasileiro.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese (titularidade em direito). Universidade e São Paulo, 2017. (3. Planejamento, orçamento e plurianualidade, p. 181-256, 30 pg.).

    FARIA, Rodrigo Oliveira de. PPA versus orçamento: uma leitura do escopo, extensão e integração dos instrumentos constitucionais brasileiros ao planejamento. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 661-691, 16 pg.).

    ROTA, Giovanna Montellato Storace. Anualidade orçamentária e contratos administrativos. 156p. Dissertação (mestrado em direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, 2018. (3. Anualidade e plurianualidade orçamentária. pp. 71-88 e 6. Propostas de alteração legislativa. p. 121-133, 31 pg.).

     

    b.      Leitura Complementar

    NOBREGA, Marcos. Orçamento, eficiência e performance budget. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 694-728, 16 pg).

    PAULO, Luis Fernando Arantes. Plano plurianual, teoria, prática e desafios para sua efetividade. Curitiba: Juruá, 2016. (Parte I e 2, p. 25 – 94, 70 pg.).

    Responsável: Antonio Paulo de Mattos Donadelli


  • 9. 29/10/2019 – As Funções da LDO.

    1.       Propomos nesse seminário uma investigação sobre os diferentes papeis da Lei de Diretrizes Orçamentárias no ordenamento brasileiro.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    JURKSAITIS, Guilherme Jardim. As leis de diretrizes orçamentárias e o controle sobre as contratações públicas. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 1275-1296, 21 pg).

    BOUVIER, Michel. Finances Publiques. 17. Ed., Paris: LGDJ, 2019. (Chapitre 3 Les modes de présentation du budget de l’État, p. 355-360, 5 pg.)

    OLIVEIRA, Weder de. Lei de diretrizes orçamentárias, gênese, funcionalidade e constitucionalidade, retornando às origens. Belo Horizonte: Fórum, 2017. (Capítulo 5 Análise crítica da função de autorizar aumentos na despesa com pessoal – p.223 – 240 – 17pg. e Capítulo 7 Análise crítica da Função de orientar a elaboração da Lei orçamentária anual, p. 257- 292, 35 pg.).

    CONTI, José Maurício. A lei de diretrizes orçamentárias e a autonomia financeira do poder judiciário. Revista fórum de direito financeiro e econômico. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 27­37, mar./ago. 2012 (10 pg.).

    b.      Leitura Complementar

    OLIVEIRA, Weder de. Lei de diretrizes orçamentárias, gênese, funcionalidade e constitucionalidade, retornando às origens. Belo Horizonte: Fórum, 2017. (Capítulo 4 Análise crítica da função de dispor sobre as alterações na legislação tributária, p. 199-222, 23 pg. e Capítulo 6 Análise crítica da Função de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, p. 241-256, 15 pg.).

    TOLEDO JR., Flavio C. de. Lei de Diretrizes Orçamentárias: excelente oportunidade para inibir o mau uso do dinheiro público. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 10, n. 119, p. 25-30, nov. 2011 (5pg.).

    Responsável: Beatriz Pinheiro Correa Costa


  • 10. 05/11/2019 – LOA e a Discricionariedade Orçamentária.

    1.       Neste seminário o foco será discutir o processo de elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual, com foco para a discricionariedade do gestor.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    GIACOMONI, James. Receitas vinculadas, despesas obrigatórias e rigidez orçamentária. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 329-356, 24 pg.).

    LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (3 A heterogeneidade dos instrumentos de flexibilidade orçamentária,  p. 93-144, 51 pg.).

    NAGATA, Bruno Mitsuo. A limitação da discricionariedade em matéria orçamentária pelos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 357-383, 26 pg).

     

    b.      Leitura Complementar

    CONTI, José Maurício. Iniciativa legislativa em matéria financeira. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 283-307, 24 pg).

    LEITE, Harrisson Ferreira. Autoridade da lei orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011 (2.4.7 Características intrínsecas da LOA, p. 70 – 81, 11 pg.).

    LOCHAGIN, Gabriel. A unificação dos orçamentos públicos pela Constituição de 1988. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, (p. 187-202, 16 pg).

    Responsável: Bruno Cesar Lauer dos Santos Roberto


  • 11. 12/11/2019 - Renúncias Fiscais e o Regime Orçamentário dos Gastos Tributários.

    Este seminário será dedicado à disciplina específica dos gastos tributários no sistema orçamentário brasileiro, com abertura para discussão das relações entre direito financeiro e tributário.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    HORVATH, Estevão. Direito Financeiro versus Direito Tributário. Uma dicotomia desnecessária e contraproducente. In. HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Direito Financeiro, Econômico e Tributário, homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p.155-178 (12 pg.).

    LENJOSEK. Gordon J. A framework for Evaluating Tax Measures and Some Methodological Issues. In: BRIXI, Hana Polackova; VALENDUC, Christian N. A.; SWIFT, Zhicheng Li (Eds.). Tax Expenditures: Shedding Light on Government Spending through the Tax System. Washington (US): The World Bank, 2004. p. 19-44 (25 pg).

    SURREY, Stanley S. Tax Incentives as Device for Implementing Government Policy: A Comparison with Direct Government Expenditures. Harvard Law Review, v. 83, n. 4, p. 705-738, Feb. 1970 (33 pg).

    VETTORI, Gustavo Gonçalves. Contribuição ao estudo sobre as influências recíprocas entre tributação da renda e o comércio internacional. 2011. 212 p. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. (I – Subvenções tributárias e a tributação da renda, p. 10-47, 37 pg.).

     

    b.      Leitura Complementar

    ANDRADE, José Maria Arruda de. A política econômica da desoneração da folha de pagamento. Consultor jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-27/Estado-economia-politica-economica-desoneracao-folha-pagamento>. Publicado em 27 set. 2015. Acessado em 14 nov. 2015.

    ANDRADE, José Maria Arruda de. A política econômica e a governança dos gastos tributários indiretos. Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-ago-30/Estado-economia-politica-gastos-tributarios-indiretos>. Publicado em 30 ago. 2015. Acessado em 14 nov. 2015.

    BEVILACQUA, Lucas. Incentivos Fiscais de ICMS e Desenvolvimento Regional. São Paulo: Quartier Latin, 2013. (Capítulo III – Incentivos de ICMS – uma perspectiva de controle fiscal-orçamentário, itens 3.1 a 3.3, p. 161-181, 20 pg.).

    GRECO, Marco Aurelio. Do poder à função tributária. In FERRAZ, Roberto Catalano Botelho (coord.). Princípios e limites da tributação 2 – Os princípios da ordem econômica e a tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

    SURREY, Stanley; McDANIEL, Paul. The Tax Expenditure Concept and the Budget Reform Act of 1974. Boston College Industrial and Commercial Law Review, v. 17, n. 5, p. 679-725, June 1976 (49 pg.).

    Responsáveis: Carlos e Filipe. 


  • 13. 19/11/2019 - Execução do orçamento.

    Esse último seminário tratará das relações entre rigidez e flexibilidade orçamentária.

     

    a.       Leitura Obrigatória

    BOUVIER, Michel. Finances Publiques. 17. Ed., Paris: LGDJ, 2019. (Chapitre 2. L’execution des lois de finances - p. 482-509, 26 pg.)

    HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. (Capítulo 7 – A preocupação com a performance, p. 233-274, 39 pg.).

    LAGO, Miguel Ángel Martínez. Ley de presupuestos y constitución. Madrid: Trotta, 1998. (Capítulo 6. La modificación de presupuestos generales aprobados, p. 215-230, 15 pg.).

    LOCHAGIN, Gabriel. A execução do orçamento público, flexibilidade e orçamento impositivo. São Paulo: Blucher, 2016. (2 Finalidades da Execução Orçamentária, p. 69- 92, 23 pg.).

     

    b.      Leitura Complementar

    CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, 2017. (2. Planejamento orçamentário e gestão governamental, p. 97-181, 84 pg.).