Prova Substitutiva
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TRANSFORMOU O MINISTÉRIO PÚBLICO EM UMA INSTITUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O REGIME REPUBLICANO BRASILEIRO, DOTANDO-LHE DE GARANTIAS IDÊNTICAS À DA MAGISTRATURA E IMPORTANTES E DIVERSAS ATRIBUIÇÕES. ANALISE ESSA EVOLUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE MANEIRA FUNDAMENTADA E REALIZANDO UMA ANÁLISE COMPARATIVA À PARTIR DOS PRECEDENTES DO STF ANALISADOS DURANTE O CURSO E ABAIXO INDICADOS, DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.
NA SUA OPINIÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO É UM QUARTO PODER? EXPLIQUE.
Princípios constitucionais do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.
STF, ADPF 482, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 3-3-2020, P, DJE de 12-3-2020.
STF, ADI 5.434, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 26-4-2018, P, DJE de 23-9-2019.
Autonomia financeira do Ministério Público.
STF, ADI 1.757, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-9-2018, P, DJE de 8-10-2018.
STF, ADI 4.356, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-2-2011, P, DJE de 12-5-2011.
Escolha e nomeação do Procurador Geral de Justiça.
STF, ADI 5.653, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-9-2019, P, DJE de 27-9-2019.
STF, ADI 5.700, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 23-8-2019, P, DJE de 9-9-2019.
Iniciativa de lei e organização dos Ministérios Públicos.
STF, ADI 5.505, rel. min. Luiz Fux, j. 15-4-2020, P, DJE de 30-4-2020.
STF, ADI 4.142, rel. min. Roberto Barroso, j. 20-12-2019, P, DJE de 26-2-2020.
Garantias de imparcialidade dos membros do Ministério Público – vedação ao exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
STF, ADI 3.574, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 16-5-2007, P, DJ de 1º-6-2007.
STF, ADPF 388, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-3-2016, P, DJE de 1º-8-2016.
MP e privatividade da ação penal pública.
STF, RE 593.443, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-6-2013, P, DJE de 22-5-2014, Tema 154.
STF, ADI 4693, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 11-10-2018, DJE de 30-10-2018.
Ministério Público: poder de investigar e controle externo da atividade policial.
STF, HC 89.837, rel. min. Celso de Mello, j. 20-10-2009, 2ª T, DJE de 20-11-2009.
STF, RE 593.727, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2015, P, DJE de 8-9-2015, Tema 184.
Ministério Público e legitimidade para defesa dos direitos sociais.
STF, RE 643.978, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 9-10-2019, P, DJE de 25-10-2019, Tema 850.
STF, RE 605.533, rel. min. Marco Aurélio, j. 15-8-2018, P, DJE de 12-2-2020.