Programação
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Recado de boas-vindas
Olá, minhas amigas e amigos, bem-vindas e bem-vindos ao curso de Direito Constitucional II: Organização do Estado, ministrado pelo Professor José Levi Mello do Amaral Junior. Abaixo vocês irão encontrar as datas, conteúdo e textos necessários para se programar e participar das aulas.
Após as aulas expositivas do professor teremos, de forma mandatória, a participação nos seminários ministrados pelos nossos monitores (lista dos grupos abaixo). Certifiquem-se de comparecer com as leituras cumpridas, já que o seminário consiste na discussão dos textos constantes do Moodle.
Estamos à disposição para ajudá-los, basta entrar em contato comigo pelo meu e-mail brunobambirra@usp.br, ou procurar algum dos demais monitores:
Anna Flavia - annasilva@usp.br
Marieta Carvalho - marieta.campos@alumni.usp.br
Danton Mello - danton.mello@usp.br
Daiane Lira - daiane.lira@usp.br
Leticia Ramos - leticiaramos@usp.br
Vitor Hugo - vitorcanasiro@usp.br
Yasmin Fauze - yasminfauze@usp.br
Marcelo Montandon - mmg.magalhaes@usp.br
Atenciosamente,
Bruno Bambirra
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Aqui você irá encontrar avisos importantes, verifique com regularidade este segmento!
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Aqui você irá encontrar nosso plano de disciplina, abordando os tópicos discutidos na matéria, bem como a leitura básica e recomendada.
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Aqui você irá encontrar a lista indicando quais são os grupos de monitoria para o seminário.
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Aqui você irá encontrar a pasta com os Slides para acompanhamento de aula.
Os slides disponibilizados aqui são oriundos dos cursos dos anos anteriores e podem conter algumas diferenças em relação aos slides utilizados em aula pelo professor. Nesse sentido, eles estão sendo disponibilizados aqui para atender à demanda de alguns alunos para utilizá-los durante as aulas, momento em que, se forem identificadas tais discrepâcias, o aluno deve efetuar a correção em seu material para que não incorra em erros nos seus estudos futuros.
Caso os slides atualizados venham a ser fornecidos pelo professor, estes serão disponibilizados no tópico pertinente.
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988 e A organização do Estado brasileiro e as tendências do federalismo: simetria e assimetria in Aspectos do direito constitucional contemporâneo, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 157 a 185.
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988, 4ª edição, São Paulo: Atlas, 2007, Capítulos 1 a 6.
SIMEON, Richard e RADIN, Beryl. Reflections on Comparing Federalisms: Canada and the United States in Publius: The Journal of Federalism, volume 40, n. 3, p. 357-365.
NÃO HOUVE SEMINÁRIO
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
KELSEN, Hans. A essência e o valor da democracia in A democracia, São Paulo: Martins Fontes, 1993, p. 23 a 107.
SEMINÁRIO Nª 1 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE (bibliografia dos tópicos nº 1 e 2)
Como se caracteriza o federalismo brasileiro atual no que se refere à repartição de competências?
Leis federais prevalecem sobre leis estaduais?
No que se assemelham e no que se distinguem as experiências federativas no Canadá e nos EUA?
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. 20 anos da Constituição Brasileira de 1988: A Constituição foi capaz de limitar o poder? in Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil (coordenador: Alexandre de Moraes), São Paulo: Atlas, 2009, p. 125 a 137.
DUVERGER, Maurice. Los partidos politicos, México: Fondo de Cultura Económica, 2002, p. 15 a 29.
RAMOS, Elival da Silva. O Delineamento do Estatuto dos Partidos Políticos na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal in RDA, volume 248, p. 54 a 72.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
LEVINSON, Daryl J.; PILDES, Richard H. Separation of Parties, Not Powers. Harvard Law Review
SEMINÁRIO Nº 2 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE (Bibliografia do tópico nº 3):- Qual é a essência da democracia segundo o texto?
- Para Kelsen, é válido governo eleito de partido cujo programa prevê a eliminação de outros partidos?
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995, p. 118 a 125.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Sobre a organização de poderes em Montesquieu: comentários ao Capítulo VI do Livro XI de O Espírito das Leis in RT, v. 868, 2008, p. 53 a 68.
SEMINÁRIO Nº 3 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE (Bibliografia do tópico nº 4):
- A Constituição brasileira vigente é capaz de limitar, controlar e disciplinar o exercício do poder?
- Os partidos políticos brasileiros cumprem o art. 17 da Constituição?
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución, Barcelona: Ariel, 1986.
SEMINÁRIO Nº 4 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE (Bibliografia do tópico nº 5):
- A doutrina de Montesquieu mantém-se atual? Por quê? O arranjo institucional da Constituição de 1988 atende às necessidades da democracia brasileira?
- Quais as diferenças entre o modelo de organização de poderes descrito por Montesquieu e aquele adotado pela Constituição brasileira de 1988?
- Os mecanismos parlamentares de controle do poder político, existentes no Direito brasileiro, são efetivos?
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. As imunidades parlamentares na Constituição brasileira de 1988 in Anuário Português de Direito Constitucional, Coimbra, v. 3, 2003, p. 87 a 110.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. O poder legislativo na democracia contemporânea. A função de controle político dos Parlamentos na democracia contemporânea in Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 168, 2005
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Inviolabilidade parlamentar, São Paulo: Quartier Latin, 2020.
STF, Petição n. 7.174/DF, Relator Ministro Alexandre de Moraes, julgada em 10-03-2020
STF, Petição n. 8.242/DF, Relator Ministro Celso de Mello, julgada em 03-05-2022
SEMINÁRIO Nº 5 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO:
- As imunidades parlamentares são prerrogativas ou são privilégios?
- Que ajustes poderiam ser cogitados em favor do modelo brasileiro de imunidades parlamentares? Por quê?
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo, 6ª edição, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 195 a 255.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Medida provisória: teoria e prática; edição e conversão em lei, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2012, terceiro capítulo.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Processo legislativo: aspectos teóricos, práticos e jurisprudenciais da reprodução do Direito brasileiro relativamente aos atos normativos primários in Processo legislativo: teoria e prática, Salvador: Juspodivm, 2022, p. 197 a 224.
SEMINÁRIO Nº 6 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO:
- Há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar? Por quê?
- A lei é um ato complexo porque decorre da conjugação das vontades de vários órgãos. No caso brasileiro, há prevalência de algum órgão? Por quê?
- A medida provisória afeta de modo negativo a separação dos Poderes conforme prevista pela Constituição brasileira? Por quê?
- Estados e Municípios podem adotar medidas provisórias? Por quê?
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Prezadas Turmas 21 e 22,
Os vídeos que seguem correspondem ao Ponto de nº 8 do conteúdo programático da disciplina, relativo ao «Processo Legislativo».
As aulas dos dias 29.set e 06.out seriam, precisamente, sobre processo legislativo, possivelmente limitadas ao processo legislativo padrão, ou seja, o processo legislativo próprio ao projeto de lei ordinária, bem assim à medida provisória.
Coloco à disposição, aqui, um primeiro vídeo sobre: (i) o processo legislativo da lei ordinária (com 02h50min de duração).
Ademais, também coloco à disposição outros quatro vídeos sobre: (ii) a lei complementar (com 55min de duração); (iii) a legislação pelo Poder Executivo, inclusive a lei delegada (com 47min de duração); (iv) a medida provisória (com 01h09min de duração); e, por fim, (v) o decreto legislativo e a resolução (com 43min de duração).
Peço que assistam aos cinco vídeos para que, oportunamente, possamos debater a matéria em sala de aula.
Abraços saudosos,
José Levi
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Decreto autônomo: questões polêmicas in Direito regulatório: temas polêmicos (org.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro), 2ª edição, Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 529 a 540.
BROSSARD, Paulo. O impeachment, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 1992.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. Os poderes do Presidente da República, Coimbra: Coimbra, 1991.
MORAES, Alexandre de. Presidencialismo, São Paulo: Atlas, 2004.SEMINÁRIO Nº 7 - BIBLIOGRAFIA E QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE:
BITTENCOURT, Lúcio. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, 2ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 1968 (todo).
- Quais são os precedentes – anteriores a Marbury v. Madison – do controle de constitucionalidade?
- Como surge o controle de constitucionalidade no Direito brasileiro?
- Qual a natureza do ato inconstitucional para Hans Kelsen?
- Como Hans Kelsen supera objeções ao controle de constitucionalidade como: (1) a sacralização das leis; (2) a ofensa à separação dos poderes; e (3) a desconfiança contra os juízes?
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Poder Judiciário na Constituição de 1988 – Judicialização da política e politização da Justiça in Direito constitucional contemporâneo, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 189 a 217.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Inovações no controle de constitucionalidade in Direito constitucional contemporâneo, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 218 a 245.
KELSEN, Hans. A jurisdição constitucional in Jurisdição constitucional, São Paulo: Martins Fontes, 2003.
SEMINÁRIO Nº 8 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE:
- Qual a natureza do ato inconstitucional para Hans Kelsen?
- Como Hans Kelsen supera objeções ao controle de constitucionalidade como: (1) a sacralização
das
leis; (2) a ofensa à separação dos poderes; e (3) a descon6iança contra os juízes?
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BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 1999 (capítulos relativos ao Supremo Tribunal Federal).
DAHL, Robert. Decision making in a democracy: the Supreme Court as a national policy-maker in Journal of Public Law, 1957, p. 279 a 295.
RAMOS, Elival da Silva. Controle de Constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolução, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 239 a 339.
SEMINÁRIO Nº 9 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE:
- O modelo de controle de constitucionalidade existente no Direito brasileiro é difuso, concentrado ou “misto”? Por quê?
- O Supremo Tribunal Federal é um tribunal constitucional? Por quê?
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BIBLIOGRAFIA OBIRGATÓRIA
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Controle de constitucionalidade: evolução brasileira determinada pela falta do stare decisis in Revista dos Tribunais n. 920
MORAIS, Carlos Blanco de. As sentenças com efeitos aditivos in As sentenças intermédias da justiça constitucional, Lisboa: AAFDL, 2009, p. 13 a 115.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial. Parâmetros dogmáticos, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 138 a 225.
RAMOS, Elival da Silva. Controle de Constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolução, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 341 a 434.
SEMINÁRIO Nº 10 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE:
- O efeito vinculante constava – antes da Emenda n. 45 – de lei ordinária. Havia, nisso, inconstitucionalidade? Por quê?
- O efeito vinculante gera, para o Presidente da República, uma dever de veto contra projeto de lei que reproduz lei anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão com efeito vinculante?
SEMINÁRIO Nº 11 - QUESTÕES DE ORIENTAÇÃO DO DEBATE:- Como se caracterizam as sentenças como efeitos aditivos?
- A prática de sentenças judiciais com efeitos aditivos determina modificação do regime de governo, por exemplo, de uma democracia a uma aristocracia judicial? Por quê?
- O Supremo Tribunal Federal está con6igurado de modo democraticamente adequado ao exercício crescente de um poder político? Por quê?
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