Programação

  • Tópico 1: Pandemia: legalidade das medidas de polícia administrativa

  • Tópico 2: Pandemia: questões federativas

  • Tópico 3: Pandemia: responsabilidade do estado e dos agentes públicos

  • Tópico 4: Reforma na lei de improbidade administrativa

  • Tópico 5: Crimes de responsabilidade (impeachment) – tendências contemporâneas

  • Tópico 6: Nulidade e anulabilidade no direito administrativo – tendências contemporâneas


    INDICAÇÃO DE CLÁSSICO: 
    BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios Gerais de Direito Administrativo, Vol. 1, 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1969, pp. 576-593.

    Descrição: o capítulo selecionado dessa doutrina clássica conceitua e debate a nulidade e a anulabilidade dos atos administrativos. A leitura de clássicos sempre deve ser feita com cuidado e com questionamentos em relação às evoluções havidas nas normas, doutrinas e jurisprudências.


    DEBATES HAVIDOS EM AULA
    : FREIRE, André Luiz. Manutenção e Retirada dos Contratos Administrativos Inválidos. São Paulo: Malheiros, 2008, pp. 83-86.

    Descrição: o excerto selecionado discute brevemente a relevância da diferença, nos planos abstrato e concreto, da invalidade dos atos administrativos.

    RECOMENDAÇÃO BIBLIOGRÁFICA: ZANCANER, Weida. Da Convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos, 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, 134 p.

    Descrição: na já clássica obra, a autora discute e expõe os conceitos e os métodos em torno da convalidação e da invalidação dos atos administrativos nulos e anuláveis.

  • Tópico 7: Nova lei de licitações e contratações: licitações


    LEITURA INTRODUTÓRIA AO TEMA: SOUZA, Rodrigo Pagani de; ROBERTO, Luiz Fernando. A nova lei simplifica as contratações públicas no Brasil? In MONTEIRO, Vera (org.). Revista do Advogado, nº 153. São Paulo: AASP, mar./2022, pp. 12-20.

    Descrição: o artigo apresenta as inovações trazidas ao processo licitatório brasileiro pela Lei Federal 14.133/2021, ao mesmo tempo que problematiza eventuais insuficiências para que o sistema de contratações públicas fosse realmente atualizado.


    INDICAÇÃO DE CLÁSSICO: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 15ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, pp. 240-246.

    Descrição: o excerto selecionado dessa doutrina clássica de um dos responsáveis pelo desenvolvimento do conceito e da prática das licitações brasileiras traz, em poucas palavras, alguns conceitos sobre o que seria a licitação e as suas finalidades (antes da Lei Federal 8.666/93, mas já sob a Constituição de 1988 e sob o Decreto-Lei Federal 2.300/1986). A leitura de clássicos sempre deve ser feita com cuidado e com questionamentos em relação às evoluções havidas nas normas, doutrinas e jurisprudências.

  • Tópico 8: Nova lei de licitações e contratações: contratações

    LEITURA INTRODUTÓRIA AO TEMA: PALMA, Juliana Bonacorsi de. Prerrogativas administrativas: o que muda? In MONTEIRO, Vera (org.). Revista do Advogado, nº 153. São Paulo: AASP, mar./2022, pp. 78-85.

    Descrição: o artigo apresenta as inovações trazidas aos contratos públicos brasileiros quanto ao manejo das prerrogativas administrativas, também chamadas cláusulas exorbitantes, pela Lei Federal 14.133/2021.


    APROFUNDAMENTO: ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Contratos Administrativos. São Paulo: QuartierLatin, 2012, pp. 370-385.

    Descrição: o excerto apresenta que a teoria do contrato administrativo no Brasil é relacionada à lógica de manejo das prerrogativas administrativas sobre os contratos em que a Administração Pública é parte. Problematiza essa situação e, ao mesmo tempo, propõe que a inserção e o manejo dessas prerrogativas se dê de acordo com a realidade sobre a qual incidirá o contrato firmado.


  • Tópico 9: LINDB: irretroatividade das leis e da interpretação das leis

    LEITURAS AO TEMA: CUNHA FILHO; ISSA; SCHWIND (coord.). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Volume II. São Paulo: QuartierLatin, 2019, pp. 265-276.

    Descrição: os comentários feitos ao artigo 24, caput e Parágrafo único, LINDB, expõem os conceitos gerais em torno do texto legal, visando a sua aplicação casuística mais precisa - além de tecerem breves comentários sobre a relevância da inserção do texto aos controles que incidem sobre as Administrações Públicas brasileiras.


  • Tópico 10: LINDB: contratualização da ação unilateral da administração

    LEITURAS AO TEMA: CUNHA FILHO; ISSA; SCHWIND (coord.). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Volume II. São Paulo: QuartierLatin, 2019, pp. 325-332 e pp. 339-344.

    Descrição: os comentários feitos pelas autoras ao artigo 26, LINDB, expõem os conceitos gerais em torno do texto legal, visando a sua aplicação casuística mais precisa, além de tecerem considerações sobre a relevância da inserção da previsão de acordos substitutivos da decisão unilateral da Administração Pública, dando destaque aos casos em que há o manejo de sanções e a resolução de conflitos (potenciais ou já existentes).