Programação
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Tema da Aula: As Relações entre Direito e Economia.
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Tema da Aula: Epistemologia, Conceitos e Teorias do Direito Econômico como Ramo e como Método.
Textos:
BERCOVICI, Gilberto, “O Ainda Indispensável Direito Econômico” in BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto & MELO, Claudineu de (orgs.), Direitos Humanos, Democracia e República: Homenagem a Fábio Konder Comparato, São Paulo, Quartier Latin, 2009, pp. 503-519.
COMPARATO, Fábio Konder, “O Indispensável Direito Econômico” in Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, Forense, 1978, pp. 453-472.
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Tema da Aula: Direito Econômico e Macroeconomia: A Organização Jurídico-Política da Apropriação do Excedente.
Texto:
MALLORQUÍN, Carlos, “Celso Furtado: Teórico por Antonomásia” in LIMA, Marcos Costa & DAVID, Maurício Dias (orgs.), A Atualidade do Pensamento de Celso Furtado, São Paulo, Verbena, 2008, pp. 115-138.
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Tema da Aula: Política Econômica e Direito Econômico.
Textos:
BASTOS, Pedro Paulo Zahluth, “A Construção do Nacional-Desenvolvimentismo de Getúlio Vargas e a Dinâmica de Interação entre Estado e Mercado nos Setores de Base”, Revista EconomiA, vol. 7, nº 4, Brasília, dezembro de 2006, pp. 239-275.
DRAIBE, Sônia, “1930-1945: Rumo à Industrialização e à Nova Forma do Estado Brasileiro” in Rumos e Metamorfoses: Estado e Industrialização no Brasil, 1930-1960, 2ª ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2004, pp. 75-124.
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Tema da Aula: Constituição Dirigente, Constituição Econômica e Ordem Econômica. Constituição Econômica e Democracia de Massas. A Incorporação do Conflito no Texto Constitucional.
Textos:
HERRERA, Carlos Miguel, “Estado, Constitución y Derechos Sociales”, Revista Derecho del Estado nº 15, dezembro de 2003, pp. 75-92.
PISARELLO, Gerardo, “El Constitucionalismo Social ante la Crisis: Entre la Agonía y la Refundación Republicano-Democrática”, Revista Derecho del Estado nº 28, janeiro/junho de 2012, pp. 55-75.
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Tema da Aula: Constituição Dirigente, Constituição Econômica e Ordem Econômica. Constituição Econômica e Democracia de Massas. A Incorporação do Conflito no Texto Constitucional.
Texto:
BERCOVICI, Gilberto, “A Constituição Brasileira de 1988, as “Constituições Transformadoras” e o “Novo Constitucionalismo Latino-Americano”, Revista Brasileira de Estudos Constitucionais nº 26, maio/agosto de 2013, pp. 285-305.
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Tema da Aula: Aspectos Externos da Soberania Econômica. Regime Jurídico do Capital Estrangeiro e Dívida Externa.
Textos:
CRUZ, Paulo Davidoff, “Capitais Externos e o Financiamento de Longo Prazo no Brasil” in SZMRECSÁNYI, Tamás & SUZIGAN, Wilson (orgs.), História Econômica do Brasil Contemporâneo, São Paulo, Hucitec/FAPESP/ABPHE, 1997, pp. 183-206.
DE CHIARA, José Tadeu, “Capitais Estrangeiros”, Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro nº 26, São Paulo, RT, 1977, pp. 67-85.
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Tema da Aula: Aspectos Internos da Soberania Econômica. A Internalização dos Centros de Decisão Econômica e a Proteção Constitucional ao Mercado Interno.
Textos:
CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas, “O Mercado Interno, o Patrimônio Público e o Artigo 219 da Constituição Brasileira de 1988 – Bases para sua Interpretação” in Direito Econômico e Direito Administrativo: O Estado e o Poder Econômico, Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 2006, pp. 85-97.
SACHS, Ignacy, “Um Projeto para o Brasil: A Construção do Mercado Nacional como Motor do Desenvolvimento” in PEREIRA, Luiz Carlos Bresser & REGO, José Marcio (orgs.), A Grande Esperança em Celso Furtado: Ensaios em Homenagem aos seus 80 Anos, São Paulo, Ed. 34, 2001, pp. 45-52.
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Tema da Aula: A Proteção Constitucional à Livre Iniciativa. Iniciativa Econômica Pública, Iniciativa Econômica Privada e Iniciativa Econômica Cooperativa.
Textos:
COMPARATO, Fábio Konder, “Regime Constitucional do Controle de Preços no Mercado”, Revista de Direito Público nº 97, São Paulo, RT, janeiro/março de 1991, pp. 18-23.
SOUZA Neto, Cláudio Pereira de & MENDONÇA, José Vicente Santos de, “Fundamentalização e Fundamentalismo na Interpretação do Princípio Constitucional da Livre Iniciativa” in SOUZA Neto, Cláudio Pereira de & SARMENTO, Daniel (coords.), A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007, pp. 709-741.
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Tema da Aula: Propriedade, Bens Públicos e o Direito Econômico. O Direito de Propriedade e o Direito à Propriedade. A Função Social da Propriedade.
Textos:
BOLLIER, David, “Os Bens Comuns: Um Setor Negligenciado da Criação de Riqueza”, Lugar Comum nº 31, fevereiro de 2012, pp. 43-54.
COMPARATO, Fábio Konder, “Função Social da Propriedade dos Bens de Produção”, Revista de Direito Mercantil nº 63, julho/setembro de 1986, pp. 71-79.
HARDIN, Garrett, “The Tragedy of the Commons”, Science, vol. 162, dezembro de 1968, pp. 1243-1248.
MATTEI, Ugo, “First Thoughts for a Phenomenology of the Commons” in BOLLIER, David & HELFRICH, Silke (orgs.), The Wealth of the Commons: A World beyond Market and State, Amherst, Levellers Press, 2012, pp. 37-44.
TOMASETTI Jr, Alcides, “A ‘Propriedade Privada’ entre o Direito Civil e a Constituição”, Revista de Direito Mercantil nº 126, abril/junho de 2002, pp. 123-127.
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Tema da Aula: O Direito Econômico e as Relações Econômicas Privadas. A Empresa como Agente Econômico.
Textos:
ASQUINI, Alberto, “Perfis da Empresa”, Revista de Direito Mercantil nº 104, outubro/dezembro de 1996, pp. 109-126.
COMPARATO, Fábio Konder, “A Reforma da Empresa” in COMPARATO, Fábio Konder, Direito Empresarial: Estudos e Pareceres, São Paulo, Saraiva, 1995, pp. 3-26.
RATHENAU, Walther, “Do Sistema Acionário – Uma Análise Negocial”, Revista de Direito Mercantil nº 128, outubro/dezembro de 2002, pp. 199-223.
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Tema da Aula: O Direito Econômico do Trabalho. A Valorização do Trabalho Humano e a Busca do Pleno Emprego. O Mercado de Trabalho.
Textos:
BARBOSA, Alexandre de Freitas, “O Mercado de Trabalho: Uma Perspectiva de Longa Duração”, Estudos Avançados, vol. 30, nº 87, 2016, pp. 7-28.
DUKES, Ruth, “Hugo Sinzheimer and the Constitutional Function of Labour Law” in DAVIDOV, Guy & LANGILLE, Brian (orgs.), The Idea of Labour Law, Oxford/New York, Oxford University Press, 2011, pp. 57-68.
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Tema da Aula: A Atuação Estatal sobre e no Processo Econômico e suas Técnicas. Atividade Econômica em Sentido Estrito e Serviço Público.
Textos:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio, “Serviço Público e Sua Feição Constitucional no Brasil” in Grandes Temas de Direito Administrativo, São Paulo, Malheiros, 2009, pp. 270-288.
GRAU, Eros Roberto, “Constituição e Serviço Público” in GRAU, Eros Roberto & GUERRA Filho, Willis Santiago (orgs.), Direito Constitucional - Estudos em Homenagem a Paulo Bonavides, São Paulo, Malheiros, 2001, pp. 249-267.
LOUREIRO, Gustavo Kaercher, “Premissas para uma Leitura Integrada da Indústria da Energia na Constituição e para a Identificação de uma Política Energética Constitucional – A Proposito dos Arts. 173 e 175 da Carta” in ARAGÃO, Alexandre Santos de (org.), Direito do Petróleo e de Outras Fontes de Energia, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, pp. 303-325.
REIGADA, Antonio Troncoso, “Dogmática Administrativa y Derecho Constitucional: El Caso del Servicio Público”, Revista Española de Derecho Constitucional nº 57, setembro/dezembro de 1999, pp. 87-164.
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Tema da Aula: Planejamento Econômico e Social. O Regime Jurídico do Planejamento. Planejamento e Orçamento. A Experiência Brasileira de Planejamento.
Textos:
AFFONSO, Rui de Britto Álvares, “A Ruptura do Padrão de Financiamento do Setor Público e a Crise do Planejamento no Brasil nos Anos 80”, Planejamento e Políticas Públicas nº 4, Brasília, IPEA, dezembro de 1990, pp. 37-66.
FONSECA, Francisco, “Estado, Planejamento e Gestão Pública no Brasil Contemporâneo” in CARDOSO Jr., José Celso & SANTOS, Eugênio A. Vilela dos (orgs.), PPA 2012-2015: Experimentalismo Institucional e Resistência Burocrática, Brasília, IPEA, 2015, pp. 37-67.
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DIREITO ECONÔMICO (DEF 0320) – 2020
3º ANO DIURNO – PROVA 02/12/2020
Professor Titular Gilberto Bercovici
QUESTÃO 1
A Constituição Econômica é uma novidade do século XX? Ainda em relação à Constituição Econômica presente no texto de 1988, pode-se afirmar que a livre iniciativa é um direito fundamental que prevalece sobre todos os demais princípios constitucionais? Justifique.
QUESTÃO 2
A atuação do Estado no domínio econômico deve ser planejada? Quais foram as grandes experiências brasileiras de planejamento? Destaque o que cada experiência teve de mais relevante.
OBSERVAÇÃO: As provas devem ter no máximo 2 páginas.
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DIREITO ECONÔMICO (DEF 0320) – 2020
3º ANO DIURNO – PROVA SUBSTITUTIVA 16/12/2020
Professor Titular Gilberto Bercovici
QUESTÃO 1
Faz sentido falar em Direito Econômico no século XIX? O que diferencia o Direito Econômico de outras disciplinas, como o Direito Civil ou o Direito Comercial, que também regulam relações econômicas?
QUESTÃO 2
Relacione a empresa, a propriedade e o trabalho com a ordem econômica constitucional.
OBSERVAÇÃO: As provas devem ter no máximo 2 páginas.
Duração da Prova: 1 hora e 30 minutos.
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