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Estudar e criticar a Análise Econômica do Direito, em um contexto de positivismo jurídico contemporâneo, e pesquisar como uma abordagem jurídica lida com o crescente uso de instrumentos e argumentos econômicos, com ênfase no direito tributário e concorrencial brasileiros (incluindo breve análise sobre a AED dos contratos). Criticar a afirmação de que a aproximação do direito com a economia tenha que ser feita em bases consequencialistas, normativas (ainda que camufladas com forte apelo retórico descritivo e quantitativo) e a partir de teorias estáticas de curto prazo (pensamento neoclássico de Chicago, por exemplo). Repensar a importância da economia para a análise do direito de forma mais ampla e menos engajada ideológica e cientificamente a apenas um construto teórico econômico. Apresentar a evolução da economia em perspectiva histórica (mercado das ideias econômicas).
OBJETIVOS INDIRETOS E MAIS ABRANGENTES
Estudar uma Teoria da Argumentação (não normativa, com espaço para incertezas e efeitos históricos e culturais);
Estudar um Problema de Fronteira entre Saberes (economia X direito; moral X direito ou política X direito);
Criticar os Consequencialismos Jurídicos (moralismo jurídico ou o da eficiência econômica);
Defender um Positivismo Jurídico não inclusivo (stricto sensu) contemporâneo.
OBJETIVOS DIRETOS E MAIS ESPECÍFICOS
A Economia determina o conteúdo das decisões de direito concorrencial no Brasil? Existe uma ciência economia para justificar essa determinação de conteúdo? Existe apenas uma ciência econômica?
Há um hiato entre o direito concorrencial brasileiro e a CF/1988? Como se dá, na doutrina, a relação entre a Constituição e a Legislação tributária?
A jurisprudência do direito concorrencial brasileiro tem regras que a separam dos demais processos administrativos ou judiciais?
A eficiência econômica pode ser um argumento a favor da análise de lides tributárias?
O positivismo jurídico deve ser afastado no direito concorrencial brasileiro? E no Direito Tributário?
As decisões de direito concorrencial (e de outros [sub]ramos) devem ter como fundamento teorias morais ou econômicas?
Analisar a jurisprudência administrativa do CADE que existe e não a que deveria ou não existir. E as decisões do CARF?
Qual a importância da Análise Econômica do Direito para o Direito Tributário teórico? E para a aplicação do Direito Tributário? E para a formulação de políticas Tributárias?
Estudo sobre a AED na análise do tema Contratos.
- Docente: JOSE MARIA ARRUDA ANDRADE
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