Programação
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Disciplina: DIREITO TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL (DEF-0452)
Professor Titular: Luís Eduardo Schoueri
Professor Associado: Paulo Ayres Barreto
Turma: Optativa - 4º Ano – 2º Semestre de 2020
Local: Google Meets: meet.google.com/qqx-eatv-ncq
Horário: Quintas-feiras, das 9h15 às 12h25 (manhã)Monitores:
- Leonardo Branco | leonardo.branco@usp.br
- Túlio Venturini | tulio.venturini.souza@usp.br
=> Verificar, sempre, a data da versão do Programa da disciplina, suscetível a alterações
=> Se o seu nome não constar da lista de duplas, escrever imediatamente para os monitoresOBS.: Para quem não possui dupla para o relatório da primeira aula, favor entregar o relatório de forma individual.
- Leonardo Branco | leonardo.branco@usp.br
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AVALIAÇÕES
As atividades desenvolvidas serão avaliadas da seguinte forma:
Peso das notas sobre a média final
A nota de participação + relatórios semanais comporão 50% (cinquenta por cento) e a nota da prova final 50% (cinquenta por cento) da média final do semestre.
Participação (individual)
Os alunos que participarem ativamente dos debates em sala de aula com os professores convidados, ou que forem chamados a participar, serão avaliados individualmente. Para as participações que denotarem bom desempenho e preparo para o debate será atribuída uma nota bônus a critério dos monitores e do Professor. A média aritmética das notas de participação do aluno ao longo do curso serão computadas às notas dos relatórios mensais.
Relatórios semanais (duplas)
A nota final dos relatórios semanais será obtida a partir da média aritmética das notas obtidas pela dupla em cada atividade semanal. A falta da entrega do relatório semanal dentro do prazo estipulado implicará nota zero à dupla.OBS.: Para quem não possui dupla para o relatório da primeira aula, favor entregar o relatório de forma individual.
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AULA INAUGURAL.
APRESENTAÇÃO DO CURSO E EXPLICAÇÃO DAS METODOLOGIAS AVALIATIVAS.
FORMAÇÃO DAS DUPLAS.
=> Alunos que faltaram: ler programa e solicitar informações aos alunos presentes.
=> Caso não sanadas as dúvidas depois destes procedimentos, conversar com os monitores.
OBS.: Para quem não possui dupla para o relatório da primeira aula, favor entregar o relatório de forma individual.
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GUERRA FISCAL E BASE DE CÁLCULO DE ISS
Convidado: Saul Tourinho Leal
OBS.: Para quem não possui dupla para o relatório da primeira aula, favor entregar o relatório de forma individual.
DUPLAS: nas aulas ímpares, como esta, duplas ímpares defendem o contribuinte no relatório semanal e vice-versa.
Dupla ímpar: contribuinte
Dupla par: fisco
Entrevista com o convidado Saul Tourinho Leal e sobre o "direito à felicidade" (disponível também no Spotify e no Youtube):
>> https://fronteirasdodireito.com.br/03-direito-a-felicidade/
Lembrando: todas as duplas lerão a bibliografia básica (texto prof. Aires Barreto), mas a bibliografia específica será atribuída conforme os grupos-chave.
Para verificar a qual grupo-chave sua dupla está vinculada, veja a lista de duplas disponível em arquivo excel no cabeçalho da disciplina no Moodle (acima).
Note que a defesa da posição da dupla (cf. Fisco ou Contribuinte) não tem a ver com a bibliografia. -
Restituição do ICMS-ST na hipótese da base presumida ser maior do que a efetiva
Convidada: Glaucia Lauletta
Tendo em vista as peculiaridades da discussão, serão disponibilizadas as duas ADI's que - julgadas na mesma sessão - consolidaram o entendimento do STF sobre o tema. Não é necessário que o relatório seja feito com base nas duas: especificamente nessa discussão, os alunos poderão escolher uma das ADI's para que seja feito o resumo.
DUPLAS: nas aulas pares, como esta, duplas pares defendem o contribuinte no relatório semanal e vice-versa.
Dupla ímpar: fisco
Dupla par: contribuinte -
IMUNIDADE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Convidado: Misabel Derzi
Especificamente nessa data, o relatório deverá ser feito sobre o próprio RE nº 405.267.
Para fins de elaboração do relatório semanal, todas duplas deverão considerar os textos abaixo.
DUPLAS: nas aulas ímpares, como esta, duplas ímpares defendem o contribuinte no relatório semanal e vice-versa.
Dupla ímpar: contribuinte
Dupla par: fisco -
Contribuições Sociais sobre o Faturamento
Convidado: Ives Gandra Martins
Prezadas e prezados, apenas um adendo: o caso que será tratado pelo Prof. Ives Gandra será o relativo ao RE nº390.840-5/MG. A título de curiosidade e interesse, o acórdão em questão está disponibilizado; todavia, não será necessário que seja feito o relatório do mesmo.
O relatório, ao seu turno, deverá ser feito com base no acórdão recorrido e nas contrarrazões relativas ao RE 574.706 (também disponibilizados), que foi o caso de repercussão geral que - malgrado verse sobre a mesma discussão em pauta - foi o responsável por solapar as discussões relativas ao conceito de faturamento.
DUPLAS: nas aulas pares, como esta, duplas pares defendem o contribuinte no relatório semanal e vice-versa.
Dupla ímpar: fisco
Dupla par: contribuinte -
Aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de aquisição de insumos/matérias primas isentas provenientes da ZFM.
Convidado: Leo Krakowiak
DUPLAS: nas aulas ímpares, como esta, duplas ímpares defendem o contribuinte no relatório semanal e vice-versa.
Dupla ímpar: contribuinte
Dupla par: fisco -
Incidência de ISS sobre as operações de leasing
Convidado: Hamilton Dias de Souza -
Não incidência da majoração do FINSOCIAL em empresas prestadoras de serviço
Luiz G. Bichara
* Atentem-se que, essa semana, o fichamento se dará sobre o acórdão do STF relativo à AR 1607
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Tributação de lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior
Convidado: Paulo Ayres Barreto
Tendo em vista a ausência de definição do convidado do dia em tempo hábil para que os relatórios sejam devidamente entregues, não será cobrada a entrega da atividade nessa semana.
Duplas pares: contribuinte
Duplas ímpares: fisco
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ISS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Convidados: Gustavo Brigagão
*** Atentem-se que o fichamento deve ser feito com base no acórdão recorrido. O RE nº 940.769 está disponível apenas para fins de consulta e leitura, não sendo necessário seu fichamento. -
Sigilo Fiscal
Convidado: Ricardo Lacaz Martins
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Tributação das Cooperativas e Contribuição Previdenciária
Convidado: Roberto Quiroga
Não haverá textos específicos para os grupos-chave: todos os textos (2), conforme apontado, são gerais e devem ser utilizados por todos.
Por um problema técnico do moodle, será considerado que todos enviaram a tarefa pertinente a esta aula.
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Imunidade sobre cemitérios
Convidado: Luís Eduardo Schoueri. -
AVALIAÇÃO FINAL - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL
Prezados e Prezadas,
Conforme foi combinado em nossa última aula, a avaliação final consistirá na elaboração de um memorial sobre um dos casos discutidos. Seguindo o sorteio, o caso selecionado foi o "ISS leasing".
Ademais, cada grupo poderá assumir a postura crítica que julgar mais conveniente em seus memoriais; isto é, podem ser - de livre escolha - tanto pendentes para o Fisco quanto para o Contribuinte.
Abaixo, vocês encontrarão o Acórdão recorrido, que será o objeto do memorial de vocês. Em síntese, o modus operandi é o mesmo com o qual estão acostumados: com base no resultado do acórdão recorrido, vocês elaborarão memoriais endereçados ao Supremo Tribunal Federal. Lembrem-se de todas as dicas e comentários feitos pelos convidados e pelos professores anfitriões acerca do que consiste um bom memorial: mais do que aspectos materiais, os memoriais têm um determinado formalismo. Sigam-o.
A entrega dos memoriais se dará na plataforma do moodle: só serão aceitas as atividades entregues por outra via (e-mail, por exemplo) no caso de reportarem algum problema no envio das provas. O prazo máximo para o envio das atividades será até o dia 03/12 (data da prova) até as 12:00 (meio-dia).
Quaisquer dúvidas, estou disponível pelo e-mail (t.venturini@dasadv.com.br) e pelo whatsapp (16 99994 6525).
Boa prova!
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AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL
Prezados e Prezadas,
A presente avaliação - observando estritamente os mesmos moldes da avaliação final - consistirá na elaboração de um memorial sobre um dos casos discutidos. Seguindo o sorteio, o caso selecionado foi o "Sigilo Fiscal".
Ademais, como bem se sabe, cada grupo poderá assumir a postura crítica que julgar mais conveniente em seus memoriais; isto é, podem ser - de livre escolha - tanto pendentes para o Fisco quanto para o Contribuinte.
Abaixo, vocês encontrarão o Acórdão recorrido, que será o objeto do memorial de vocês. Em síntese, o modus operandi é o mesmo com o qual estão acostumados: com base no resultado do acórdão recorrido, vocês elaborarão memoriais endereçados ao Supremo Tribunal Federal. Lembrem-se de todas as dicas e comentários feitos pelos convidados e pelos professores anfitriões acerca do que consiste um bom memorial: mais do que aspectos materiais, os memoriais têm um determinado formalismo. Sigam-o.
A entrega dos memoriais se dará na plataforma do moodle: só serão aceitas as atividades entregues por outra via (e-mail, por exemplo) no caso de reportarem algum problema no envio das provas. O prazo máximo para o envio das atividades será até o dia 17/12 (data da prova) até as 12:00 (meio-dia).
Quaisquer dúvidas, estou disponível pelo e-mail (t.venturini@dasadv.com.br) e pelo whatsapp (16 99994 6525).
Boa prova!