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VM

Parlamentarismo

por Victor Manuel Duarte Castro - segunda-feira, 12 out. 2020, 19:17
 

Definição sintética: Sistema de assembleias, indicando uma estrutura colegial organizada, baseada num principio igualitário e não hierárquico, dispostas dentro de um principio representativo. O poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo, em que estes se encontram interligados. Estas assembleias gozam de atribuições funcionais variadas, mas todas elas se caracterizam por um denominador comum, isto é, da participação direta ou indireta na elaboração e execução das opções políticas, a fim de que elas correspondam à vontade popular.

Características gerais do Parlamentarismo:

1. Distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo

2. Chefia do governo com responsabilidade política e o voto de desconfiança

3. Possibilidade de Dissolução do Parlamento

Desenvolvimento Histórico:

O fenômeno do Parlamentarismo não foi previsto por nenhum teórico e foi produto de uma longa construção histórica. O parlamento ganha forma, a principio, no século XIII, durante uma rebelião ,na Inglaterra, entre dois polos em conflito: os Barões e o Clero contra o Monarca. Em 1215 marca-se o ano de elaboração da Carta Magna, que deu forma ao parlamento. Nesse contexto, em 1265, Simon de Montforte, um nobre, chefiava uma rebelião contra o rei e passou a promover uma serie de reuniões de caráter político entre os nobres dissidentes. Mesmo após o fim da rebelião, virou costumeiro a continuidade dessas reuniões, onde se reuniam cavaleiros, cidadãos e burgueses. Em 1295, o Rei Eduardo I oficializou essas reuniões, consolidando a criação do parlamento. Esse período marcou a fase inicial do parlamentarismo, marcada por grande prestigio.

Durante a instalação do absolutismo na Inglaterra o parlamento foi perdendo autoridade, marcando uma fase de decadência. Entretanto, nesse meio tempo, a partir do ano de 1332, começa a se definir a criação de duas Casas do Parlamento. Uma delas, a Câmara dos Lordes, era composta de nobres (sem o clero). Já a segunda, a Câmara dos Comuns, era composta por cavaleiros, cidadãos e burgueses.

A Revolução Inglesa ( conjunção da Revolução Puritana e da Revolução Gloriosa) marcou o fim do absolutismo na Inglaterra. A revolução culminou com a expulsão do Rei católico Jaime II, substituído por Guilherme de Orange, protestante. É então, a partir de 1688, que o Parlamento se impõe como a maior força política da Inglaterra. Posteriormente, as características do parlamentarismo foram consolidadas pela própria experiência subsequente desse modelo na Inglaterra. Por fim, vale ressaltar que foi no final do século XIX que o parlamentarismo tomou sua forma precisa e bem sistematizada, onde foi aperfeiçoado e teve seu mecanismo fixado.

Situação atual:

Encontraremos uma variedade de parlamentos e de parlamentarismos desconcertante. O nome é sempre o mesmo, mas a substancia é diversa para cada caso.

Fonte:

DALLARI, D. D. A. (1995). Elementos da Teoria Geral do Estado. 19ª Edição. São Paulo. Ed. Saraiva.

Bobbio, Norberto. Dicionário de politica







 

LS

Organizações Internacionais

por Luciana Spina - terça-feira, 13 out. 2020, 16:22
 

São organizações jurídicas voluntárias e internacionais, como superestruturas, criadas por Estados ou por outras organizações jurídicas por meio de acordos internacionais. São dotadas de personalidade jurídica (diferente de seu criador) e têm objetivos gerais ou específicos, de alcance global ou regional, objetivos esses alinhados aos interesses do criador. Também manifestam vontade própria (são autônomas) e visam a cooperação entre Estados.

Referência: RANIERE, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito.1. ed. Barueri, SP: Manole, 2013. Capítulo 12 (O Estado Internacionalizado).

 

LS

Desglobalização

por Luciana Spina - terça-feira, 13 out. 2020, 16:39
 
Cenário referente ao mundo a partir de 2008, em que há presença da priorização das questões internas/nacionais frente às internacionais de forma opoente à globalização, como, por exemplo, a volta às medidas protecionistas de importação de produtos ou com imigrações. Além disso, a desaceleração econômica exemplificada em quedas de investimentos e de produção, bem como desemprego, pobreza e exclusão social também somam ao cenário. Exemplos emblemáticos são:
-BREXIT;
-nacionalismo, armamentismo e isolacionismo dos EUA nas eleições de 2016 para presidência, que levaram a eleição de Trump e influenciaram outras tantas pelo mundo;
-flexibilização dos direitos trabalhistas e corte de benefícios sociais verificados em diversos países, que, inclusiva, abalam o Welfore State na Europa.

Referências:
BITTAR, Eduardo C. B. Crise econômica, desglobalização e direitos humanos: os desafios da cidadania cosmopolita na perspectiva da teoria do discurso. Revista Mestrado em Direito, Osasco, v.12, 2012. 
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Estado mínimo, pós-modernidade e desglobalização. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/lewandowski-estado-minimo-posmodernidade-desglobalizacao.> Acesso: 12 maio 2020.
BELLO, Walden. Desglobalização: Ideias para uma Nova Economia Mundial. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.
 

GN

Sistema eleitoral proporcional

por Gloria Namy Inoue - sexta-feira, 16 out. 2020, 23:26
 

O sistema proporcional consiste no procedimento eleitoral que visa assegurar no Parlamento a representação para cada partido correspondente ao percentual de apoiadores que o partido possui na sociedade. No Brasil, esse tipo de sistema eleitoral é utilizado nas eleições de vereadores, deputados estaduais, federais e distritais.

Para exemplificar, o cálculo de votos para a eleição de deputados federais é feito da seguinte forma: 1) Divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em partidos) pelo número de vagas que determinado estado tem na Câmara. O número que resulta dessa conta é o quociente eleitoral. 2) Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo-se o número de votos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral. Esse quociente determina o número de vagas que cada partido ou coligação vai ter na Câmara. Simplificadamente, os votos que “sobram” dos candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação.

A garantia do pluralismo e da possibilidade de maior participação das minorias é a principal vantagem atribuída ao sistema proporcional, pois as decisões decorrem de um debate em que as minorias têm oportunidade de contestação. Por sua vez, a principal desvantagem atribuída é a pulverização partidária.

Fontes:

BARROSO, Luiz Roberto. A Reforma Política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Instituto Ideias. Páginas 44-47.

Câmara dos deputados. Deputados são eleitos pelo sistema proporcional; veja como funciona. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/544742-deputados-sao-eleitos-pelo-sistema-proporcional-veja-como-funciona/. Acesso em 16 de outubro de 2020.

Senado Federal. Voto proporcional. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/voto-proporcional. Acesso em 16 de outubro de 2020.

 

SN

Contratualismo

por Sophia Namen Aburjaile - sábado, 17 out. 2020, 17:12
 

Vertente de filósofos jusnaturalistas modernos os quais evidenciam a intencionalidade do contrato social como maneira exclusiva de passagem do estado de natureza para o civil. A partir de uma ótica individualista, os contratualistas concebem o sujeito como ente anterior ao Estado e que, portanto, é dotado de valor intrínseco à própria qualidade de ser humano. 

O contratualismo influenciou o Estado de Direito de forma ambivalente: se entre os séculos XVI e XVII serviu como sustentação teórica para recrudescimento da soberania estatal, já no fim do século XVII esta corrente funcionou como sustentáculo para a limitação da soberania estatal. 

RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2ª ed. Barueri [SP]: Manole, 2019. 
 

EF

Democratização

por Elis Freudenheim Moraes - terça-feira, 20 out. 2020, 22:09
 

O processo de democratização é definido, genericamente, como a ação ou efeito de democratizar(-se). 

Robert Dahl define a democratização como o processo de aumento da competição pública (liberalização) e da participação popular (inclusividade) no sistema político. Essa definição é esclarecida pelo fato de que, para Dahl, a democracia é definida como o “sistema político inteiramente, ou quase inteiramente, responsivo a todos os seus cidadãos, considerados como politicamente iguais”. Para se chegar a essa realidade, seria necessário que fossem garantidas as oportunidades dos cidadãos formularem e expressarem suas preferências, e tê-las igualmente consideradas na conduta do governo, realidade que varia conforme a amplitude da oposição. Outra variável que o autor define para a análise do “grau democrático” de regimes nacionais é a da variação da população habilitada a participar. Sendo assim, como o conceito de “democratização” prevê a análise de diferentes graus de democracia, significando a promoção para um grau mais elevado de democracia, tem-se que ele depende dos dois parâmetros de análise do “estágio” democrático (liberalização e inclusividade) propostos pelo autor.

Fontes:

Dicionário Michaelis: http://michaelis.uol.com.br/busca?id=L9xW

DAHL, Robert – Poliarquia. Participação e oposição. Capítulo 1: “Democratização e oposição pública”. 


 

SV

Regimes Nacionais

por Sophia Verotti Laiko - quinta-feira, 22 out. 2020, 13:47
 

Segundo o cientista político norte-americano Robert Dahl, regimes nacionais são as gestões que ocorrem no âmbito do Estado-Nação ou país bem como em todas as suas subdivisões (regiões, estados, municípios, províncias, etc.). Esses regimes são variáveis no que diz respeito a possibilidade, por parte de seus cidadãos, de poderem contestar o governo posto. 

Fonte: Robert Dahl: Poliarquia - Participação e Oposição (p. 33-34). EdiUSP, 1997. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4881602/mod_resource/content/1/289084901-Robert-Dahl-Poliarquia%20%281%29.pdf.

 

 

GD

Estado Instrumento

por Guilherme Duarte - quinta-feira, 22 out. 2020, 18:31
 

Primordialmente, ressalta-se que tal foi termo cunhado por Bertrand Badie, importante cientista político francês e teórico internacionalista que se adequa a doutrina da "responsabilidade comum" no âmbito das relações internacionais. Portanto, ainda que lexicalmente semelhante, não se confunde com o "Estado instrumento" de Marx, qual seja, o da ferramenta de manutenção da dominação de classe.

Feita essa distinção inicial, faz-se necessária uma distinção do conceito propriamente. O Estado instrumento é uma a proposição de uma nova perspectiva da constituição e da atuação dos Estados modernos, em outras palavras, uma alteração ontológica da concepção de Estado. Nesse prisma, o Estado não é mais um fim em si mesmo, um objetivo, mas um meio (por isso a denotação "instrumento") cuja função é voltada à humanidade como um todo. Por isso, afirmei que perfilha a corrente da responsabilidade comum, pois os Estados de Badie solidarizam-se uns aos outros na manutenção do espaço terrestre, visto que, com o fenômeno da globalização, quase todas as ações feitas por estes adquiriram caráter global, e na mesma seara, os obstáculos que estes Estados enfrentam também são do mesmo caráter (O maior exemplo é o aquecimento global).

Tal concepção evidencia uma perspectiva globalista da Teoria do Estado na contemporaneidade, referindo-se também ao direito internacional público. Em razão desta ampliação no escopo, alguns dogmas são postos em cheque, ou pelo menos, balanceados, como por exemplo o da soberania, que dá lugar ao conceito de responsabilidade.


Referências:

RANIERI, N.B.S. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 1. ed. São Paulo: Manole, 2013.

 

BA

Oposição pública

por Beatriz Ayme Akahoshi Hukama - quinta-feira, 22 out. 2020, 19:28
 

 Pelo senso comum, imagina-se que a democracia é participação, inclusão, direito de votar e ser votado e apenas isso. Em adição a isso, regimes autoritários, ao alegarem que há eleições (ainda que não sejam legítimas) em seus países, dizem-se democráticos, observantes da vontade popular. Nesses casos, deixa-se de analisar um elemento fundamental: a oposição ao governo. 

 Dessa forma, de acordo com Robert Dahl, a oposição pública é a possibilidade plena de haver uma manifestação pública de contestação aos atos e ideias do governo e a possibilidade plena de haver competição política. 

 Assim é crucial que se entenda que, para Dahl, o processo de democratização não diz respeito apenas a uma plena inclusão e participação de todos os cidadãos no governo, mas também à possibilidade de essa participação e inclusão poder acontecer tanto no sentido de apoiar o governo, tanto no de contestá-lo, fazer oposição a ele. É por isso que, para Dahl, o fenômeno de democratização sempre deve ser analisado junto com o de desenvolvimento da oposição pública.

 Para que haja uma democracia de fato, deve-se ter essas duas faces da democratização: participação e contestação pública. Caso houver só participação sem contestação, há uma "hegemonia inclusiva", isto é, um governo que, apesar de todos terem a possibilidade de votar, não leva em conta a diversidade de opiniões e posicionamentos de seus cidadãos; caso houver contestação sem participação, há uma "oligarquia competitiva", isto é, uma diversidade de opiniões levadas em conta, mas só com a efetiva participação política de uma parcela da sociedade. Por isso, uma face não deve se dissociar da outra quando se fala em democracia.

 Ademais, vale ressaltar que, como Dahl considera que uma democracia plena só poderia acontecer em um plano ideal, ele nomeia os governos que estão mais próximos dela no grau de democratização como "poliarquias". Robert Dahl distingue também diferentes níveis de poliarquia, há as quase-poliarquias e as poliarquias plenas. Dessa maneira, quanto mais “fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação política” (DAHL, 2005, p. 31) são os governos, mais próximos eles estão das poliarquias plenas. 

 Portanto, "é dispensável dizer que, na falta do direito de exercer oposição, o direito de "participar" é despido de boa parte do significado que tem num país onde existe a contestação pública" (DAHL, 2005, p 25) e, sem esta, não se pode falar em pluralismo, liberdade de expressão ou de informação, nem tampouco de democracia ou sequer de poliarquia.


Fonte: DAHL, Robert. Poliarquia: Participação e oposição. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005.

 

SL

Responsividade

por Selton Laurenti Preto - segunda-feira, 26 out. 2020, 15:01
 

Sendo uma das características cruciais para o desenvolvimento democrático, a responsividade pode ser sintetizada no compromisso do governo em, a partir do pressuposto de todos os cidadãos serem iguais e possuirem oportunidades plenas, atender, defender e considerar as preferências dos cidadãos ao adotar quaisquer condutas

DAHL, R. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 2005


 


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