O
sistema proporcional consiste no procedimento eleitoral que visa assegurar no
Parlamento a representação para cada partido correspondente ao percentual de
apoiadores que o partido possui na sociedade. No Brasil, esse tipo de sistema
eleitoral é utilizado nas eleições de vereadores, deputados estaduais, federais
e distritais.
Para
exemplificar, o cálculo de votos para a eleição de deputados federais é feito
da seguinte forma: 1) Divide-se
o número de votos válidos (em candidatos e em partidos) pelo número de vagas
que determinado estado tem na Câmara. O número que resulta dessa conta é o quociente
eleitoral. 2) Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário,
dividindo-se o número de votos que o partido ou coligação obteve pelo quociente
eleitoral. Esse quociente determina o número de vagas que cada partido ou
coligação vai ter na Câmara. Simplificadamente, os votos que “sobram” dos
candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação.
A garantia
do pluralismo e da possibilidade de maior participação das minorias é a
principal vantagem atribuída ao sistema proporcional, pois as decisões decorrem
de um debate em que as minorias têm oportunidade de contestação. Por sua vez, a principal desvantagem atribuída é a pulverização partidária.
Fontes:
BARROSO, Luiz Roberto. A Reforma Política: uma
proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Instituto Ideias. Páginas 44-47.