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Talita Yosioka Collacio

Talita Yosioka Collacio

Talita Yosioka Collacio

Capacidade de resposta

por Talita Yosioka Collacio - sábado, 26 set. 2020, 11:16
 

Capacidade de resposta é uma das oito dimensões para se avaliar a qualidade da democracia, de acordo com Diamond e Morlino.
Essa dimensão diz respeito ao fato de governos democráticos serem capazes de responder aos anseios dos cidadãos que os elegeram. Relaciona-se diretamente com accountability vertical, participação e competição. É uma dimensão difícil de ser avaliada, porque os efeitos das ações dos representantes populares podem ser de curto ou longo prazo. As condições para o desenvolvimento da capacidade de resposta são as escolhas coerentes de políticas nacionais e de políticas públicas com base em preferências eleitorais e a apresentação de resultados práticos a essas políticas. Líderes manipulativos e recursos públicos limitados podem conferir dificuldades à capacidade de resposta e, portanto, à qualidade de uma democracia.

Fonte:
DIAMOND, L. MORLINO. L. "A qualidade da democracia". In: Para Entender a Democracia. Trad. Vuitor Adriano Liebel. Curitiba, PR: Instituto Atuação, 2017. 1ª Ed.
 

Talita Yosioka Collacio

Competição

por Talita Yosioka Collacio - sábado, 26 set. 2020, 11:15
 

Competição é uma das oito dimensões para se avaliar a qualidade da democracia, segundo Diamond e Morlino. Essa dimensão diz respeito à existência de competições eleitorais periódicas, livres e justas entre partidos políticos em uma democracia.
As principais condições para o desenvolvimento dessa dimensão são o acesso à arena eleitoral, a diferentes fontes midiáticas e a campanhas de financiamento.
É observado que sistemas de representação proporcional apresentam bons índices de competitividade, no entanto, dificulta-se a alternância de poder, em decorrência da presença de coalizões, portanto, por vezes, ocorre a continuidade de um partido por meio de outra legenda.
O sistema de eleições por maioria simples (como no Brasil) apresenta vantagens frente ao sistema de zonas eleitorais (como nos EUA), onde se favorece a manipulação.
O financiamento de partidos é fundamental para promoção de maior equidade e competitividade eleitoral, assim como as mídias de massa, os direitos políticos, um judiciário independente e accountability horizontal. 

Fonte:
DIAMOND, L. MORLINO. L. "A qualidade da democracia". In: Para Entender a Democracia. Trad. Vuitor Adriano Liebel. Curitiba, PR: Instituto Atuação, 2017. 1ª Ed.
 

SF

Steffano Ferreira da Costa

SF

Plebiscito

por Steffano Ferreira da Costa - sábado, 21 nov. 2020, 14:55
 

Instituto, considerado por Dalmo de Abreu Dallari uma forma de participação democrática semidireta, utilizado para obter previamente a opinião popular acerca de uma possível iniciativa legislativa de grande relevância no âmbito público. O Plebiscito também pode ser utilizado como meio para alterações nas políticas públicas governamentais a partir da consulta e da manifestação das preferências populares. 

Fonte: 
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33ª Edição. São Paulo, SP: Saraiva, 2016, p. 153. 

 

SV

Sophia Verotti Laiko

SV

Regimes Nacionais

por Sophia Verotti Laiko - quinta-feira, 22 out. 2020, 13:47
 

Segundo o cientista político norte-americano Robert Dahl, regimes nacionais são as gestões que ocorrem no âmbito do Estado-Nação ou país bem como em todas as suas subdivisões (regiões, estados, municípios, províncias, etc.). Esses regimes são variáveis no que diz respeito a possibilidade, por parte de seus cidadãos, de poderem contestar o governo posto. 

Fonte: Robert Dahl: Poliarquia - Participação e Oposição (p. 33-34). EdiUSP, 1997. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4881602/mod_resource/content/1/289084901-Robert-Dahl-Poliarquia%20%281%29.pdf.

 

 

SS

Sophia Sueli Santos Appolonio

SS

Boa Democracia

por Sophia Sueli Santos Appolonio - sexta-feira, 27 nov. 2020, 11:42
 

Para que uma democracia seja qualificada como boa, ela deve assegurar simultaneamente e articuladamente: a soberania popular, a ampla liberdade e igualdade política e boa governança (respeito ao Estado de Direito e instituições estáveis, funcionando de forma correta e legítima).

A fim de verificar empiricamente a qualidade de uma democracia, o politólogo Leonardo Morlino propôs três critérios de análise: resultados, conteúdo e procedimento. O primeiro busca entender se a democracia em questão cumpre com as expectativas dos cidadãos. O segundo investiga se os cidadãos, associações, sindicatos e outras formas de reunião civil desfrutam de liberdade e igualdade política. Enquanto, o último critério examina a área de accountability, responsabilidade e comprometimento. 


Fontes consultadas:

RANIERI, Nina - Teoria do Estado. Do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Parte II, Capítulo 17, número 4.

DIAMOND, Larry e Leonardo Morlino - A qualidade da democracia, "in" Para Entender a Democracia, Larry Diamond: trad. Vuitor Adriano Liebel. 1ª Ed. Curitiba. Instituto Atuação, 2017. Pp. 127 a 145.

 

SN

Sophia Namen Aburjaile

SN

Contratualismo

por Sophia Namen Aburjaile - sábado, 17 out. 2020, 17:12
 

Vertente de filósofos jusnaturalistas modernos os quais evidenciam a intencionalidade do contrato social como maneira exclusiva de passagem do estado de natureza para o civil. A partir de uma ótica individualista, os contratualistas concebem o sujeito como ente anterior ao Estado e que, portanto, é dotado de valor intrínseco à própria qualidade de ser humano. 

O contratualismo influenciou o Estado de Direito de forma ambivalente: se entre os séculos XVI e XVII serviu como sustentação teórica para recrudescimento da soberania estatal, já no fim do século XVII esta corrente funcionou como sustentáculo para a limitação da soberania estatal. 

RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2ª ed. Barueri [SP]: Manole, 2019. 
 

SR

Silvia Roberta Reis Resstel

SR

Estado democrático

por Silvia Roberta Reis Resstel - segunda-feira, 24 ago. 2020, 18:21
 

É uma especificidade do Estado moderno na qual predomina a vontade popular e a igualdade de direitos. Foi desenvolvido por meio de avanços gradativos ao longo dos séculos e é fruto de inúmeros movimentos político-sociais. Pode-se citar como exemplo desses movimentos as Revoluções Inglesa, Americana e Francesa. O conceito de Estado democrático é advindo de teorizações de múltiplos autores, desde Rousseau até Pateman. Sendo assim, o primeiro analisou a importância da participação popular e o segundo teorizou a democracia participativa, por exemplo.


Fontes: 

RANIERI, Nina – Teoria do Estado. Do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Capítulo 17.

DALLARI, Dalmo - Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012.

 

SL

Selton Laurenti Preto

SL

Responsividade

por Selton Laurenti Preto - segunda-feira, 26 out. 2020, 15:01
 

Sendo uma das características cruciais para o desenvolvimento democrático, a responsividade pode ser sintetizada no compromisso do governo em, a partir do pressuposto de todos os cidadãos serem iguais e possuirem oportunidades plenas, atender, defender e considerar as preferências dos cidadãos ao adotar quaisquer condutas

DAHL, R. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 2005


 

RC

Rodrigo Couto Bitaraes

RC

Liberdade - Complemento

por Rodrigo Couto Bitaraes - domingo, 29 nov. 2020, 20:49
 

A liberdade é um conceito que vem sendo construído durante toda história filosófica da humanidade e é um assunto muito importante nas discussões acerca da democracia e do Estado, na medida em que existe uma evidente oposição entre a autoridade estatal e a liberdade individual, oposição essa que já foi maior em tempos de Estados absolutistas, mas modernamente, com o Estado de Direito, o Estado atua nos limites do direito, logo, não pode interferir deliberadamente na liberdade individual. O ponto do meu complemento é uma visão breve sobre a evolução conceitual da liberdade, dividindo, assim, em uma liberdade antiga e uma liberdade moderna.

Como observa o professor Celso Lafer, “a liberdade antiga é liberdade do cidadão e não a do homem enquanto homem”, de tal forma que a liberdade para os antigos se refere a participação nas decisões políticas da cidade, é livre aquele que se submete à organização social e dela participa por meio das decisões acerca do curso da cidade. Em síntese, a liberdade dos cidadãos se forma quando estes participam das atividades públicas.

Já para os modernos, além da participação, que ainda é de extrema importância, a liberdade expande seu conceito. Copiando o professor Lafer, a liberdade moderna poderia ser caracterizada como uma liberdade do homem enquanto homem. “Os indivíduos são livres por terem garantida (pelo próprio Estado) a segurança nas fruições privadas. É dizer, desfrutam de espaços individuais de ação, intangíveis pelo Estado.”.


  • SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

 

Rebeca perfil

Rebeca Guerreiro Antunes Braga

Rebeca perfil

Referendo (referendum)

por Rebeca Guerreiro Antunes Braga - domingo, 15 nov. 2020, 01:31
 

É instituto da democracia semidireta e exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal brasileira em seu art. 14 e regulado pela Lei n° 9.709, de 18 de novembro de 1998. Constitui-se de consulta à opinião pública, por sufrágio universal, sobre matéria de relevância e interesse para a nação, sejam questões constitucionais, legislativa ou administrativa.

Convocado posteriormente ao ato legislativo, as cidadãs são convidadas a referendá-lo ou rejeitá-lo. Por esse motivo, no referendo as possibilidades de discussão ampla sobre a matéria antes da deliberação são limitadas.

Fonte:

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19° edição. São Paulo: Saraiva, 1995

Plebiscitos e referendos. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo>. Acesso em: 15.nov.2020

 


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