A liberdade é um conceito
que vem sendo construído durante toda história filosófica da humanidade e é um
assunto muito importante nas discussões acerca da democracia e do Estado, na
medida em que existe uma evidente oposição entre a autoridade estatal e a
liberdade individual, oposição essa que já foi maior em tempos de Estados
absolutistas, mas modernamente, com o Estado de Direito, o Estado atua nos
limites do direito, logo, não pode interferir deliberadamente na liberdade
individual. O ponto do meu complemento é uma visão breve sobre a evolução
conceitual da liberdade, dividindo, assim, em uma liberdade antiga e uma
liberdade moderna.
Como observa o professor
Celso Lafer, “a liberdade antiga é liberdade do cidadão e não a do homem
enquanto homem”, de tal forma que a liberdade para os antigos se refere a
participação nas decisões políticas da cidade, é livre aquele que se submete à
organização social e dela participa por meio das decisões acerca do curso da
cidade. Em síntese, a liberdade dos cidadãos se forma quando estes participam
das atividades públicas.
Já para os modernos, além
da participação, que ainda é de extrema importância, a liberdade expande seu conceito.
Copiando o professor Lafer, a liberdade moderna poderia ser caracterizada como
uma liberdade do homem enquanto homem. “Os indivíduos são livres por terem
garantida (pelo próprio Estado) a segurança nas fruições privadas. É dizer,
desfrutam de espaços individuais de ação, intangíveis pelo Estado.”.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.