Programação

  • FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 

    DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

     

    Disciplina: Direito Financeiro (DEF 0211)

    Período: Noturno – Segunda-Feira 18:20 às 20:45 hs

    Sala: Amâncio de Carvalho - Turma 2020140

     

    Professor Associado ESTEVÃO HORVATH

    Monitor Carlos Marcelo Gouveia

     

    DINÂMICA DO CURSO E AVALIAÇÃO

     

    ·          O curso terá aulas expositivas e seminários.

    ·          Os seminários consistirão em discussões em grupo sobre sete temas propostos no início do curso. As instruções sobre os seminários estão especificadas em textos separados.

    ·          Os seminários valerão até 4,0 (quatro) pontos da nota final.

    ·          Haverá uma prova escrita, no final do semestre com valor de 6,0 (seis) pontos.

    ·          É indispensável que os alunos acessem o sistema E-Disciplinas (https://edisciplinas.usp.br/) para recebimento de comunicações e acesso aos textos.

     

    PROGRAMA 2020

     

    1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

    1.1. As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado.

    1.2. O Conceito constitucional de atividade financeira do Estado. Ciências das Finanças e Direito Financeiro. Sistema de Direito Financeiro. Direito Positivo e Ciência do Direito Financeiro. Origem e evolução da Ciência do Direito Financeiro.

    1.3. Direito Financeiro na Constituição e seus princípios. Definição, autonomia, metodologia e objeto do Direito Financeiro. A constitucionalização do Direito Financeiro – do estado patrimonial ao estado fiscal. Competências e princípios do Direito Financeiro na Constituição.

     

    2. NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO

    1.1. Normas gerais de Direito Financeiro: modalidades, funções e limites. A Lei n. 4.320/1964. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101/2000).

    1.2. Outras fontes. A interpretação e aplicação das normas de Direito Financeiro.

     

    3. FEDERALISMO

    3.1. Conceito. Características. Constituição Federal de 1988. Cláusula pétrea.

    3.2. Federalismo fiscal e pacto federativo. Repartição de fontes de receita: a discriminação da competência tributária. Repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais. As transferências de recursos e os fundos constitucionais. Fundo de Participação dos Estados - FPE. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Outros fundos constitucionais.

    3.3. A redução das desigualdades regionais. A autonomia financeira dos entes federados e dos poderes constituídos.

     

    4. RECEITA PÚBLICA

    4.1. Evolução das receitas públicas. Conceito. Classificações das receitas públicas. Receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições. O conceito de sistema tributário. Receitas não tributárias. Receitas patrimoniais e preços públicos. Os Royalties e compensações financeiras.

    4.2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as receitas públicas: previsão, arrecadação e renúncia de receitas. Limites para renúncias de receitas ou gastos fiscais: subsídios, benefícios fiscais, isenções, subvenções e outros.

     

    5. DESPESA PÚBLICA

    5.1. Conceito, características, princípios e classificações. A descentralização administrativa e financeira.

    5.2. Destinação de recursos para o setor privado. Subvenções sociais e econômicas. A atuação do terceiro setor.

    5.3. Qualidade do gasto público. Modernização e eficiência da gestão pública. Gasto público e as políticas públicas. Democratização do gasto público.

    5.4. Regime jurídico e a execução da despesa pública. O ordenador de despesas e procedimentos para realização das despesas. As despesas decorrentes de contratos. Os precatórios judiciais.

    5.5. Limitação das despesas com pessoal e a LRF.

     

    6. ORÇAMENTO

    6.1. Conceito, natureza jurídica e funções. Origem e evolução. Espécies.

    6.2. Regime jurídico do orçamento público. A Lei n. 4320/64 e a LRF. Direito Constitucional orçamentário. Princípios orçamentários.

    6.3. Leis orçamentárias e o planejamento da ação governamental: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

    6.4. Ciclo orçamentário. Fase administrativa: elaboração do orçamento. Orçamento participativo. Fase legislativa: processo legislativo orçamentário - discussão e aprovação. Execução orçamentária. O princípio da flexibilidade orçamentária. O orçamento impositivo.

     

    7. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    7.1. Conceito de fiscalização financeira e orçamentária.

    7.2. Tipos de controle. Controle interno. Controle externo. Controle social do orçamento.

    7.3. Princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e moralidade no gasto público. O princípio da transparência fiscal.

    7.4. Os Tribunais de Contas.

     

    BIBLIOGRAFIA

     

    ABRAHAM, Marcus. Direito financeiro brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

    BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro: Forense.

    CALDAS FURTADO, José de Ribamar. Direito financeiro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

    ______. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

    ______. Direito financeiro na Constituição de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

    CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário no Brasil. São Paulo: MP Editora, 2006.

    CONTI, José Mauricio (coord.). Orçamentos públicos. A Lei 4.320 comentada. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011

    GIACOMONI, James. Orçamento público. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

    GOMES, Emerson C. S. O direito dos gastos públicos no Brasil. São Paulo: Almedina, 2015.

    ______. Responsabilidade financeira. Porto Alegre: Núria Fabris, 2012.

    HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. Tese (titularidade em direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

    ______.  Direito Financeiro versus Direito Tributário. Uma dicotomia desnecessária e contraproducente. In. HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Direito Financeiro, Econômico e Tributário, homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p.155-178.

    ______. Classificação dos Tributos. In: Aires F. Barreto; Eduardo Domingos Bottallo. (Org.). Curso de Iniciação em Direito Tributário. 1ª. ed. São Paulo: Dialética, 2004.

    LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. 2. Ed., Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    LOCHAGIN, Gabriel. A unificação dos orçamentos públicos pela Constituição de 1988. In

    MARTINS, Ives G. S. e NASCIMENTO, Carlos V (org.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

    MARTINS, Ives G. S.; MENDES, Gilmar; NASCIMENTO, Carlos V. (org.). Tratado de direito financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. 2v.

    OLIVEIRA, Weder de. Curso de responsabilidade fiscal. 2. ed. v. I. Belo Horizonte: Fórum, 2015a.

    OLIVEIRA, Regis F. Curso de direito financeiro. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

    OLIVEIRA, Regis F. (coord. geral); HORVATH, Estevão; CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords). Lições de direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    ______. Constituição financeira e o federalismo financeiro cooperativo equilibrado brasileiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 25-54, mar./ago. 2014.

    TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Vol. V - O Orçamento na Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

    ______. Curso de direito financeiro e tributário. São Paulo: Renovar, 2003.

     

    INTERNET

     

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: www.planejamento.gov.br

    Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br

    Secretaria do Tesouro Nacional: www.stn.fazenda.gov.br

    Senado Federal: www.senado.gov.br

    Supremo Tribunal Federal: www.stf.gov.br

    Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: www.tce.sp.gov.br

    Tribunal de Contas do Município de São Paulo: www.tcm.sp.gov.br

    Tribunal de Contas da União: www.tcu.gov.br

     

    LEGISLAÇÃO

     

    Constituição Federal Código Tributário Nacional Lei 4.320, de 17.03.1964

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04.05.2000)

    Resolução do Senado Federal n. 40, de 20.12.2001 Resolução do Senado Federal n.43, de 21.12.2001

    Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária da União - Disponíveis em http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/orcamentos-anuais

     


  • AULA 1 - 02/03/2020

    AULA 1 – APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA / ESTRUTURA DO CURSO E NOÇÕES INTRODUTÓRIAS – EXPOSITIVA – 02/03/2020


  • AULA 2 - 09/03/2020

    AULA 2 – NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO EXPOSITIVA – 09/03/2020


  • AULA 3 - 16/03/2020

    AULA 3 – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E NORMAS GERAIS – SEMINÁRIO – 16/03/2020 


    Textos para Leitura 

    TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 35 - 70, 2014.  

    SCAFF, Fernando Facury. O que são normas gerais de direito financeiro? MARTINS, Ives G. S.; MENDES, Gilmar; NASCIMENTO, Carlos V. (org.). Tratado de direito financeiro., v. 1. São Paulo: Saraiva, p. 42, 2013.   

    Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 - TJ/SP

    Questões - Entrega até 30.03

    1. Qual é a importância do estudo do direito financeiro como um ramo autônomo, independente da ciência das finanças? Explique, abordando a diferença entre tais áreas de estudo, o conceito de atividade financeira do  Estado e a superação da instrumentalidade (tratada pelo prof. Heleno).

    2. Com base na leitura proposta, responda as seguintes perguntas sobre cada um dos enunciados normativos abaixo:

    a)     Qual o instrumento jurídico utilizado para disciplinar a matéria?
    b)     Trata-se de uma lei nacional ou federal?
    c)     O diploma contém normas gerais de direito financeiro?
     
    Lei de Responsabilidade Fiscal
    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).”

    Lei n. 8.666/1993
    “Art. 5. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa
    da autoridade competente, devidamente publicada.”

    Decreto-Lei 200/67
    “Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Govêrno.”

    3. Comente a decisão proferida pelo TJ/SP na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000.


  • AULA 4 - 23/03/2020 - alterada para 30/03/2020

    AULA 4 – FEDERALISMO – EXPOSITIVA – 23/03/2020 - alterada para 30/03/2020


  • 06/04/2020 NÃO HAVERÁ AULA – SEMANA SANTA

    06/04/2020 NÃO HAVERÁ AULA – SEMANA SANTA


  • AULA 5 - 13/04/2020

    AULA 5 – FEDERALISMO – SEMINÁRIO – 13/04/2020

    Texto para Leitura

    CONTI, José Maurício. Federalismo Fiscal e Fundos de Participação. ed. 2001. p. 10-21; 29-41.

    OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. ed. 2010. p. 35-46.

    Questões para Discussão:

    1 - Qual a relevância da autonomia financeira dos entes políticos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) para a forma federativa de Estado ? Quais são as principais técnicas para se garantir a autonomia financeira das unidades federadas ?


    2 - A federação brasileira adota o tipo dual ou cooperativo ? Quais os principais instrumentos do federalismo fiscal brasileiro para a redução das desigualdades regionais ?


    3 - Cite exemplos de distorções que afastam o equilíbrio federativo objetivado pela Constituição de 1988 e opine se tais questões justificam o "redesenho" do atual pacto federativo.



  • 20/04/2020 NÃO HAVERÁ AULA – RECESSO DE TIRADENTES

    20/04/2020 NÃO HAVERÁ AULA – RECESSO DE TIRADENTES


  • AULA 6 - 27/04/2020

    AULA 6 – RECEITAS PÚBLICAS – EXPOSITIVA – 27/04/2020



  • AULA 7 - 04/05/2020

    AULA 7 – RECEITAS - SEMINÁRIO – 04/05/2020

    Textos para Leitura

    a) FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; SILVEIRA, Alexandre Coutinho. Capítulo 1 Receitas Públicas. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 19-35.

    b) CRISTO, Alessandro. Municípios vão à Justiça contra isenções fiscais, de Alessandro Cristo (https://www.conjur.com.br/2009-out-02/decisao-stf-leva-municipios-justica-reducao-ipi-ir)

    c) SCAFF, Fernando Facury. Aspectos Controvertidos sobre a CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Royalties da Mineração). In: SCAFF, Fernando Facury Scaff; ATHIAS, Jorge Alex. (Org.). Direito Tributário e Econômico Aplicado ao Meio Ambiente e à Mineração. 1ed.São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 282-310.

    Questões para Discussão

    a) A doutrina brasileira, de um modo geral, concorda haver 03 possíveis classificações das receitas tributárias de acordo com 03 elementos classificatórios distintos. Explique estas classificações e seus respectivos critérios.

    b) Considerando a resposta da pergunta (a) acima, pergunta-se: Como a CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (art. 20, §1º da CF/88) se enquadra de acordo com as 03 hipóteses classificatórias?




  • AULA 8 - 11/05/2020

    AULA 8 – DESPESAS PÚBLICAS – EXPOSITIVA – 11/05/2020


  • AULA 09 - 18/05/2020

    AULA 09 – DESPESAS PÚBLICAS - SEMINÁRIO

    Leitura:

    a) HABER, Michel; CHRISTOPOLUS, Basile Georges Campos; TORRES, Ricardo Ezequiel. Capítulo 2 Despesa Pública. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 37-63.

    b) PINTO, Élida Graziane. Procedência da ADI 5.595 é fundamental para o custeio adequado do SUS (https://www.conjur.com.br/2020-abr-13/elida-graziane-procedencia-adi-fundamental-custeio-sus?imprimir=1)

    c) SCAFF, Fernando Facury. Você nem sabe, mas vive entre a reserva do possível e as escolhas trágicas (https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/contas-vista-vivemos-entre-reserva-possivel-escolhas-tragicas?imprimir=1)


    Questões para Discussão - Entrega até 25.05.2020:


    Introdução para as duas primeiras questões (despesa pública obrigatória em saúde)

     

    O artigo 196 da CF/88 trata a saúde como um direito humano e social e que deve ser compreendida em seu contexto econômico, reconhecendo que além de ser o antônimo de doença é necessário que o Estado a efetive por meio de contraprestações positivas através de políticas públicas, a todos os cidadãos. Esses direitos sociais surgiram no final do século XIX, como um ideal de justiça a ser atingido. Com a Constituição Federal de 88, uma das políticas adotadas pelo Estado para equacionar parte dos problemas que comprometem o nível de saúde da população brasileira foi a criação do Sistema  Único de Saúde (SUS) constituído como um conjunto de ações e serviços de saúde prestados por instituições (públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações) mantidas pelo Poder Público e por instituições privadas conveniadas (Ministério da Saúde, 1990). O SUS é composto por uma rede de saúde regionalizada e hierarquizada, financiada pelas três esferas de governo desde 2000. Desde 1988, houve muitas alterações normativas que em tese conferiram à União um falseado e formal lastro jurídico, reduzindo o seu dever de gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde, entre elas destacam-se três emendas constitucionais que estipulam gastos mínimos dos três entes federados em saúde, a  ECnº 29/2000, EC nº 86/2015 e EC nº 95/16.

     

    1)     Em análise aos três institutos tratados acima, comente sobre o regime jurídico do piso federal em saúde em face dos demais entes federados. Há assimetrias?

    2)     O advento da EC 86/2015, artigo 2º estipulou um mínimo de 15% da RCL ( Receita Corrente Líquida federal) piso que seria alcançado de modo proporcional ao longo de 5 anos. Comente sobre a constitucionalidade do referido dispositivo (objeto da ADI nº 5595).

     

    3)     Comente a questão da reserva do possível aplicada à despesa pública.



  • AULA 10 - 25/05/2020

    AULA 10 – ORÇAMENTO – EXPOSITIVA – 25/05/2020


  • AULA 11 - 01/06/2020

    AULA 11 – ORÇAMENTO – SEMINÁRIO – 01/06/2020

    Texto para Leitura

    a)     HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 275-337 e 125-158.

    b)     CARVALHO, André de Castro; LOCHAGIN, Gabriel Loretto; SILVEIRA, Francisco Secaf A.. Capítulo 3 Orçamento Público. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 67-94.


    Questões para Discussão - Entrega até 08.06


    1.     Discorra sobre dois princípios orçamentários.

    2.     Comente as funções de cada Lei Orçamentária (PPA, LDO e LOA). 

    3.     Qual o papel do Orçamento diante do sistema de freios e contrapesos? Qual importância do orçamento participativo? Quais diferenças do orçamento impositivo e do orçamento autorizativo?



  • AULA 12 - 08/06/2020

    AULA 12 – FISCALIZAÇÃO – EXPOSITIVA – 08/06/2020


  • AULA 13 - 15/06/2020

    AULA 13 – FISCALIZAÇÃO – SEMINÁRIO – 15/06/2020

    Texto para Leitura

    a)     HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 323 - 370.

    b) FURTADO, J. R. Caldas. Direito Financeiro. Capítulo 8.


    Questões para Discussão - Entrega até 22.06

    1)     Com base no artigo 70 da Constituição Federal, quais são as dimensões de fiscalização a que se sujeitam os orçamentos públicos? Explique e exemplifique cada um dos seguintes tipos de fiscalização: a) quanto à posição do órgão de controle; b) quanto à natureza do controlador; c) quanto ao momento de realização do controle; d) quanto à esfera de execução; e) quanto à natureza do controle.

    2)     Há diferença entre fiscalização (ou controle) de legalidade e fiscalização (ou controle) de legitimidade do orçamento? Se positiva a resposta, qual? Se negativa a resposta, por quê?

    3)     Quais são as funções dos Tribunais de Contas? Relacione, pelo menos, três delas à atividade de fiscalização do orçamento público, explicando como se dá a relação.




  • PROVA

    PROVA – 22/06/2020

     

    PROVA SUBSTITUTIVA – 29/06/2020


    • Entrega até às 20:45 hs. 

      Permitida consulta à bibliografia indicada para a disciplina e disponibilizada para os seminários. A prova será individual, não sendo permitida a consulta aos colegas ou respostas em grupo.


      Questões:

      1 - Explique a importância do Federalismo Fiscal para o Pacto Federativo. Com base em sua resposta, explique se a unificação do ICMS, de competência estadual, em um tributo de âmbito nacional, regulamentado em quase todos os seus aspectos por Lei Complementar e gerido de forma compartilhada pela União, Estados e Municípios (conforme consta nas propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional), ocasiona ofensa ao Pacto Federativo.


      2 - Comente sobre a questão do equilíbrio orçamentário, traçando um paralelo com os gastos extraordinários ocasionados pela pandemia do COVID-19.


    • Entrega até às 20:45 hs. 

      Permitida consulta à bibliografia indicada para a disciplina e disponibilizada para os seminários. A prova será individual, não sendo permitida a consulta aos colegas ou respostas em grupo.


      Questões:

      1 - Comente sobre as funções das leis orçamentárias em relação ao planejamento da atividade estatal.


      2 - Explique a evolução da jurisprudência do STF acerca do controle jurisdicional da constitucionalidade do orçamento público.


  • Nota Final