Programação
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Dias da semana e horário
6as feiras, das 20h00 às 23h15.
Objetivos
Ao longo das últimas décadas, a atuação do Estado no domínio econômico vem se tornando cada mais relevante. De uma posição absenteísta, destinada a apenas garantir a preservação dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade, o Estado passa a ser um agente de grande relevo na economia, em função da necessidade de se garantir a realização de direitos fundamentais dos cidadãos. Com isso, seja por meio de mecanismos de intervenção direta no domínio econômico, seja por meio de mecanismos de fomento, seja, ainda, por meio de mecanismos de limitação da autonomia dos particulares, o Estado atua de maneira muito relevante na atual dinâmica da economia. Sendo assim, o objetivo principal desta disciplina é analisar quais os instrumentos de Direito Administrativo utilizados no processo de atuação do Estado no domínio econômico e quais os seus contornos jurídicos.
Avaliação
Haverá aulas teóricas e, ainda, exercícios a serem realizados em sala ou entregues via "eDisciplinas" previamente às aulas.
A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em função do seu aproveitamento verificado nas provas e nos exercícios. A Nota da Prova Intermediária terá peso de 30% da média final do aluno; a Nota de Exercícios terá peso de 20% da sua média final; e a Nota da Prova Final terá peso de 50% da média final.
Valendo a lembrança de que, conforme normas regimentais, para alunos que obtiverem média final compreendida entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70%, será exigida prova escrita ("Prova de Recuperação”) cuja média para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0.
Bibliografia
A bibliografia do curso é constituída tanto pela indicada na descrição do programa do curso no sistema Júpiter na Internet, cuja consulta é recomendada e pode ser feita conforme o interesse do aluno, quanto pela indicada no “Cronograma de leituras e exercícios”. As leituras apontadas neste último cronograma são obrigatórias.
Cronograma de aulas
Semana 1
Estado, economia e os papeis da Administração Pública.
2/mar.
Semana 2
Evolução histórica da atuação do Estado na economia e dos instrumentos do Direito Administrativo econômico.
9/mar.
Semana 3
Intervenção do Estado no domínio econômico: as empresas estatais.
16/mar.
Semana 4
Empresas com participação estatal e parcerias institucionais.
23/mar.
26 a 31/mar. – Semana Santa. Não haverá aula.
Semana 5
Monopólios estatais e outras atuações empresariais.
6/abr.
Semana 6
Serviços públicos: conceito e regime jurídico; delegação e suas modalidades.
13/abr.
Semana 7
Serviços públicos: regulação.
20/abr.
Semana 8
PROVA INTERMEDIÁRIA
27/abr.
Semana 9
Serviços econômicos de interesse público e outras infraestruturas.
4/mai.
Semana 10
Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: o fomento.
11/mai.
Semana 11
Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: o planejamento; a ordenação estatal da economia; e o Estado como contratante de bens e serviços.
18/mai.
Semana 12
Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: a defesa da concorrência.
25/mai.
31 de mai. (5ª feira) – Corpus Christi. Não haverá aula.
1º de jun. (6ª feira) – Recesso. Não haverá aula
Semana 13
Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: a regulação estatal da economia e as agências reguladoras independentes.
8/jun.
Início das provas do 3º e 5º anos (conforme Calendário da FDUSP)
11/jun.
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Teórica - Estado, economia e os papeis da Administração Pública.
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Teórica - Evolução histórica da atuação do Estado na economia e dos instrumentos do Direito Administrativo econômico.
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Instruções:
Escolha um manual de direito administrativo e, após leitura do capítulo sobre "Intervenção do Estado no Domínio Econômico" (assim nomeado ou de algum modo próximo a isso), liste quais as principais questões abordadas pelo autor. Após a listagem, esclareça o porquê, no seu entender, tais questões foram listadas como centrais a esta atividade de intervenção.
Cuide para citar por completo qual o manual escolhido, inclusive edição e ano de publicação, ao início.
Tamanho máximo: 2 folhas.
Entrega via eDisciplinas (Moodle): prazo estendido até às 23h55 de 2a feira, 12 de março.
Bons estudos!
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Teórica - Intervenção do Estado no domínio econômico: as empresas estatais.
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Estatuto Jurídico das Empresas Estatais - "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
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Decreto municipal sobre governança nas estatais - "Dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se no que couber às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos, bem como revoga o Decreto n. 57.566, de 27 de dezembro de 2016 e os artigos 1o ao 11 do Decreto n. 53.916, de 16 de maio de 2013, e introduz alterações no Decreto n. 53.687, de 2 de janeiro de 2013".
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Teórica - Empresas com participação estatal e parcerias institucionais.
Leitura prévia obrigatória:
- Carlos Ari Sundfeld, Rodrigo Pagani de Souza e Henrique Motta Pinto, Empresas semiestatais, in: Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, Editora Fórum, a. 9, n. 36, out./dez. 2011.
- Murillo Giordan Santos, Controle das empresas semiestatais, in: Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, vol. 52, n. 208,. out./dez 2015.
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Instruções:
Leia ambos os textos atinentes às empresas semiestatais, indicados como leitura prévia obrigatória, e apresente sua ficha de reação individual. Lembre-se: a ficha de reação individual é uma reflexão própria sobre as principais ideias apresentadas nos textos lidos. Não é um resumo ou "fichamento".
Nessa linha, ela pode consistir, p.ex., numa reflexão que concorde com as ideias encontradas nos textos lidos ou delas discorde; que apresente uma relação entre elas e outros temas do curso; que apresente dúvidas; ou quaisquer outras reflexões de interesse do aluno. Tudo de modo a ajudá-lo a preparar-se para o debate em sala.
Tamanho máximo: 2 páginas.
Prazo de entrega via eDisciplinas (Moodle): até às 20h00 de 5a feira, 22 de março.
Bons estudos!
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Teórica - Monopólios estatais e outras atuações empresariais.
Leitura prévia obrigatória:
- Petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada contra dispositivos da Lei Complementar do Estado de São Paulo n. 1.025, de 7 de dezembro de 2007, que "transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado e dá outras providências". 151 p.
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Instruções:
A ação direta de inconstitucionalidade n. 4.028 foi ajuizada com a pretensão de declaração da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar do Estado de São Paulo n. 1.025, de 7 de dezembro de 2007, que transformou a antiga Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE na atual Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
Na qualidade de ministros do STF, como vocês julgariam, no mérito, a ação proposta?
Exercício em dupla.
Responda, fundamentadamente, em até 2 páginas.
Para elaboração de sua resposta, cada dupla de alunos deve ler não apenas a petição inicial, mas também os dispositivos constitucionais e legais pertinentes, e, ainda, deve fazer as necessárias pesquisas de jurisprudência e doutrina pertinentes.
Prazo de entrega via eDisciplinas (Moodle): até às 20h00 de 5a feira, 5 de abril.
Bons estudos!
- Petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada contra dispositivos da Lei Complementar do Estado de São Paulo n. 1.025, de 7 de dezembro de 2007, que "transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado e dá outras providências". 151 p.
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Teórica - Serviços públicos: conceito e regime jurídico; delegação e suas modalidades.
Leitura prévia obrigatória:
- Dinorá Adelaide Musetti Grotti, "Redefinição do papel do Estado na prestação de serviços públicos: realização e regulação diante do princípio da eficiência e da universalidade", in: Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a.8, n. 40, nov./dez. 2006.
- Dinorá Adelaide Musetti Grotti, "Regime jurídico das telecomunicações: autorização, permissão e concessão", in: Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 3, n. 12, out./dez. 2001.
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Instruções:
Leia os textos de Dinorá Grotti envolvendo a temática dos serviços públicos e apresente a sua Ficha de Reação. Lembre-se: não se trata de um resumo, mas de sua reação (comentários, dúvidas, relação com outros textos e temáticas de seu conhecimento e interesse, etc.) às principais ideias apresentadas nos trabalhos.
Tamanho máximo: 2 páginas.
Realização individual.
Prazo de entrega via eDisciplinas (Moodle): até às 20h00 de 5a feira, 12 de abril.
Bons estudos!
- Dinorá Adelaide Musetti Grotti, "Redefinição do papel do Estado na prestação de serviços públicos: realização e regulação diante do princípio da eficiência e da universalidade", in: Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a.8, n. 40, nov./dez. 2006.
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Teórica - Serviços públicos: regulação.
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Instruções:
Tamanho máximo: 2 páginas.
Prazo de entrega via eDisciplinas (Moodle): até às 20h00 de 5a feira, 19 de abril.
Bons estudos!
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PROVA INTERMEDIÁRIA.
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Teórica - Serviços econômicos de interesse público e outras infraestruturas.
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Teórica - Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: o fomento.
Leitura prévia obrigatória para o debate em aula:- Pozas, Luis Jordana de. "Ensaio de una Teoria del Fomento en el Derecho Administrativo". In: Revista de Estudios Políticos 48, n. 1949. pp. 41-54.
- Marques Neto, Floriano de Azevedo. "Fomento". In: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (coordenação), Tratado de direito administrativo, vol. 4 (Aline Lícia Klein e Floriano de Azevedo Marques Neto, "Funções Administrativas do Estado). São Paulo, Revista dos Tribunais, 2015, capítulos 1 ("Noções gerais sobre o fomento estatal", pp. 405-428), 3 ("Competências federativas", pp. 465-468) e 5 ("Operacionalização do fomento", pp. 493-508).
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Leio o texto de leitura obrigatória, do espanhol Luis Jordana de Pozas, e responda à questão: o que caracteriza e distingue a atividade administrativa de fomento das demais funções administrativas (p.ex., da função de prestação de serviços públicos ou da função ordenadora)?
Ao responder à questão, esteja à vontade para tecer eventuais outras considerações em reação a esta leitura. Respeite o limite máximo de 1 página.
Ainda, uma dica: o texto de Floriano de Azevedo Marques Neto, indicado como leitura facultativa complementar, poderá ajudar nas suas reflexões.
Submeter a sua ficha de reação até às 12h00 (meio-dia) da sexta feira, 11 de maio.
Bons estudos!
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Teórica - Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: o planejamento; a ordenação estatal da economia; e o Estado como contratante de bens e serviços.
Leitura prévia obrigatória:
- STF, Questão de Ordem no Rec. Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.575-DF, redator p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 2a. T., j. 6.3.208, DJe 2.5.2018;
- STJ, MS n. 11.706-DF, rel. Min. Castro Meira, 1a Seção, j. 8.11.2006, DJ 27.11.2006; e
- Lei federal n. 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Leitura complementar:- Carlos Ari SUNDFELD e Rodrigo Pagani de SOUZA, "Parcerias para o desenvolvimento produtivo de medicamentos - A questão do preço", In: Revista de Direito Administrativo & Constitucional - A&C, Belo Horizonte, Ed. Fórum, vol. 14, n. 55, pp. 109-122.
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Instruções para a elaboração da Ficha de Reação individual:
Leia o acórdão proferido pelo STF na Questão de Ordem no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.575/DF, no último 6 de março; o acórdão proferido pelo STJ no MS 11.,706-DF, em 2006; e a Lei federal n. 10.742, de 2003, criadora da Câmara da Regulação de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, e responda à questão:
É constitucional a criação de órgão responsável pela fixação de preços de medicamentos, nos termos da Lei federal 10.742/2003, no bojo do planejamento e ordenação do setor farmacêutico no Brasil?
Para uma visão mais ampla acerca do histórico da regulação de preços de medicamentos no setor no Brasil e alguns dos seus mais recentes desenvolvimentos, vide indicação de leitura facultativa (texto escrito em coautoria com Carlos Ari Sundfeld).
Submeter resposta individual, fundamentada, de no máximo 1 página, até às 20h00 da 6a feira, 18 de maio, via eDisciplinas.
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Artigos disponível online, no sítio da Revista de Direito Administrativo & Constitucional.
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Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
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Teórica - Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: a defesa da concorrência.
Leitura prévia obrigatória:
- Comentário de Pedro Paulo Salles Cristofaro e Luisa Shinzato de Pinho, “CADE, BACEN e os atos de concentração no mercado bancário”, em Migalhas, 10 de fevereiro de 2016;
Lei federal nº 12.529, de 2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência);
- Lei federal nº 4.595, de 1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional);
STJ, REsp n. 1.094.218/DF, 1ª Seção, rel. Min. Eliana Calmon, j. 25.8.2010, DJe 12.4.2011, m.v.; e
- Despacho do relator Min. Celso de Mello, de 19.3.2018, nos autos do Agravo Regimental no RE 664.189/DF (pendente de julgamento).
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"Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências".
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"Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências".
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Instruções
Leia o material de leitura obrigatória e responda, fundamentadamente, à seguinte indagação: quem deve analisar e aprovar fusões e aquisições no mercado bancário? O CADE ou o BACEN? Ou ambas as autarquias federais?
Em sua resposta, além de apresentar os argumentos que fundamentem a sua opinião, rebata eventuais argumentos que poderiam ser levantados em sentido contrário.
O exercício é individual. Observe o limite máximo de até 2 páginas. Submeta a sua resposta via eDisciplinas até às 12h00 (meio-dia) de 6a feira, 25 de maio.
Bons estudos!
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31 de maio (5a feira) - Corpus Christi. / 1o. de junho (6a feira) - Recesso. Não haverá aulas na FDUSP.
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Teórica - Intervenção do Estado sobre o domínio econômico: a regulação estatal da economia e as agências reguladoras independentes.
Leitura prévia obrigatória:
- Egon BOCKMANN MOREIRA e Heloisa Conrado CAGGIANO, "O poder normativo das agências reguladoras na jurisprudência do STF - Mutação constitucional do princípio da legalidade?", in: Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, Fórum, a. 11, n. 43, jul./set. 2013;
- Sérgio GUERRA, "Controle judicial das escolhas regulatórias - O fim do protagonismo do Superior Tribunal de Justiça?", in: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, Fórum, a. 6, n. 22, abr./jun. 2012; e
- Tercio SAMPAIO FERRAZ JUNIOR, "Como regular agências reguladoras?", in: Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, Fórum, a. 6, n. 22, jul./set. 2008, pp. 7-23.
Leitura complementar:
- Carlos Ari SUNDFELD, "Introdução às agências reguladoras", in: Carlos Ari Sundfeld (org.), Direito administrativo econômico, São Paulo, Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Público.
- Dinorá Adelaide Musetti GROTTI, "As agências reguladoras", in: Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, Fórum, a. 2, n. 4, jan.-mar. 2004, pp. 187-219.
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Elaborar Ficha de Reação individual às leituras obrigatórias. Limite máximo: 2 páginas. Submeter via eDisciplinas até às 20h00 de 5a feira, 7 de junho, véspera da aula.
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As provas do 3o. e 5o. anos iniciam-se na 2a feira, 11 de junho, conforme Calendário de 2018 da FDUSP.