Programação
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Dias da semana e horário do curso: sextas-feiras, das 18h20min às 19h55min
Professor Doutor Rodrigo Pagani de Souza
Estagiário docente do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (doutorando) Fernando Couto Garcia
2º semestre de 2018
OBJETIVOS DO CURSO
O direito constitucional à propriedade no Brasil tem demandado do Estado iniciativas legislativas e de políticas públicas para sua promoção e configuração. De fato, foram diversos os instrumentos jurídicos criados pelo legislador, e pela experiência prática e jurisprudencial aprimorados, relacionados à gestão da propriedade privada e da propriedade pública. Nessa toada, medidas de intervenção estatal na propriedade são especialmente caras à tentativa de satisfazer finalidades públicas diretamente conexas à propriedade, por vezes colocando em foco a clássica dicotomia do Direito Administrativo “autoridade vs. liberdade”. A proposta do curso “Intervenção Estatal na Propriedade” é apresentar ao aluno a complexidade jurídica em torno do exercício do direito de propriedade e, assim, analisar criticamente o papel do Estado e sobretudo da Administração Pública na efetivação desta garantia constitucional. Ainda se insere na proposta do curso a apresentação ao aluno do catálogo das principais medidas de intervenção estatal na propriedade, para, desse modo, analisar a dinâmica de cada qual pelo reconhecimento das principais características de tais instrumentos jurídicos e dos correspondentes procedimentos administrativos aos quais se submetem. Tendo em vista que a intervenção estatal na propriedade não se resume à garantia do acesso à propriedade, mas também se articula hoje para viabilizar a gestão eficiente dos espaços públicos urbanos, serão analisados, além dos procedimentos ablatórios (cujo exemplo mais simbólico é a desapropriação), os mais expressivos instrumentos urbanísticos de intervenção na propriedade.
TEMAS
1. Direito de propriedade, função social da propriedade e o papel do Estado
2. Regulação da propriedade: fundamentos e limites
3. Procedimentos ablatórios e limitações administrativas
4. Tombamento
5. Desapropriação ordinária: caracterização, procedimento e debates
6. Servidão administrativa
7. Concessão de direito real de uso
8. Outros mecanismos de intervenção: requisição administrativa e ocupação temporária
9. Desenvolvimento, planejamento e sustentabilidade: o papel do Estado na gestão da propriedade urbana
10. Construção da política brasileira de gestão das cidades: o Estatuto da Cidade
11. Desapropriação urbanística
12. Zonas especiais de interesse social
13. Operações urbanas consorciadas
14. Outorga onerosa do direito de construir
15. Direito de superfície
EXERCÍCIOS
Semana
Data
Construções que afetam o subsolo ou o espaço aéreo e indenização
2
9/8
Servidão administrativa sobre imóveis públicos
3
16/8
Tombamento, fato memorável da história e dever de indenizar
4
23/8
Desapropriação em favor de particular
5
30/8
Dia da Independência (7/9)
Role Play – Parte 1
6
13/9
Role Play – Parte 2
7
20/9
Requisição administrativa e ocupação temporária
8
27/9
Parcelamento do solo e cumprimento de ônus urbanísticos
9
4/10
Dia da Padroeira do Brasil (12/10)
A projeção do direito constitucional à propriedade na gestão urbanística[Tema remanejado para 25/10]1018/10
Sobrezoneamentos e diretrizes especiais: incompatibilidade com o Plano Diretor? / A projeção do direito constitucional à propriedade na gestão urbanística
111025/10
Dia de Finados (2/11)
Controvérsias sobre o instituto do solo criado
12118/11
Recesso após o Dia da Proclamação da República (16/11)
Prova final
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Calendário de
provas
SOBRE OS EXERCÍCIOS
Consistirão em:
- Exercícios elaborados previamente a cada aula e entregues por meio da ferramenta e-Disciplinas (antigo Moodle) da USP até às 7h da manhã da 5ª feira; e
- Exercícios aplicados em sala de aula, em debates sobre as questões propostas, serão travados sob a supervisão do estagiário docente e do professor, culminando com a entrega de respostas por escrito.
Os exercícios a serem entregues previamente a cada aula poderão consistir, conforme instruções do professor, em Fichas de Reação. Nesse sentido, a partir da 2ª semana, os alunos poderão ser instruídos a encaminhar ao professor, sempre via e-Disciplinas, até às 7h da manhã da véspera da aula seguinte (ou seja, até às 7h da quinta-feira, tendo em vista a aula na sexta-feira), a sua Ficha de Reação às leituras prévias obrigatórias previstas no programa.
A Ficha de Reação deverá conter no máximo 1 página e abranger todas as leituras obrigatórias indicadas. A reação a ser anotada não é um resumo, mas uma opinião sobre as ideias centrais contidas nos textos lidos. Nesse sentido, cumpre ao aluno identificá-las e, então, expor sua reação.
A nota de exercícios levará em consideração todos os exercícios entregues (inclusive Fichas de Reação), sejam os preparatórios submetidos via e-Disciplinas, sejam os realizados e submetidos em sala de aula. Não será admitida a entrega de exercício com atraso.
SOBRE O ROLE PLAY
Os estudantes serão distribuídos em cinco grupos que, valendo-se de seus conhecimentos dos temas apresentados ao longo da disciplina Intervenção Estatal na Propriedade, deverão imaginar-se na condição de um dos agentes envolvidos no caso, tal como descrito no arquivo específico do role play, disponível abaixo no campo referente à aula em que será feita a primeira apresentação.
Os grupos serão sorteados para representar um dos cinco grupos de interesse descritos no mencionado arquivo. Feito o sorteio, caberá a 2 (dois) representantes do grupo realizar sustentação oral apresentando os fundamentos jurídicos de suas posições, sendo que um destes representantes deve ser escolhido pelo próprio grupo e o outro será sorteado no dia da apresentação.
A nota do grupo será única, salvo se algum dos alunos (inclusive o sorteado para fazer a apresentação) estiver ausente, caso em que este receberá nota zero no trabalho de role play, e, caso necessário, será sorteado outro aluno para substitui-lo. Nesta hipótese, a nota dos integrantes do grupo será decorrente da avaliação da apresentação e do arrazoado escrito, excetuada a nota do membro ausente, que será zero.
O problema não objetiva encontrar uma única solução correta, mas sim possibilitar a percepção dos elementos suficientes a defender uma posição, com a reflexão sobre os possíveis resultados e implicações das pretensões formuladas.
Antes da atividade, os grupos deverão ainda apresentar, por escrito, arrazoado em no máximo 5 (cinco) páginas, contendo os argumentos mais relevantes utilizados pelo grupo (no caso dos Grupos 1 a 4) ou os argumentos identificados como mais relevantes e que fundamentam a decisão (Grupo 5), bem como suscitando possíveis argumentos em contrário e rebatendo-os. O arrazoado escrito deverá ser entregue necessariamente via eDisciplinas previamente à aula em que apresentado no Role Play.
Na segunda semana de role play, os quatro primeiros grupos apresentarão réplicas à apresentação feita pelos demais na primeira semana e o quinto grupo apresentará sua conclusão.
A nota final do role play atenderá à solidez da posição jurídica construída, à forma de exposição em classe e à qualidade do trabalho escrito apresentado.
Confira a composição dos grupos no campo referente à semana nº 6.
AVALIAÇÃO
A avaliação será composta pelas notas (i) do trabalho de role play, (ii) de exercícios e (iii) da prova final.
A prova final (50% da nota final) ocorrerá no período regular de avaliação do final do semestre e envolverá o conteúdo, tanto teórico como de seminários, estudado ao longo de todo o semestre.
O trabalho de role play (30% da nota final) será objeto de avaliação tanto no que tange ao arrazoado escrito preparado com antecedência (a ser entregue via e-Disciplinas em sua versão final até às 7h da manhã da véspera da apresentação do grupo) quanto no que concerne à sua apresentação em sala de aula. Somente receberá nota o estudante que estiver presente na data da apresentação. Eventual ausência na apresentação, ainda que o estudante tenha colaborado com a elaboração do arrazoado, implicará recebimento de nota 0 pelo ausente.
A nota de exercícios (20% da nota final) corresponderá à avaliação do conjunto de exercícios realizados e entregues ao longo do curso.
BIBLIOGRAFIA
Além da selecionada para as leituras prévias obrigatórias e complementares (conforme cronograma detalhado acima), confira, para ainda maior aprofundamento, a bibliografia indicada no cadastro da disciplina no sistema Júpiter, à qual se pode acrescentar a seguinte obra: PINTO, Victor Carvalho. Direito urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
DIRETRIZES BÁSICAS DE ORGANIZAÇÃO PARA O ESTUDO E MELHOR DESEMPENHO
- Comparecer pontualmente a cada aula, tanto à parte prática (referente ao debate ou exercício) quanto à parte teórica (predominantemente expositiva), permanecendo até o seu final.
- Ler com antecedência toda a bibliografia obrigatória indicada para cada aula e a legislação a ela relacionada, a fim de contribuir não apenas para o aproveitamento individual, mas também para a qualidade dos debates, baseando-se na própria reflexão articulada em Ficha de Reação.
- Comprometer-se a produzir material consistente no trabalho de role play e apresentá-lo com excelência.
- Comparecer às aulas e atender, no mínimo, à exigência do art. 84 do Regimento Geral da USP, qual seja, 70% de frequência na disciplina.
- Os estudantes deverão assinar apenas seus nomes nas listas de presença, de acordo com a assinatura constante de seus documentos de identidade.
- Os estudantes que, por qualquer razão, inclusive em função da apresentação da proposta pedagógica da disciplina, não desejarem nela prosseguir, deverão cancelar suas matrículas imediatamente, permitindo o ingresso de outros eventuais interessados.
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Apresentação do curso (de seu conteúdo programático e diretrizes) e organização para os trabalhos
Parte Teórica – Direito de propriedade, função social da propriedade e o papel da intervenção estatal
Questões: 1) O que é função social da propriedade?; 2) Quem e como deve cumpri-la?; 3) Quem e como deve promovê-la?; 4) Quais os principais instrumentos de intervenção da Administração Pública na propriedade privada, notadamente de bens imóveis?; 5) Quais as consequências do eventual descumprimento da função social da propriedade?
Leitura complementar (após a aula inaugural):
- LEAL, Roger Stiefelmann. A propriedade como direito fundamental: breves notas introdutórias. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 49, v. 194, p. 53-64, abr./jun. 2012.
- ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Tratamento constitucional da autonomia municipal e da função social da propriedade urbana – noções gerais. Cadernos Jurídicos, São Paulo, a. 18, n. 46, p. 77-81, jan./mar. 2017.
- MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 18ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2014. p. 390-397.
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Parte teórica – Limitações e sacrifícios de direitos
Questão: No que se distinguem as limitações e os sacrifícios de direitos impostos pela intervenção estatal na propriedade?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
- SUNDFELD, Carlos Ari. Condicionamentos e sacrifícios de direitos. Revista Trimestral de Direito Público – RTDP, n. 4, p. 79-83, 1993.
- ARAGÃO, Alexandre Santos de. Limitações administrativas e sua excepcional indenizabilidade. In: MEDAUAR, Odete; SCHIRATO, Vitor Rhein (Coord.). Poder de polícia na atualidade. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 109-129.
Parte prática – Construções que afetam o subsolo ou o espaço aéreo e indenização por danos causados
Questões: 1) A construção de túneis do metrô no subsolo de diversos imóveis restringe a propriedade destes imóveis? 2) Caso restrinja, esta restrição é suficiente para gerar direito do proprietário deste imóvel a receber indenização? 3) Que papel desempenham nesta questão o princípio da isonomia e o comportamento do mercado imobiliário? 4) Em que medida a mesma solução jurídica pode ser aplicada a situações aparentemente similares, notadamente a construção de galerias pluviais subterrâneas e de novos aeroportos?
Leitura prévia obrigatória:
- SUNDFELD, Carlos Ari; SOUZA, Rodrigo Pagani de. A perfuração do túnel do metrô sob imóveis urbanos: hipótese de mera limitação à propriedade. Revista de Direito Administrativo & Constitucional – A&C, a. 5, n. 20, p. 41-62, abr./jun. 2005.
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Entregue aqui sua Ficha de Reação individual ao texto de leitura obrigatória da Semana 2!
Bons estudos!
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Parte Teórica – Servidão administrativa
Questões: 1) O que distingue as servidões administrativas das servidões previstas no Código Civil? 2) As servidões administrativas se caracterizam como limitações administrativas, sacrifícios de direitos ou uma espécie à parte? 3) Em que situações o proprietário do imóvel serviente tem direito a ser indenizado em razão da instituição de servidão administrativa?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A servidão administrativa como mecanismo de fomento de empreendimentos de interesse público. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 254, p. 109-136, 2010.Parte Prática – Servidão administrativa sobre imóveis públicos
Questão: é cabível a instituição de servidão administrativa sobre imóveis públicos?
Leitura prévia obrigatória:
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda; SOUZA, Rodrigo Pagani de. Servidão de aqueduto em imóvel público. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo – ReDAC, n. 2, p. 41-51, 2013.-
Entregue aqui a sua Ficha de Reação individual às leituras obrigatórias indicadas para esta aula.
Bons estudos!
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Parte Teórica – A proteção do patrimônio histórico e artístico e a natureza jurídica do tombamento
Questões: 1) Quais os principais mecanismos de proteção do patrimônio histórico e artístico e as diferenças entre eles? 2) O tombamento é ato vinculado ou discricionário? 3) Quais os principais efeitos do tombamento de imóvel e sobre bens situados no seu entorno ou vizinhança?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
- SILVA, José Afonso da. Ordenação constitucional da cultura. São
Paulo: Malheiros, 2001. p. 155-173 (capítulo X: “meios de atuação tutelar do
patrimônio cultural”).
- STF, AgRg no RE 361.127/SP, 2ª. T., rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 15-5-2012.
- STF, RE 219.292/MG,
1ª. T., rel. Min.
Octavio Gallotti, j. 7-12-1999.
Parte Prática – Tombamento, fato memorável da história e dever de indenizar
Questões:
Parte I: 1) O art. 1º do Decreto-lei nº 25, de 1937, que previu a “vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil” como hipótese que justifica o tombamento de um bem, é compatível com o art. 216 da Constituição, que se utiliza de conceito mais amplo de patrimônio cultural? 2) O que são “fatos memoráveis da história do Brasil” aptos a justificar o tombamento de um bem? 3) A vinculação a “fatos memoráveis da história do Brasil” é a única hipótese em que um bem pode ser tombado?
Parte II: 4) O tombamento constitui um sacrifício de direito ou uma mera limitação à propriedade? 5) Há reserva de administração no que tange ao ato de tombamento? 6) Em quais circunstâncias o tombamento enseja indenização?
Leitura prévia obrigatória:
- TJMG, Processo nº 0024.01.025136-1,
1ª Câmara Cível, acórdãos da apelação e dos embargos infringentes, j. em
13-05-2011 e 14-02-2012
- TJSP, Processo Digital nº
1031742-37.2018.8.26.0053, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo em desfavor da São Paulo Turismo S/A sobre o valor
histórico e cultural do Parque do Anhembi – Petição inicial, decisão que
deferiu a liminar e agravo interposto contra tal decisão pelo Município de São
Paulo
- MAGALHÃES, Gustavo
Alexandre. Da inconstitucionalidade do tombamento determinado por ação civil
pública. Revista da Procuradoria-Geral do
Município de Belo Horizonte – RPGMBH, Belo Horizonte, a. 1, n.1, jan./jun.
2008.
- GARCIA, Fernando Couto. Agravo de Instrumento -
Restrição altimétrica decorrente de tombamento de conjunto urbano por ato
administrativo - Inexistência de direito adquirido - Inaplicabilidade da
reserva de plano diretor. Revista da
Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte – RPGMBH, Belo Horizonte,
a. 3, n. 6, jul./dez. 2010.
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Deixe aqui sua ficha de reação individual aos textos de leitura obrigatória desta semana!
- SILVA, José Afonso da. Ordenação constitucional da cultura. São
Paulo: Malheiros, 2001. p. 155-173 (capítulo X: “meios de atuação tutelar do
patrimônio cultural”).
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Parte Teórica – As várias espécies de desapropriação
Questão: quais mutações sofre o regime jurídico da desapropriação em função da finalidade a ser dada ao bem expropriado?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
- MELLO, Celso Antônio
Bandeira de. As modalidades expropriatórias no
direito brasileiro. Revista
Trimestral de Direito Público – RTDP, São Paulo, n. 46, p. 25-32, 2004.
- SCHIRATO, Vitor Rhein. A ressurreição da
desapropriação para fins urbanísticos. Boletim
de Direito Administrativo, São Paulo, p. 976-990, ago. 2012.
Parte Prática – Desapropriação em favor de particular
Questão: pode o Poder Público desapropriar em favor de particular?
Leitura prévia obrigatória:
- SUNDFELD, Carlos Ari;
CÂMARA, Jacintho Arruda; SOUZA, Rodrigo Pagani de. Desapropriação em favor de
particular: proibição, limites e possibilidades. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 47, p. 85-106, 2012.
- Vídeo no canal da TV Senado no Youtube da
audiência pública realizada em 12 de abril de 2016 na Comissão Mista que
apreciou a Medida Provisória nº 700/2015:
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Deixe aqui sua ficha individual de reação! Bons estudos!
- MELLO, Celso Antônio
Bandeira de. As modalidades expropriatórias no
direito brasileiro. Revista
Trimestral de Direito Público – RTDP, São Paulo, n. 46, p. 25-32, 2004.
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Exercício – Role Play – Caso concreto fictício - Parte 1
Apresentação dos quatro primeiros grupos (atenção: o Grupo 5 fará sua apresentação na semana seguinte, ou seja, na Parte 2, mas ainda assim precisará apresentar o arrazoado escrito na véspera da primeira aula do role play, tal como os demais grupos)
A composição dos grupos é a seguinte:
GRUPO 1 - Município de Belo Horizonte e Associação Luta pela Moradia Mauro Przewozinski - nº USP 5298496 Felipe Rodrigues Monteiro - nº USP 10426720 GRUPO 2 - Estado de Minas Gerais Hallaf Andrade de Couto - nº USP 9354609 Fredman Couy Gomes - nº USP 4932164 Natália Simone de Andrade - nº USP 4672220 Henrique de Jesus Dias - nº USP 9353272 Raphael Csuzlinovics Pires - nº USP 9352802 GRUPO 3 - Proprietária do imóvel Renato Soares Bastos - nº USP 3560161 Vinícius Alvarenga e Veiga - nº USP 8996483 Renan Brienza Simões - nº USP 8996503 GRUPO 4 - Deputados estaduais autores da ação popular Luise Gomes de Almeida Gonçalves - nº USP 9353185 Rodrigo Mendes Santana - nº USP 9353845 Ana Tereza de Carvalho Viana - nº USP 9352524 José Pedro Cézar Fittipaldi - nº USP 3302746 Eduardo Chiaregato Gonçalez - nº USP 6853757 GRUPO 5 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais Jorge Augusto Biasotti Miguel - nº USP 9352823 Marcelo Arthur de Andrade Sant'Ana - nº USP 8558977 Vinícius Schiavo - nº USP 9354210 Rafaella Teles da Cunha - nº USP 9841300 -
Deixe aqui seu arrazoado (versão 1) da atividade de role play, que deve ter até 5 páginas.
Lembre-se de que cada um dos integrantes do grupo deve postar o arrazoado, mesmo sendo ele idêntico ao dos demais integrantes.
Bom trabalho!
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Exercício – Role Play – Caso concreto fictício - Parte 2 (caso fictício descrito no arquivo da aula anterior)
Réplica dos quatro primeiros grupos à apresentação dos demais e apresentação do Grupo 5
Exposição do professor sobre os trabalhos-
Prezados alunos, vejam aqui a nova versão do enunciado da atividade de role play, adaptada aos questionamentos feitos pelo Grupo 5 na primeira semana da atividade e também ao ajuste fino feito nas regras pelo professor e pelo estagiário docente nas últimas semanas, conforme anunciado em aulas anteriores. Bom trabalho!
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Deixe aqui a versão 2 do seu arrazoado do exercício de role play, que deve ter até 5 (cinco) páginas.
Esta segunda versão deve contemplar refutação dos argumentos utilizados pelos grupos com interesses contrapostos ao do seu, apresentados na primeira semana da atividade.
Lembre-se que cada um dos integrantes do grupo deve realizar sua postagem, mesmo sendo idênticos os arrazoados.
Bom trabalho!
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Parte Teórica – Outros mecanismos de intervenção estatal na propriedade
Questão: quais os aspectos controvertidos da requisição administrativa e da ocupação temporária?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
MARRARA, Thiago; FERRAZ, Luciano. Tratado de direito administrativo: direito administrativo dos bens e restrições estatais à propriedade. V. 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 337-370 (capítulos 3 e 4 da Parte II, intitulados “ocupação temporária” e “requisição administrativa”).Parte Prática – Requisição administrativa e ocupação temporária
Questões: 1) O instituto da ocupação temporária ou da requisição podem servir de fundamento para que o Poder Público intervenha em hospital privado e assuma, ainda que temporariamente, suas atividades? 2) E se o hospital em questão for público, administrado por entidade de outra esfera federativa? 3) A requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais, prevista no Decreto nº 9.385/2018, durante a greve dos caminhoneiros de 2018, é compatível com a Constituição e com a Lei Delegada nº 4/1962 e o Decreto-lei nº 4.812/1942?
Leitura prévia obrigatória:
- TJPR, AgIn 975521-3,
Comarca de Carlópolis, 5ª Câmara Cível, rel. Des. Luiz Mateus de Lima, j. 26-02-2013.
- STF, MS 25.295, Plenário,
rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 20-04-2005.
- Decreto nº 9.385, de 26 de maio de 2018
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Deixe aqui sua ficha individual de reação aos acórdãos de leitura obrigatória desta semana! Bons estudos!
- TJPR, AgIn 975521-3,
Comarca de Carlópolis, 5ª Câmara Cível, rel. Des. Luiz Mateus de Lima, j. 26-02-2013.
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Parte Teórica – Parcelamento, ocupação e uso do solo: a extensão do papel do Estado na gestão da propriedade urbana
Questões: 1) Qual a abrangência do papel do Estado, mais especificamente dos municípios e do Distrito Federal, na conformação e limitação da propriedade urbana? 2) Qual a relevância da Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979) no regime jurídico do solo urbano aplicado cotidianamente pela Administração Pública?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
- SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 4ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2006. p. 239-259 e 324-355 (parte do capítulo III e todo
o capítulo V do Título III).
- PINTO, Victor Carvalho. O reparcelamento do
solo: um modelo consorciado de renovação urbana. Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado – Textos para discussão,
Brasília, n. 130, mai. 2013 (apenas p. 16-31).
Parte Prática – Parcelamento do solo e cumprimento de ônus urbanísticos
Questão: o atendimento a ônus urbanísticos pelo proprietário, na transformação da gleba em lote, implica a aquisição de direito a edificar e ocupar os lotes decorrentes do parcelamento na proporção da infraestrutura implantada, tal como estabelecida pela lei em vigor quando da aprovação do parcelamento pelo Município?
Leitura prévia obrigatória:
Parecer jurídico classificado nº 9.596/2010 da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte sobre áreas de preservação permanente em loteamentos aprovados antes da entrada em vigor da modificação do Código Florestal de 1965-
Deixe aqui sua ficha individual de reação ao parecer de leitura obrigatória desta semana! Bons estudos!
- SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 4ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2006. p. 239-259 e 324-355 (parte do capítulo III e todo
o capítulo V do Título III).
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6ª feira, 19 de outubro de 2018 [NÃO HAVERÁ AULA POR INVIABILIDADE, EM RAZÃO DA "FESTA DA PERUADA"; TEMA DE AULA TRANSFERIDO PARA 26/10]
Parte Teórica – Zoneamento urbanoQuestões: 1) o zoneamento urbano é matéria de reserva de lei em sentido formal ou pode decorrer de atos da Administração Pública? 2) em que medida a mudança no zoneamento urbano deve respeitar as situações constituídas antes de sua entrada em vigor?Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Disciplina urbanística da propriedade. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 114-123.Parte Prática – A projeção do direito constitucional à propriedade na gestão urbanísticaQuestão: em que situações a proteção constitucional à propriedade pode ser aplicada diretamente pela Administração Pública municipal ou distrital para deferir pedidos que não encontrem amparo direto na legislação urbanística em vigor?Leitura prévia obrigatória:Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte (nº 034/2014) sobre uso comercial de imóvel em área que se tornou residencial no Bairro Belvedere[TEMA TRANSFERIDO PARA A AULA DO DIA 26 DE OUTUBRO] -
PRIMEIRA PARTE DA AULA
Teórica – Plano Diretor
Questões: 1) O Plano Diretor tem natureza jurídica de ato legislativo ou de ato administrativo, ainda que aprovado pela Câmara Municipal? 2) O Plano Diretor tem hierarquia superior à de outras leis municipais urbanísticas? 3) O Plano Diretor é um documento de natureza técnico-urbanística ou jurídico-política?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
- CÂMARA, Jacintho Arruda.
Plano Diretor. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade (comentários à lei federal 10.257/2001) (org.).
3ª. ed. São Paulo: Malheiros, p.
317-334.
- APPARECIDO JUNIOR, José Antonio. Plano diretor
como parâmetro de aferição de validade material das leis urbanísticas
municipais. Revista dos Tribunais São
Paulo - RTSP, São Paulo, a. 2, v. 5-6, p. 71-96, mar./jun. 2014.
Prática – Sobrezoneamentos e diretrizes especiais: incompatibilidade com o Plano Diretor?
Questão: o estabelecimento de regras urbanísticas é matéria reservada exclusivamente ao Plano Diretor ou pode ser objeto de outras leis municipais?
Leitura prévia obrigatória:
- STF, RE 607.940/DF,
Plenário, rel. Min. Teori Zavascki, j. 29-10-2015
- PINTO, Victor Carvalho. O regime urbanístico de Brasília. Cadernos Aslegis, Brasília, n. 42, p. 179-201, jan./abr. 2014.
SEGUNDA PARTE DA AULATeórica – Zoneamento urbano
Questões: 1) o zoneamento urbano é matéria de reserva de lei em sentido formal ou pode decorrer de atos da Administração Pública? 2) em que medida a mudança no zoneamento urbano deve respeitar as situações constituídas antes de sua entrada em vigor?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Disciplina urbanística da propriedade. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 114-123.Prática – A projeção do direito constitucional à propriedade na gestão urbanística
Questão: em que situações a proteção constitucional à propriedade pode ser aplicada diretamente pela Administração Pública municipal ou distrital para deferir pedidos que não encontrem amparo direto na legislação urbanística em vigor?
Leitura prévia obrigatória:
Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte (nº 034/2014) sobre uso comercial de imóvel em área que se tornou residencial no Bairro Belvedere-
Deixe aqui sua ficha individual de reação às leituras obrigatórias desta semana! Lembrando que tais leituras versam sobre dois grandes temas: plano diretor e zoneamento. Uma única ficha deve abordar ambos, isto é, reagir a todas as leituras obrigatórias reunidas para esta semana. Bons estudos!
- CÂMARA, Jacintho Arruda.
Plano Diretor. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade (comentários à lei federal 10.257/2001) (org.).
3ª. ed. São Paulo: Malheiros, p.
317-334.
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Parte Teórica – Operações urbanas consorciadas e concessões urbanísticas
Questão: quais as semelhanças e distinções entre operação urbana consorciada e concessão urbanística?
Leitura complementar para melhor acompanhamento da parte teórica:
- LOMAR, Paulo José Villela. Operação
urbana consorciada. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade (comentários à lei
federal 10.257/2001) (org.). 3ª. ed., São Paulo: Malheiros, p. 247-288.
- RICCIO, Thiago Quintão. Operação urbana consorciada: contratualização na execução da
política urbana concertada. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de
Minas Gerais, 2015, p. 216-245 (trecho referente à distinção entre operação
urbana e concessão urbanística).
Parte prática – Controvérsias sobre o instituto do solo criado
Questão: qual a natureza jurídica da contraprestação exigida na outorga onerosa do direito de construir?
Leitura prévia obrigatória:
- STF, RE 387.047-5/SC, rel.
Min. Eros Grau, j. 06-03-2008.
- TJ/SP, Apelação nº.
0008972-45.2010.8.26.0248, 15ª. Câm. Dir. Púb., rel. Des. Rodrigues de Aguiar,
j. 18-10-2012.
- MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Outorga
onerosa do direito de construir (solo
criado). In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade (comentários à lei federal 10.257/2001) (org.).
3ª. ed. São Paulo: Malheiros, p. 222-246.
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- LOMAR, Paulo José Villela. Operação
urbana consorciada. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade (comentários à lei
federal 10.257/2001) (org.). 3ª. ed., São Paulo: Malheiros, p. 247-288.
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6ª feira, 16 de novembro de 2018 - Recesso, após feriado de 15 de novembro (Dia da Proclamação da República)