Programação

  • Terceiro Setor e o Direito Administrativo (DES 0530)

    Dias da semana e horário: sextas-feiras, das 9h15min às 12h50min

    Professor Doutor Rodrigo Pagani de Souza

    2º semestre de 2018

    OBJETIVOS

    O curso TERCEIRO SETOR E O DIREITO ADMINISTRATIVO tem por objetivo estudar e discutir os principais aspectos normativos, doutrinários e jurisprudenciais que envolvem a relação do Direito Administrativo com as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades públicas, sobretudo em regime de parceria com o Estado, no contexto inicial da Reforma do Estado de 1995 até os dias de hoje. Nesse contexto, o curso proporciona um debate e uma reflexão crítica acerca de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais envolvendo a matéria, a partir de metodologia que contempla discussões com base em estudos de casos, inclusive envolvendo temáticas contemporâneas como o controle e a responsabilização do Terceiro Setor.

    TEMAS
    1. Terceiro Setor: conceito e problemática no direito brasileiro
    2. Bases constitucionais do Terceiro Setor
    3. O Terceiro Setor e o Direito Administrativo
    4. Natureza jurídica das entidades e das atividades do Terceiro Setor: as associações e as fundações privadas no Novo Código Civil
    5. Títulos e Certificados estatais concedidos para as entidades do Terceiro Setor
    6. Parcerias do Estado com o Terceiro Setor: legislação, problemática e regime jurídico
    7. Convênios, contratos de repasse, contratos de gestão, termos de parceria do Estado com o Terceiro Setor
    8. A atuação do Terceiro Setor nas áreas da saúde e da assistência social
    9. Controle e responsabilidade das entidades e atividades do Terceiro Setor
    10. Jurisprudência do TCU, do STJ e do STF sobre a matéria: panorama e crítica reflexiva


    EXERCÍCIOS

    Consistirão em:

    • Exercícios elaborados previamente a cada aula e entregues por meio da ferramenta e-Disciplinas (antigo Moodle) da USP até às 7h da manhã da 5ª feira; e
    • Exercícios aplicados em sala de aula, em debates sobre as questões propostas, serão travados sob a supervisão do professor, culminando com a entrega de respostas por escrito.

    Os exercícios a serem entregues previamente a cada aula poderão consistir, conforme instruções do professor, em Fichas de Reação. Nesse sentido, a partir da 2ª semana, os alunos poderão ser instruídos a encaminhar ao professor, sempre via e-Disciplinas, até às 7h da manhã da véspera da aula seguinte (ou seja, até às 7h da quinta-feira, tendo em vista a aula na sexta-feira), a sua Ficha de Reação às leituras prévias obrigatórias indicadas no programa.

    A Ficha de Reação deverá conter no máximo 1 página e abranger todas as leituras obrigatórias indicadas. A reação a ser anotada não deve ser um resumo, mas uma opinião sobre as ideias centrais contidas nos textos lidos. Nesse sentido, cumpre ao aluno identificá-las e, então, expor sua reação.

    A nota de exercícios levará em consideração os exercícios entregues (inclusive Fichas de Reação). Não será admitida entrega de exercício com atraso.


    AVALIAÇÃO

    A avaliação será composta pelas notas (i) de Exercícios, (ii) da Prova Intermediária e (iii) da Prova Final. 

    A Prova Final (50% da Nota Final) ocorrerá no período regular de avaliação do final do semestre e envolverá o conteúdo, tanto teórico como prático, ministrado ao longo de todo o semestre.

    A Prova Intermediária (30% da Nota Final) está agendada para o dia 14 de setembro e envolverá o conteúdo, tanto teórico como prático, ministrado até a data. 

    A Nota de Exercícios (20% da Nota Final) corresponderá à avaliação do conjunto de exercícios realizados e entregues ao longo do curso, tanto os preparatórios submetidos via e-Disciplinas como os realizados em sala de aula.


    BIBLIOGRAFIA

    Além da selecionada para as leituras prévias obrigatórias e complementares (conforme indicação do professor), confira, para ainda maior aprofundamento, a bibliografia indicada no cadastro da disciplina no sistema Júpiter.

    DIRETRIZES BÁSICAS DE ORGANIZAÇÃO PARA O ESTUDO E MELHOR DESEMPENHO

    • Comparecer pontualmente a cada aula, tanto à parte teórica quanto à parte prática, permanecendo até o seu final.
    • Ler com antecedência toda a bibliografia obrigatória indicada para cada aula e a legislação a ela relacionada, a fim de contribuir não apenas para o aproveitamento individual, mas também para a qualidade dos debates, baseados na reflexão e na leitura.
    • Comparecer às aulas e atender, no mínimo, à exigência do art. 84 do Regimento Geral da USP, qual seja, 70% de frequência na disciplina.
    • Os estudantes deverão assinar apenas seus nomes nas listas de presença, de acordo com a assinatura constante de seus documentos de identidade.
    • Os estudantes que, por qualquer razão, inclusive em função da apresentação da proposta pedagógica da disciplina, não desejarem nela prosseguir, deverão cancelar suas matrículas imediatamente, permitindo o ingresso de outros eventuais interessados.

  • Semana 1 - 6a feira, 3 de agosto de 2018

    Teórica - Terceiro Setor: conceito e problemática no Direito brasileiro

    Leitura complementar de aprofundamento após a aula:

    • SOUZA, Rodrigo Pagani de. Controle estatal das transferências de recursos públicos para o Terceiro Setor. Tese de doutorado. São Paulo, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2009, Capítulo 1 ("Terceiro setor: direito e realidade", p. 8-41)  e Capítulo 7 ("Problemas fundamentais do vigente sistema de controle estatal", p. 232-252). Disponível na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, conforme link indicado abaixo.


  • Semana 2 - 6a feira, 10 de agosto de 2018

    Teórica - Bases constitucionais do Terceiro Setor

    Leitura prévia obrigatória:

    • MODESTO, Paulo. "O Direito Administrativo do Terceiro Setor: a aplicação do Direito Público às entidades privadas sem fins lucrativos". In: Revista de Direito da Procuradoria Geral, Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Edição Especial em Homenagem à Memória do Procurador Marcos Juruena Villela Souto, 2012, p. 237-259. 
  • Semana 3 - 6a feira, 17 de agosto de 2018

    Teórica - O Terceiro Setor e o Direito Administrativo

    Leitura prévia obrigatória:

    • Lei federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 (também conhecida como "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC"), com suas alterações;
    • Decreto federal n. 8.726, de 27 de abril de 2016 (regulamento do MROSC).
    • "Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999".    (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    • "Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil".

    • Leia com atenção a Lei n. 13.019, de 2014, com suas alterações posteriores, bem como o Decreto 8.726, de 2016, que a regulamentou.

      Levando em consideração, então, a problemática atinente ao regime jurídico aplicável às relações entre a Administração Pública e o Terceiro Setor, tal qual apresentada no texto de Paulo Modesto debatido na aula anterior, responda justificadamente à seguinte indagação:

      O novo "MROSC" e sua regulamentação foram razoáveis na estipulação do quanto de direito administrativo deverá ser observado: a) nas relações entre a Administração Pública e as organizações do Terceiro Setor?; e b) nas relações entre as organizações do Terceiro Setor e terceiros (p.ex., usuários de seus serviços ou sua clientela, seus fornecedores, seus trabalhadores e seus concorrentes)?

      Responder individualmente em até 1 página, submetendo-a via e-Disciplinas até às 7h00 da manhã da 5a feira, 16/agosto.

      Bons estudos!

  • Semana 4 - 6a feira, 24 de agosto de 2018

    Teórica - Natureza jurídica das entidades e das atividades do Terceiro Setor: as associações e as fundações privadas no Novo Código Civil

    Leitura prévia obrigatória:

    • SABO PAES, José Eduardo. "Fundações: origem e evolução histórica". In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 35, n. 140, out./dez. 1998, p. 41-48. Texto disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal;
    • Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 2002), arts. 44 e 53 a 69.


  • Semana 5 - 6a feira, 31 de agosto de 2018

    Teórica - Títulos e certificados estatais concedidos para as entidades do Terceiro Setor

    Leitura prévia obrigatória:

    • Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998 (Lei das Organizações Sociais);
    • Decreto n. 9.190, de 1o de novembro de 2017;
    • Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1923/DF, rel. Min. Ayres Britto, redator p/ o acórdão Min. Luiz Fux, j. 16/4/205;
    • Lei Complementar n. 846, de 4 de junho de 1998, do Estado de São Paulo (Lei Paulista de Organizações Sociais).

    Leitura complementar:
    • Notícia da Revista Época (15/4/2015): "Há 17 anos no STF, ADI das organizações sociais deve ser julgada nesta quarta";
    • MODESTO, Paulo. "Reforma administrativa e marco legal das Organizações Sociais no Brasil: as dúvidas dos juristas sobre o modelo das Organizações Sociais". In: Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, vol. 210, out./dez. 1997, p. 195-212. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47096/45807>;
    • AZEVEDO, Damião Alves de. "A impossibilidade de manutenção simultânea da qualificação como Oscip e do título de utilidade pública federal". In: Revista de Direito Administrativo - RDA, vol. 249, 2008, p. 37-47. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/2538>.

    Sugestão de consulta:
    • Portal da Transparência do Estado de São Paulo sobre Organizações Sociais da Saúde
    • Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

    • "Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998".

      O referido artigo 20 prevê a criação, mediante decreto do Poder Executivo, do Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União por organizações sociais.



    • "Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências".


    • Entenda o que são Organizações Sociais de Saúde

                O governo Federal, por meio da Lei nº 9.637/98, criou a possibilidade de qualificar uma instituição do terceiro setor – privada sem fins lucrativos - como Organização Social, de modo a atuar em parceria formal com o Estado e colaborar na provisão de serviços públicos previstos na Constituição Federal.

                Em 1998, o Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei específica para a qualificação de Organizações Sociais - Lei nº 846/98 - com atividades dirigidas à saúde e à cultura. No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSS), a lei estadual define, dentre outras características, que a organização sem fins lucrativos necessita comprovar possuir serviço próprio de saúde há mais de 5 (cinco) anos.

                O crescimento vertiginoso dos custos de assistência à saúde tem gerado diversas propostas de mudança na organização de equipamentos financiados com recursos públicos. A parceria com OSS é uma alternativa concreta para obtenção de maior qualidade e produtividade com menores custos, uma vez que auxiliam em prol da consolidação do Sistema Único de Saúde, conforme previsto em sua lei orgânica - Lei Federal nº 8080/1990.

                No modelo de gestão em parceria com OSS, a Coordenadoria de Gestão e Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) da Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela contratação, avaliação e controle de serviços de saúde. O projeto assistencial é elaborado pelas áreas de planejamento dos Departamentos Regionais de Saúde ligados a Coordenadoria de Regiões de Saúde da SES, que a partir das necessidades regionais em saúde define as metas e o perfil assistencial para o contrato de gestão. Por meio de indicadores de qualidade, produtividade e avaliação econômico-financeira, a CGCSS gerencia e monitora o cumprimento das metas e pactuações previamente definidas em contrato. Assim, a responsabilidade direta pela administração da unidade é das Organizações Sociais, mas o serviço de saúde continua sendo público - bens, mobiliários e equipamentos pertencem ao Estado - cabendo a ele o papel de planejador, administrador e fiscalizador das atividades.

                Os resultados alcançados são supervisionados e avaliados por uma comissão específica, integrada dentre outros, por representantes da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa e representantes do Conselho Estadual de Saúde, que verifica o cumprimento das metas estipuladas no contrato de gestão. Além disso, os hospitais sob gerenciamento de OSS devem publicar anualmente as suas contas no Diário Oficial do Estado, para a revisão do Tribunal de Contas do Estado, que deve aprovar a sua execução. A auditoria hospitalar do SUS e a avaliação fiscal pela Secretaria da Fazenda completam o quadro de avaliação e controle.

                 Os serviços de saúde gerenciados por OSS em São Paulo, por meio de contrato de gestão, incluem Hospitais, Ambulatórios Médicos de Especialidade (AME), Centro de Referência do Idoso (CRI), Unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, Centros Estaduais de Análises Clínicas (CEAC), Serviços de Diagnóstico por Imagem (SEDI), Centro de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde (CEADIS) e a operacionalização da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).

                Neste portal, o(a) cidadão(ã) encontra todas as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde, bem como os Contratos de Gestão e Termos de Retirratificação (termos que alteram os Contratos de Gestão) firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde e as OSS a partir do ano de 2012. Encontra ainda informações sobre convocações públicas, repasses financeiros e outras, as quais podem ser encontradas nos links disponibilizados abaixo.


    • Leia o material indicado como leitura obrigatória e responda às seguintes questões:

      1. O que são, e para que servem, os títulos ou certificações especiais concedidos pelo Estado a entidades do Terceiro Setor? Poderia citar alguns exemplos?
      2. No que se aproximam, e no que se diferenciam, a Lei Federal e a Lei Paulista de Organizações Sociais?
      3. Qual o principal fundamento da ação direta de inconstitucionalidade movido pelo PT e pelo PDT contra a Lei das Organizações Sociais (federal)?
      4. Qual a decisão tomada pelo STF no julgamento da ADI 1.923 e, ainda, qual foi a sua ratio decidendi (principal razão de decidir)?
      5. Há Organizações Sociais no Estado de São Paulo atuando em quais áreas? Quantas são na área de Saúde? Há alguma controvérsia, atualmente, acerca do desempenho de OSs na área de saúde no Estado? Explique.

      Respeitar o limite máximo de 2 páginas para a totalidade de suas resposta, elaboradas individualmente.

      Entregá-las via eDisciplinas, até às 7h00 (da manhã) de 5a feira, 30 de agosto.

      Bons estudos!
  • 6a feira, 7 de setembro - Feriado (Dia da Independência)

    SEMANA DA PÁTRIA - 3 (2a f.) a 8 de agosto (Sáb.) - Não haverá aula.

  • Semana 6 - 6a feira, 14 de setembro de 2018

    PROVA INTERMEDIÁRIA

  • Semana 7 - 6a feira, 21 de setembro de 2018

    Teórica - Parcerias do Estado com o Terceiro Setor: legislação, problemática e regime jurídico

  • Semana 8 - 6a feira, 28 de setembro de 2018

    Teórica - Convênios, contratos de repasse, contratos de gestão, termos de parceria do Estado com o Terceiro Setor

    Leitura prévia obrigatória:

    • SUNDFELD, Carlos Ari; e SOUZA, Rodrigo Pagani de. "As modernas parcerias públicas com o Terceiro Setor". In: Revista de Direito Administrativo & Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 11, n. 43, jan./mar. 2011, pp. 57-89.
    • BRASIL, Parecer n. 89, de 2015, da Comissão Mista para Análise da MP n. 684/2015, que alterava a Lei n. 13.019/2014.

    Leitura complementar:
    • JORDANA DE POZAS, Luis. "Ensayo de Una Teoría del Fomento en el Derecho Administrativo". In: Revista de Estudios Políticos, vol. 48, 1949, pp. 41-54.
    • MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. "Fomento". In: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (coordenação), Tratado de direito administrativo, vol. 4 (Aline Lícia Klein e Floriano de Azevedo Marques Neto, "Funções Administrativas do Estado). São Paulo, Revista dos Tribunais, 2015, capítulo 1 ("Noções gerais sobre o fomento estatal", pp. 405-428.

  • Semana 9 - 6a feira, 5 de outubro de 2018

    Teórica 1 - A atuação do Terceiro Setor nas áreas da saúde e da assistência social


    Teórica 2 - Controle e responsabilidade das entidades e atividades do Terceiro Setor


  • 6a feira, 12 de outubro de 2018 - Feriado (Dia da Padroeira do Brasil)

  • Semana 10 - 6a feira, 19 de outubro de 2018 [Por inviabilidade em razão da "Festa da Peruada", não haverá aula; abordagem do tema antecipada para 5 de outubro].

    Teórica - Controle e responsabilidade das entidades e atividades do Terceiro Setor [abordagem do tema antecipada para a aula de 5 de outubro]

  • Semana 11 - 6a feira, 26 de outubro de 2018

    Teórica - Jurisprudência do TCU, do STJ e do STF sobre a matéria: panorama e crítica reflexiva

    Leitura prévia obrigatória:

    • Guilherme Mantovani COLI, As Organizações Sociais e a ADI 1.923-DF: o que já pensava o TCU sobre essas entidades?, monografia apresentada à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público - SBDP, São Paulo, 2015. Orientação: Prof. Yasser Gabriel. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2018/03/284_Guilherme_Coli.pdf>. Acesso em 4/2/2018.


  • 2 de novembro de 2018 - Feriado (Dia de Finados)

  • 2a feira, 5 de novembro de 2018 - Início das provas do 5o ano

    Período de provas do 5o ano, conforme Calendário do 2o. semestre de 2018 da FDUSP:

    De 5 a 30/11.

    PROVA FINAL DE "TERCEIRO SETOR E O DIREITO ADMINISTRATIVO": 9 DE NOVEMBRO, ÀS 9H15