Seminário conjunto (aulas 9 e 10)
Caros, o seminário dessa semana contempla os assuntos da última e da penúltima aula e, por isso, é um pouco mais extenso. Bons estudos.
1) Disserte sobre as leis orçamentárias que compõem o sistema orçamentário. Quantas são, qual o papel desempenhado por cada uma (na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei complementar n.º 101/2000) e como essas se inter-relacionam.
2) A Constituição Federal reservou à lei de diretrizes orçamentária relevantes funções, que vão muito além de orientar a lei orçamentária anual. Os trechos abaixo abordam algumas dessas funções. Identifique-as e comente-as.
COURI, Daniel. Gradualmente e, então, de repente. Valor Econômico, São Paulo, 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/gradualmente-e-entao-de-repente.ghtml.
“No dia 15 de abril, o Poder Executivo enviou ao Congresso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias da União para 2021 (PLDO). Nele, o governo adota meta de resultado primário flexível, podendo ser ajustada conforme a atualização das estimativas de receitas e despesas.
O teto de gastos, portanto, assumirá de vez o posto de principal regra fiscal no Brasil. Nos três primeiros anos, o teto foi cumprido com alguma folga. Em 2020, quarto ano da regra, a folga deve diminuir, mas sem chegar a ser um problema. Os serviços públicos (ainda) funcionam e as despesas com a covid-19 estão sendo pagas à conta de créditos extraordinários, não computados no teto.
Em realidade, o cenário para 2020 é pouco restritivo. A meta de resultado está suspensa pelo decreto de calamidade (Decreto Legislativo 6/2020). E a PEC 10/2020, que cria o chamado “Orçamento de Guerra” e está em vias de ser aprovada, suspende a regra de ouro durante o estado de calamidade”.
RITTNER, Daniel. Congresso zera alíquota de IR em leasing de avião. Valor Econômico, São Paulo, 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/30/congresso-zera-aliquota-de-ir-em-leasing-de-aviao.ghtml.
Os ministérios da Infraestrutura e do Turismo vão defender a sanção presidencial do texto, recém-aprovado pelo Congresso Nacional, que prevê o retorno para zero da alíquota de Imposto de Renda cobrado das companhias aéreas sobre o arrendamento de aviões.
“Os parlamentares mudaram um trecho da MP 907, medida provisória que transforma a Embratur em agência, revertendo o aumento do IR para aeronaves arrendadas no exterior. Pela versão original, a alíquota saiu de zero - como estava nos últimos 23 anos - para 1,5% em 2020. Depois, aumentaria para 3% em 2021 e chegaria a 4,5% em 2022.
[...]
Em caso de sanção da mudança feita pelo Congresso, a alíquota voltaria a zero em 2021. Para este ano, continuaria vigente o imposto de 1,5%. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que se explicite compensação pela renúncia tributária. Para 2021, não haveria problema porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda precisará ser aprovada”.
3) Leia os trechos abaixo, extraídos de colunas do site Consultor Jurídico.
SCAFF, Fernando Facury. Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro. Consultor Jurídico, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro.
“Isso aponta para outro aspecto relevantíssimo: não será através de mecanismos tributários que se sairá da crise financeira posterior à crise sanitária. De nada adiantará a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, de empréstimos compulsórios ou de outros mecanismos tributários semelhantes, como já expus (aqui e aqui), pois a arrecadação daí decorrente será uma gota no oceano das necessidades públicas. Tais medidas se inserem em um necessário debate sobre justiça fiscal, que nada tem a ver com a recomposição do equilíbrio fiscal dos entes federados, pós crise sanitária. Usar os instrumentos tributários para solucionar essa crise financeira será gastar tempo e esforços em vão. O caminho é pelo endividamento público da União e transferências para Estados e Municípios, através de “seguro arrecadação”.”
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. A Covid-19 deve ensejar a criação de novos tributos? Consultor Jurídico, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/consultor-tributario-covid-19-ensejar-criacao-novos-tributos.
O que mais interessa, no momento, é que, paradoxalmente, e de forma até contraditória, fala-se também na criação de novos tributos, como instrumento para ajudar o Poder Público a combater a pandemia. E, das propostas ventiladas, a que parece estar ganhando maior força é a de se criar um empréstimo compulsório, cujos fatos geradores seriam equivalentes aos de um imposto sobre grandes fortunas.
Do ponto de vista jurídico formal, as condições exigidas pelo art. 148, I, da CF/88 para a criação de um empréstimo compulsório estão atendidas, porquanto o Congresso Nacional editou decreto reconhecendo a presença de um “estado de calamidade”, precisamente o que exige a Constituição para que a União exerça a competência para criar tais exações
[...]
A questão, porém, não é apenas a presença de requisitos formais. Nenhum outro país, no enfrentamento da pandemia, está a brindar sua população com tributos adicionais. É verdade que calamidades e guerras justificam, historicamente, aumentos de carga tributária. Os empréstimos compulsórios, assim como o imposto extraordinário de guerra (CF/88, art. 148, I e 154, I), pressupõem situações assim extraordinárias e emergenciais. O imposto de renda, aliás, surgiu historicamente dessa maneira, como um esforço dos ingleses para enfrentar Napoleão Bonaparte — e seria provisório, um recado que a História dá a quem presta atenção a ela. Pena que somos poucos!
Mas a questão é que a pandemia atual, pela reclusão que impõe a todos, leva a uma paralisação da economia sem precedentes, muito maior que aquela verificada em uma guerra externa, ou diante de calamidades outras, que não ensejam tamanho isolamento social. Em outras palavras: o mesmo motivo que tem levado a se refletir sobre uma prorrogação no prazo para pagar tributos, e a um alívio em geral aos contribuintes, sugere que não se criem tributos novos, pois não há atividade econômica para pagá-los.
Agora responda:
a) Qual a classificação orçamentária dos empréstimos compulsórios?
b) Por motivos diferentes, ambos os textos concordam que a criação de novos tributos durante a pandemia não é uma opção inteligente para combater a crise econômica do País. Qual sua opinião sobre o assunto?