Esta disciplina é ministrada na sequência da disciplina “teoria geral do direito administrativo”, permitindo aos alunos que optem por cursá-la um aprofundamento específico em tema fundamental para a compreensão do direito administrativo no contexto de um estado de direito e democrático. A disciplina toma como pressuposto o conceito de legalidade, basilar na tradição constitucionalismo contemporâneo, para também desenvolvê-lo no regime constitucional vigente no Brasil.