Esta disciplina visa oferecer ao corpo discente noções básicas sobre o processo de formação do Estado brasileiro no séc. XIX. Aplicando os conceitos e métodos da Teoria Geral do Estado ao caso brasileiro, analisa-se, nos primórdios da formação nacional, a ordem social e a organização do Estado e seu papel em face dos interesses de grupos e indivíduos. A disciplina é baseada na leitura de textos do pensamento político brasileiro, bem como análise das instituições do período imperial, visando proporcionar ao estudante um repertório de autores de referência sobre os temas. Isso contribui para o desenvolvimento de consciência crítica sobre a história e o direito do período, fortalecendo a concepção de cidadania que deve estar na base do conhecimento jurídico do aluno iniciante. Também contribui para a compreensão de problemas essenciais do direito público no país, originados na instituições do Brasil Império, mas que persistem ainda hoje, de modo a preparar os alunos com mais consistência para a compreensão dos limites e dificuldades do direito positivo, decorrentes de injunções políticas de raiz histórica.