A presente disciplina tem por objetivo empreender reflexões teóricas e práticas sobre o “acordo administrativo” no Brasil, com incursões comparativas sobre o tema a partir do direito estrangeiro. Partindo (i) das recentes bases dogmáticas do consensualismo e da nova contratualização administrativa, perpassando (ii) pelos modelos de gestão burocrática, nova gestão pública (gerencialismo) e nova governança pública, e (iii) apoiado no recentíssimo debate sobre Administração pública paritária, a disciplina pretende investigar (i) a existência e a fase evolutiva de uma teoria dos acordos administrativos, (ii) sua aplicabilidade no direito administrativo brasileiro, (iii) a configuração jurídico-normativa e respectiva natureza jurídica dos acordos administrativos, bem como (iv) estudar os tipos e espécies de acordos administrativos hoje existentes no ordenamento jurídico e na práxis administrativa brasileira. Dada a sua importância cada vez maior no dia a dia da Administração pública brasileira, o foco principal da disciplina é o de contribuir para o debate sobre o aperfeiçoamento jurídico-normativo dos acordos administrativos no país, não somente sobre a perspectiva dogmática, mas sobretudo sob o ponto de vista prático, visando aumentar significativamente a proteção e a segurança jurídicas dos envolvidos nestes acordos, sejam partícipes, destinatários, terceiros interessados ou cidadãos.