A igualdade moral e jurídica entre indivíduos é a mola mestra do constitucionalismo moderno. Sua tradução para a linguagem dos direitos se dá por demandas de distribuição de recursos (voltada à promoção de igualdade material) e de reconhecimento de status, perseguido por amplos programas de não-discriminação. Todas as constituições modernas e tratados globais e regionais de direitos humanos trazem em seu texto princípios de não-discriminação. A Constituição Federal Brasileira de 1988, por sua vez, foi enfática e abundante na adoção da mesma linguagem (art. 3º, IV, art. 5º, caput, XLI, art. 227, § 1º, I). Se, por um lado, a linguagem da não-discriminação é pervasiva nas normas constitucionais que moldam o ordenamento jurídico brasileiro, a prática da discriminação permanece enraizada no cotidiano da sociedade brasileira, que ainda a pratica em todas as suas modalidades, em variados espaços e com diferentes graus de visibilidade e naturalização. A história, a sociologia e a antropologia brasileiras produziram extenso conhecimento sobre o fenômeno da discriminação e as particularidades do caso brasileiro, e o diálogo com essas disciplinas facilita a identificação dos desafios do direito constitucional brasileiro nesse campo. É no fosso que existe entre a prática disseminada da discriminação e a ambiciosa linguagem da não-discriminação que se pode medir a difícil efetividade das pretensões de progresso moral e político da Constituição de 1988. Este curso almeja, nessa linha, explorar um território particular da violação de direitos na cultura política brasileira, uma agenda que possui tanto denominadores comuns quanto desafios próprios que a diferenciam da agenda genérica da proteção de direitos fundamentais. Trata-se de uma área de ensino e pesquisa à parte, um sub-ramo dos direitos fundamentais. Cursos propedêuticos de direitos fundamentais diluem o problema multi-facetado da discriminação dentro da lista genérica das declarações de direitos e não conseguem atender a essa demanda central da teoria dos direitos em geral, e do fenômeno da violação de direitos na realidade brasileira em particular. O curso intenta, por fim, avaliar amplos conglomerados normativos (nos planos internacional e doméstico, constitucional e infra-constitucional) que implementam políticas de combate à discriminação. Trata-se de disciplina optativa localizada no ponto intermediário do currículo da Faculdade de Direito, num momento da graduação em que alunos já acumularam uma bagagem razoável em direito público e podem fazer incursões mais problematizantes na análise da efetividade dos direitos na sociedade brasileira.