As disciplinas Direito Constitucional I e II e Direitos Fundamentais, em seu conjunto, objetivam proporcionar uma ampla visão do sistema constitucional brasileiro, a partir de uma base advinda da Teoria Geral do Direito Constitucional. Em Direito Constitucional I o foco é a Teoria da Constituição (incluindo os temas do constitucionalismo, do poder constituinte, da idéia de constituição como norma de maior hierarquia em um sistema normativo - supremacia constitucional - , da interpretação e da eficácia das normas constitucionais), bem como uma introdução à  Constituição brasileira e ao constitucionalismo brasileiro o início daquilo que poderia ser chamado de bases constitucionais da organização política brasileira. O segundo semestre (Direito Constitucional II) será basicamente concentrado no estudo da organização particular de cada um dos poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), além do estudo dos mecanismos de controle de constitucionalidade no Brasil. O tema dos direitos fundamentais, que junto com esses encerraria o núcleo básico dos estudos constitucionais no início do curso de Direito, é objeto, como dito,  de uma disciplina específica, homônima, que está alocada no terceiro semestre do curso.