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Legitimidade

por Mariana Duarte Cairiac - segunda-feira, 30 nov. 2020, 17:07
 

Legitimidade é o atributo do Estado que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. É por esta razão que todo poder busca alcançar consenso, de maneira que seja reconhecido como legítimo, transformando a obediência em adesão. A crença na Legitimidade é, pois, o elemento integrador na relação de poder que se verifica no âmbito do Estado.

Para Max Weber, a dominação que confere legitimidade ao poder deve ser de uma dentre os seguintes tipos: (I) dominação legal, baseada num sistema de regras racionais estatuídas, pactuadas ou impostas; (II) dominação tradicional, baseada no respeito à tradição; e (III) dominação carismática, estabelecida pela capacidade de mobilizar massas através do carisma -- há frequentemente a crença de que há qualidades excepcionais no indivíduo.

Fontes:

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5. ed.;  vol. 2; p .106-107. Brasília: Editora Universidade de Brasília; São paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.

WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Ed. Guanabara: Rio de Janeiro, 1981



 

LT

Liberalização

por Luciana Thompson Borges - segunda-feira, 2 nov. 2020, 22:18
 

   É o deslocamento de um regime hegemônico para uma maior contestação pública. Assim, o regime se torna mais competitivo, seja encaminhando-se para as oligarquias competitivas, seja para as poliarquias. 


DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. 1. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1997. ISBN 8531404096.



 

Luis Fernando Portela dos Santos

Liberdade

por Luis Fernando Portela dos Santos - segunda-feira, 24 ago. 2020, 19:55
 

(1) Situação das faculdades humanas quando um ser humano possui como única restrição externa as necessidades da natureza ou os mandatos da sociedade que ele mesmo ajudou a impor, e dos quais lhe é dado o direito de discordar publicamente, se achá-los errados, e de empenhar-se ativamente para alterá-los.

Na antiguidade: Proteção contra a tirania dos governantes políticos.


Fontes:

(1) WEFFORT, Francisco C.  (org.) -  Os Clássicos da Política – Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx.  Vol. 2.  Série Fundamentos no. 63.  São Paulo, Ática, 1993, Cap. 6, pp. 191 a 223. 
 

RC

Liberdade - Complemento

por Rodrigo Couto Bitaraes - domingo, 29 nov. 2020, 20:49
 

A liberdade é um conceito que vem sendo construído durante toda história filosófica da humanidade e é um assunto muito importante nas discussões acerca da democracia e do Estado, na medida em que existe uma evidente oposição entre a autoridade estatal e a liberdade individual, oposição essa que já foi maior em tempos de Estados absolutistas, mas modernamente, com o Estado de Direito, o Estado atua nos limites do direito, logo, não pode interferir deliberadamente na liberdade individual. O ponto do meu complemento é uma visão breve sobre a evolução conceitual da liberdade, dividindo, assim, em uma liberdade antiga e uma liberdade moderna.

Como observa o professor Celso Lafer, “a liberdade antiga é liberdade do cidadão e não a do homem enquanto homem”, de tal forma que a liberdade para os antigos se refere a participação nas decisões políticas da cidade, é livre aquele que se submete à organização social e dela participa por meio das decisões acerca do curso da cidade. Em síntese, a liberdade dos cidadãos se forma quando estes participam das atividades públicas.

Já para os modernos, além da participação, que ainda é de extrema importância, a liberdade expande seu conceito. Copiando o professor Lafer, a liberdade moderna poderia ser caracterizada como uma liberdade do homem enquanto homem. “Os indivíduos são livres por terem garantida (pelo próprio Estado) a segurança nas fruições privadas. É dizer, desfrutam de espaços individuais de ação, intangíveis pelo Estado.”.


  • SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.