Glossário
Essa atividade se destina à construção coletiva de conceitos de TGE II. Através dela, vamos elaborar o glossário da disciplina, com os principais conceitos vistos durante todo o semestre.
Cada aluno fica responsável pela elaboração de pelo menos um verbete (a sua escolha) ou por fazer acréscimos nos verbetes já criados.
Atenção: não se esqueçam de inserir todas as fontes consultadas.
Essa atividade ficará aberta até 30 de novembro de 2020, às 23h59. Mas o ideal é que o glossário seja construído aos poucos, ao longo de todo o semestre.
Vamos começar?
Critério de ordenação atual: Por data de atualização decrescente Por ordem cronológica: Por data de atualização
AD | Qualidade da democracia | |||
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O conceito de qualidade da democracia, muito elaborado por Robert Dahl, visa determinar os diferentes níveis da eficiência do sistema democrático em diferentes Estados. Para isso, o autor identifica oito dimensões nas quais os Estados democráticos diferenciam-se: o Estado de Direito, participação, competição, accountability horizontal, accountability vertical, respeito pelas liberdades civis e políticas, a progressiva implementação de maior igualdade política e a capacidade de resposta. As dimensões variam entre si, tendo muitas ligações (algumas são dependentes de outras), e o Estado com uma democracia de ótima qualidade apresenta níveis altos nas oito dimensões. Não é um conceito objetivo e existem diversas implicações problemáticas em afirmar que uma democracia é "boa" e outra "ruim"; o estudo das dimensões separadamente e as ligações entre si são essenciais para a elaboração do conceito. Fonte: DIAMOND, Larry e Leonardo Morlino–A qualidade da democracia, “in” Para Entender a Democracia, Larry Diamond: trad. Vuitor Adriano Liebel. 1ª Ed. Curitiba. Instituto Atuação, 2017. Pp. 127 a 145. | ||||
MA | Estado | ||||
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1.Forma específica de sociedade política, organizada mediante regra e dotada de poder superior sobre os seus membros. 2.Sociedade política de convivência permanente. 3.Pessoa jurídica de direito público interno e internacional. 4.Ente instituído pelo direito para prover e promover os interesses de uma comunidade soberana. 5.Destinatário de normas e titular de direitos e deveres no direito interno e internacional. 6.Tipo especial de associação que se diferencia por garantir obediência a suas regras, em determinado território (jurisdição) por meios coercitivos. 7.Aquele que detém o monopólio da força legítima, da violência. 8.Personalidade jurídica do direito público, centro de imputação. 9.Ente dotado de soberania, povo, território e finalidade. 10.Ser ficcional, macromodelo jurídico expresso por Constituição. DAHL, Robert. Sobre a Democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30.Ed. São Pulo: Editora Saraiva, 2011. RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. São Paulo: Manole, 2013. | |||||
MA | Accountability | |||
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"Accountability" é um termo de difícil tradução que se refere a obrigação de líderes políticos têm de responder por seus atos. Ela se divide em três etapas: informação dos atos dos líderes, justificativa dos atos por parte dos líderes e punição ou compensação. A “accountability” se divide em horizontal e vertical. A “accountability” vertical se refere à relação dos cidadãos com seus líderes, exercida de baixo para cima. Ela é extremamente importante nas democracias representativas, sendo necessário monitoramento, questionamento e exigência da justificativa pela sociedade civil. A “accountability” horizontal se refere ao processo de controle e de resposta pelas próprias instituições políticas. Neste caso, ela é feita pelos próprios agentes públicos, sendo uma maneira de exercer o sistema de freios e contrapesos, de maneira independente do governo. Essas instituições, como agências de auditoria, comissão anticorrupção, banco central, devem ter capacidade institucional, treinamento e liderança. Fonte:DIAMOND, Larry e Leonardo Morlino–A qualidade da democracia, “in” Para Entender a Democracia, Larry Diamond: trad. Vuitor Adriano Liebel. 1ª Ed. Curitiba. Instituto Atuação, 2017. Pp. 127 a 145. | ||||
GP | Situação social | |||
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A situação social é produto dos fatos, das leis e da junção entre eles, mas é também causa das leis, dos costumes e das ideias. Por consequência, as situações sociais são imprescindíveis no estudo de uma nação. WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Volume 2. Tocqueville: sobre a liberdade e a igualdade. Situação social dos anglo-americanos. | ||||
Sistema Eleitoral | ||||
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Conceito que engloba as "(...) diferentes técnicas e procedimentos pelos quais se exercem os direitos políticos de votar e de ser votado, aí incluídos a divisão geográfica do país para esse fim e os critérios do cômputo dos votos e de determinação dos candidatos eleitos. " BARROSO, Luiz Roberto – A Reforma Política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Instituto Ideias. | ||||
Personalidade Jurídica do Estado | ||||
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A origem do termo remonta aos contratualistas. A ideia é representar o Estado enquanto a coletividade do povo abarcando os interesses diversos de cada um dos seus componentes, mas também sua vontade própria, diferente das vontades dos membros considerados isoladamente. Esta noção promoveu a conciliação entre o político e o jurídico. DALLARI, D. D. A. (1995). Elementos da Teoria Geral do Estado. 19ª Edição. São Paulo. Ed. Saraiva. P. 123. | ||||
Onda democrática | |||||
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Termo cunhado por Samuel L. Huntington - o autor trabalha a ideia de ascensão e declínio de tendencias democráticas nos países em determinadas épocas similarmente ao processo ondulatório, de picos e vales. Assim como ocorrem ondas de democracia - períodos em que se observam concomitantemente em diversos países a ascensão de regimes democráticos em contraposição a autoritarismos, há também contraondas, ou seja, períodos em que se observam tendencias, em vários países, da ascensão de regimes mais autoritários, cerceamento de liberdades etc. A terceira onda de democracia tem início com a Revolução dos Cravos, movimento que derrubou o regime salazarista em Portugal. A partir deste evento observam-se diversos outros movimentos pró-democracia até culminar no período de queda do Regime Soviético. Atualmente, devido a diversas conjunturas político-sociais em âmbito global, teóricos já falam em uma contraonda democrática. Fonte: HUNTINGTON, Samuel P., The Third Wave: democratization in the late twentieth century, University of Oklahoma Press, Oklahoma, 1991. | |||||
GF | Paz de Westfália | |||
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Como foram chamados os tratados que puseram fim às guerras religiosas entre católicos e protestantes. Estabeleceu aos Estados o reconhecimento entre a soberania de seus territórios, além de determinar igualdade em âmbito internacional, pois passou-se a reconhecer a ordem jurídica imposta pelo soberano. Definiu-se, por conseguinte, os elementos necessários à formação dos Estados modernos. Referências bibliográficas: RANIERI, Nina. Teoria do Estado. pp. 97 e 98. Editora Manole. 2013. | ||||
GF | República | |||
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Governo em que o chefe é eleito, direta ou indiretamente, tem mandato definido e responde ao povo por seus atos, nos termos da Constituição. Deriva do termo romano de coisa pública (res publica). Dele provém os traços característicos dessa forma de governo: a base democrática do poder estatal, a prevalência do interesse de todos no exercício do poder e a inserção dos indivíduos na comunidade política. FONTE: Ranieri, Nina. Teoria do Estado. pp. 160. Editora Manole. 2013. | ||||