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Talita Yosioka Collacio

Competição

por Talita Yosioka Collacio - sábado, 26 set. 2020, 11:15
 

Competição é uma das oito dimensões para se avaliar a qualidade da democracia, segundo Diamond e Morlino. Essa dimensão diz respeito à existência de competições eleitorais periódicas, livres e justas entre partidos políticos em uma democracia.
As principais condições para o desenvolvimento dessa dimensão são o acesso à arena eleitoral, a diferentes fontes midiáticas e a campanhas de financiamento.
É observado que sistemas de representação proporcional apresentam bons índices de competitividade, no entanto, dificulta-se a alternância de poder, em decorrência da presença de coalizões, portanto, por vezes, ocorre a continuidade de um partido por meio de outra legenda.
O sistema de eleições por maioria simples (como no Brasil) apresenta vantagens frente ao sistema de zonas eleitorais (como nos EUA), onde se favorece a manipulação.
O financiamento de partidos é fundamental para promoção de maior equidade e competitividade eleitoral, assim como as mídias de massa, os direitos políticos, um judiciário independente e accountability horizontal. 

Fonte:
DIAMOND, L. MORLINO. L. "A qualidade da democracia". In: Para Entender a Democracia. Trad. Vuitor Adriano Liebel. Curitiba, PR: Instituto Atuação, 2017. 1ª Ed.
 

AD

Qualidade da democracia

por Arthur Daghastanli Franz - quarta-feira, 23 set. 2020, 19:45
 

O conceito de qualidade da democracia, muito elaborado por Robert Dahl, visa determinar os diferentes níveis da eficiência do sistema democrático em diferentes Estados. Para isso, o autor identifica oito dimensões nas quais os Estados democráticos diferenciam-se: o Estado de Direito, participação, competição, accountability horizontal, accountability vertical, respeito pelas liberdades civis e políticas, a progressiva implementação de maior igualdade política e a capacidade de resposta. As dimensões variam entre si, tendo muitas ligações (algumas são dependentes de outras), e o Estado com uma democracia de ótima qualidade apresenta níveis altos nas oito dimensões. Não é um conceito objetivo e existem diversas implicações problemáticas em afirmar que uma democracia é "boa" e outra "ruim"; o estudo das dimensões separadamente e as ligações entre si são essenciais para a elaboração do conceito.  

Fonte:

DIAMOND, Larry e Leonardo Morlino–A qualidade da democracia, “in” Para Entender a Democracia, Larry Diamond: trad. Vuitor Adriano Liebel. 1ª Ed. Curitiba. Instituto Atuação, 2017. Pp. 127 a 145. 


 

MA

Estado

por Marco Antonio Magalhaes Filho - segunda-feira, 21 set. 2020, 21:54
 

1.Forma específica de sociedade política, organizada mediante regra e dotada de poder superior sobre os seus membros.

2.Sociedade política de convivência permanente.

3.Pessoa jurídica de direito público interno e internacional.

4.Ente instituído pelo direito para prover e promover os interesses de uma comunidade soberana.

5.Destinatário de normas e titular de direitos e deveres no direito interno e internacional.

6.Tipo especial de associação que se diferencia por garantir obediência a suas regras, em determinado território (jurisdição) por meios coercitivos.

7.Aquele que detém o monopólio da força legítima, da violência.

8.Personalidade jurídica do direito público, centro de imputação.

9.Ente dotado de soberania, povo, território e finalidade.

10.Ser ficcional, macromodelo jurídico expresso por Constituição.


Fontes:

DAHL, Robert. Sobre a Democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30.Ed. São Pulo: Editora Saraiva, 2011.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. São Paulo: Manole, 2013.


 

MA

Accountability

por Matheus Axel Queiroz Gabler - sábado, 19 set. 2020, 16:49
 

"Accountability" é um termo de difícil tradução que se refere a obrigação de líderes políticos têm de responder por seus atos. Ela se divide em três etapas: informação dos atos dos líderes, justificativa dos atos por parte dos líderes e punição ou compensação.


A “accountability” se divide em horizontal e vertical. A “accountability” vertical se refere à relação dos cidadãos com seus líderes, exercida de baixo para cima. Ela é extremamente importante nas democracias representativas, sendo necessário monitoramento, questionamento e exigência da justificativa pela sociedade civil.


A “accountability” horizontal se refere ao processo de controle e de resposta pelas próprias instituições políticas. Neste caso, ela é feita pelos próprios agentes públicos, sendo uma maneira de exercer o sistema de freios e contrapesos, de maneira independente do governo. Essas instituições, como agências de auditoria, comissão anticorrupção, banco central, devem ter capacidade institucional, treinamento e liderança.

Fonte:

DIAMOND, Larry e Leonardo Morlino–A qualidade da democracia, “in” Para Entender a Democracia, Larry Diamond: trad. Vuitor Adriano Liebel. 1ª Ed. Curitiba. Instituto Atuação, 2017. Pp. 127 a 145. 



 

GP

Situação social

por Giovanna Pozzi Vedovate - sexta-feira, 18 set. 2020, 23:48
 

A situação social é produto dos fatos, das leis e da junção entre eles, mas é também causa das leis, dos costumes e das ideias. Por consequência, as situações sociais são imprescindíveis no estudo de uma nação.

WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Volume 2. Tocqueville: sobre a liberdade e a igualdade. Situação social dos anglo-americanos. 

 

Caroline Ferreira Battistini

Sistema Eleitoral

por Caroline Ferreira Battistini - sexta-feira, 18 set. 2020, 21:37
 

Conceito que engloba as "(...) diferentes técnicas e procedimentos pelos quais se exercem os direitos políticos de votar e de ser votado, aí incluídos a divisão geográfica do país para esse fim e os critérios do cômputo dos votos e de determinação dos candidatos eleitos. "



BARROSO, Luiz Roberto – A Reforma Política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Instituto Ideias.

 

Caroline Ferreira Battistini

Personalidade Jurídica do Estado

por Caroline Ferreira Battistini - sexta-feira, 18 set. 2020, 21:34
 

A origem do termo remonta aos contratualistas. A ideia é representar o Estado enquanto a coletividade do povo abarcando os interesses diversos de cada um dos seus componentes, mas também sua vontade própria, diferente das vontades dos membros considerados isoladamente. Esta noção promoveu a conciliação entre o político e o jurídico.




DALLARI, D. D. A. (1995). Elementos da Teoria Geral do Estado. 19ª Edição. São Paulo. Ed. Saraiva. P. 123.

 

Jade Stefanie Neiva de Souza

Onda democrática

por Jade Stefanie Neiva de Souza - segunda-feira, 14 set. 2020, 18:50
 

Termo cunhado por Samuel L. Huntington - o autor trabalha a ideia de ascensão e declínio de tendencias democráticas nos países em determinadas épocas similarmente ao processo ondulatório, de picos e vales. 

Assim como ocorrem ondas de democracia - períodos em que se observam concomitantemente em diversos países a ascensão de regimes democráticos em contraposição a autoritarismos, há também contraondas, ou seja, períodos em que se observam tendencias, em vários países, da ascensão de regimes mais autoritários, cerceamento de liberdades etc.

A terceira onda de democracia tem início com a Revolução dos Cravos, movimento que derrubou o regime salazarista em Portugal. A partir deste evento observam-se diversos outros movimentos pró-democracia até culminar no período de queda do Regime Soviético.

Atualmente, devido a diversas conjunturas político-sociais em âmbito global, teóricos já falam em uma contraonda democrática.

Fonte: HUNTINGTON, Samuel P., The Third Wave: democratization in the late twentieth century, University of Oklahoma Press, Oklahoma, 1991.

 

GF

Paz de Westfália

por Giovanna Favaro Pereira Luti - segunda-feira, 14 set. 2020, 18:05
 

Como foram chamados os tratados que puseram fim às guerras religiosas entre católicos e protestantes. Estabeleceu aos Estados o reconhecimento entre a soberania de seus territórios, além de determinar igualdade em âmbito internacional, pois passou-se a reconhecer a ordem jurídica imposta pelo soberano. Definiu-se, por conseguinte, os elementos necessários à formação dos Estados modernos.

Referências bibliográficas: 

RANIERI, Nina. Teoria do Estado. pp. 97 e 98. Editora Manole. 2013.

 

GF

República

por Giovanna Favaro Pereira Luti - segunda-feira, 14 set. 2020, 17:55
 

Governo em que o chefe  é eleito, direta ou indiretamente, tem mandato definido e responde ao povo por seus atos, nos termos da Constituição. Deriva do termo romano de coisa pública (res publica). Dele provém os traços característicos dessa forma de governo: a base democrática do poder estatal, a prevalência do interesse de todos no exercício do poder e a inserção dos indivíduos na comunidade política. 

FONTE: Ranieri, Nina. Teoria do Estado. pp. 160. Editora Manole. 2013.

 


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