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Matheus Monteiro Martinez

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Instituições

por Matheus Monteiro Martinez - segunda-feira, 12 out. 2020, 15:30
 

As Instituições, no dicionário, são estruturas materiais e humanas que servem à realização de ações de interesse social ou coletivo. Dessa maneira é imprescindível a sua importância para o modelo democrático de governo uma vez que a Democracia é essencialmente pautada na busca do bem comum. A sua relevância pode ser observada em diferentes aspectos e expoentes, uma vez que possuem papel ativo em ambos, desenvolvimento econômico e mudanças estruturais.A partir disso, é possível vislumbrar que as Instituições podem ser, em alguma medida, concebidas, desenhadas e  modificadas de forma intencional e com o objetivo de influenciar visões de mundo e comportamentos, como, por exemplo, oportunidades e direitos democráticos essenciais. Não obstante, uma vez que as Instituições possuem um caráter de contínuo de estabilidade e conservação (de maneira semelhante ao Estado), é possível compreender ainda que as Instituições são necessárias à Democracia.


DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. p. 63. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.

COUTINHO, Diogo R. O Direito Econômico e a Construção Institucional. p. 223-224. Revista Estudos Institucionais. Vol. 2, 1, 2016.

 

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Mikael da Mota Rodrigues

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Estado-nação

por Mikael da Mota Rodrigues - quarta-feira, 18 nov. 2020, 08:58
 

Sabino Cassese, no livro "Teoria do Estado - Sentidos Contemporâneos" de Maria Paula Dallari Bucci, capítulo 8 "Reestruturando o Estado: Do Estado-nação à comunidade política global" evidencia um processo de dissolução de diversos entes políticos na Europa em Estados-Nação a partir do século XIV, passando de 1000 entes para 25 no começo do século XX. 


Esse processo de transformação de nações em Estados-Nação ocorreu tanto pela guerra, como defendeu o historiador e cientista político americano Charles Tilly, quanto pela necessidade de autoengradecimento das nações para se tornarem mais competitivas, outro grande motivo, foi pela identidade cultural, como defendia o alemão Ulrich Wylamowitz, que estabelecia uma relação direta entre Estado, povo e língua.


Entretanto, o autor define que um Estado-nação pode ser definido como uma comunidade política que se desenvolve em sociedade, que consequentemente leva a "fabricação coletiva das identidades nacionais". Essa comunidade política deve ser estável, hierárquica, unitária, centralizada e deve possuir um tamanho mínimo que possibilite um certo grau de desenvolvimento econômico do comércio (que por sua vez, deve estar submetido ao Estado). Além disso, ele deve ter uma divisão do trabalho definida por entes distintos e uma cultura jurídica positivista. 


Fonte:

CASSESE, Sabino – Reestruturando o Estado: do Estado-Nação à comunidade política global. In: DALLARI, Maria Paula (org.) Teoria do Estado – sentidos contemporâneos. São Paulo, Saraiva, 2018. 

 

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Milena Laranjeira Vilas Boas

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Território

por Milena Laranjeira Vilas Boas - quinta-feira, 5 nov. 2020, 12:05
 

O conceito moderno de território nasce com o Tratado de Westfália em 1648, na qual a famosa frase “na terra dele, a religião dele” promoveu a instituição dos territórios nacionais delimitados.

O território de um Estado compõe sua extensão física. Não se limita a terra firme, vai além, é tridimensional, abrange o subsolo, mar e espaço aéreo.

Entretanto, o território não é um conceito apenas geográfico ou cartográfico, mas sim jurídico e político. “Sua importância está em exprimir, de forma inequívoca, um dos elementos essenciais a existência do Estado: o âmbito físico de seu poder soberano, o local em que seu povo está fixado e se exerce o governo.”

O território significa onde o poder do soberano tem os seus maiores impactos e também os seus maiores limites. Onde o soberano tem o poder de dizer a lei, de exercer a força física, de declarar a guerra, declarar a paz, moeda, pesos e medidas, nomear homens, tributar e etc. “A definição espacial do território estatal delimita suas fronteiras e o âmbito de validade jurídica de suas normas na sociedade internacional de Estados.”

Fonte:

RANIERI, N. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito / Nina Ranieri – 2. Ed. – Barueri [SP]: Manole, 2019. Página 126 a 128.


 


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