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Território

por Milena Laranjeira Vilas Boas - quinta-feira, 5 nov. 2020, 12:05
 

O conceito moderno de território nasce com o Tratado de Westfália em 1648, na qual a famosa frase “na terra dele, a religião dele” promoveu a instituição dos territórios nacionais delimitados.

O território de um Estado compõe sua extensão física. Não se limita a terra firme, vai além, é tridimensional, abrange o subsolo, mar e espaço aéreo.

Entretanto, o território não é um conceito apenas geográfico ou cartográfico, mas sim jurídico e político. “Sua importância está em exprimir, de forma inequívoca, um dos elementos essenciais a existência do Estado: o âmbito físico de seu poder soberano, o local em que seu povo está fixado e se exerce o governo.”

O território significa onde o poder do soberano tem os seus maiores impactos e também os seus maiores limites. Onde o soberano tem o poder de dizer a lei, de exercer a força física, de declarar a guerra, declarar a paz, moeda, pesos e medidas, nomear homens, tributar e etc. “A definição espacial do território estatal delimita suas fronteiras e o âmbito de validade jurídica de suas normas na sociedade internacional de Estados.”

Fonte:

RANIERI, N. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito / Nina Ranieri – 2. Ed. – Barueri [SP]: Manole, 2019. Página 126 a 128.


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