Glossário
Essa atividade se destina à construção coletiva de conceitos de TGE II. Através dela, vamos elaborar o glossário da disciplina, com os principais conceitos vistos durante todo o semestre.
Cada aluno fica responsável pela elaboração de pelo menos um verbete (a sua escolha) ou por fazer acréscimos nos verbetes já criados.
Atenção: não se esqueçam de inserir todas as fontes consultadas.
Essa atividade ficará aberta até 30 de novembro de 2020, às 23h59. Mas o ideal é que o glossário seja construído aos poucos, ao longo de todo o semestre.
Vamos começar?
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Critério de ordenação atual: Sobrenome crescente Ordenar por: Sobrenome | Nome
Utilitarismo | ||||
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Teoria liberal inglesa originada entre os séculos XVIII e XIX por Jeremy Betham, James Mill e John Stuart Mill; segundo a qual, o homem é um maximizador de prazer e um minimizador de sofrimento. Isto é, as ações humanas estão corretas quando visam a promoção da maior felicidade possível para o maior número de indivíduos numa sociedade. Fonte: WEFFORT, Francisco C. (org.)- Os Clássicos da Política –Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx. Vol. 2. Série Fundamentos no. 63. São Paulo, Ática, 1993, Cap. 5, pp. 200 a 223. "Utilitarianism" in Encyclopedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/ethics-philosophy/Utilitarianism | ||||
LGLuiz Guilherme Di Nizo Bassi |
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LG | Sistema de freios e contrapesos | |||
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O conceito de sistema de freios e contrapesos foi pela primeira vez elaborado dessa forma na ocasião da promulgação da Constituição americana de 1787. Em si, ele significa a criação de um mecanismo no momento da organização das estruturas do Estado que possibilite uma saudável separação dos poderes - aos moldes de Montesquieu -, de forma que nenhum dos poderes se sobreponha aos outros. Tal sistema seria um meio de evitar a tirania, permitir o bom funcionamento da república e da democracia, haja vista que dentro dessa lógica cada poder agiria sempre de forma a privilegiar-se e isto levaria a um equilibrio de forças de tal modo a impedir a centralização política. O conteúdo que dá concretude ao conceito vem geralmente posto na Constituição do Estado e exemplos de mecanismos desse sistema são: o processo de impeachment do presidente (controle do judiciário e do legislativo sobre o executivo); e a existência de cargos vitalícios para o poder Judiciário, evitando dependência deste em relação aos demais poderes. Fontes: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. The federalist papers. Oxford University Press, 2008. WEFFORT, Francisco Correa. Os clássicos da política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau,“o federalista”. Ática, 2001. | ||||