Elemento indispensável da democracia, a supremacia da vontade popular é a prevalência da vontade do povo sobre a de qualquer indivíduo ou grupo; por meio da qual se assegura ao povo o autogoverno. Desse modo, o modelo democrático, guiado pela supremacia da vontade popular, permite que os próprios governados decidam sobre as diretrizes políticas fundamentais do Estado.
Para atender a vontade autêntica do povo é necessário que alguns critérios sejam observados, tais como: vontade livremente formada; livremente externada; igualdade substancial entre os indivíduos e direito de divergir.
Fonte:
DALLARI. Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.