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Andrielly da Silva Gonsalves

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Sistema eleitoral misto

por Andrielly da Silva Gonsalves - quarta-feira, 25 nov. 2020, 23:06
 

O sistema misto é aquele que combina elementos dos sistemas majoritário e proporcional em eleições para o mesmo cargo, sendo mais empregado nas eleições legislativas. Assim, tem-se como exemplo uma eleição legislativa que adota, de um lado, o sistema majoritário de maioria simples (restrito ao distrito) e, de outro, o sistema de lista fechada (aberto à circunscrição eleitoral). No primeiro caso, os eleitores votam diretamente no candidato indicado pelos partidos àquele distrito e considera-se eleito quem alcançar a maioria simples dos votos. Enquanto no segundo caso, o eleitor vota em uma lista fechada de candidatos, previamente elaborada pelos partidos em disputa, e a apuração dos eleitos leva em conta os votos de toda circunscrição. Dessa forma, a Casa Legislativa será composta tanto pelos candidatos eleitos por maioria simples, quanto pelos eleitos de forma indireta através das listas fechadas.

De acordo com o cientista político Jairo Nicolau, os países adeptos do sistema misto tendem a combinar a representação proporcional de lista e o sistema de maioria simples.¹

 

¹ NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5. ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004, p. 63.

Gomes, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.


 

AB

Andressa Brito Rocha

AB

Regime Competitivo

por Andressa Brito Rocha - sábado, 28 nov. 2020, 03:42
 

É caracterizado por um grau relativamente alto de contestação pública, isto é, de oportunidade ao exercício da oposição à conduta do governo, mediante a organização aberta e legal de partidos políticos em eleições livres e idôneas. 

Fonte: DAHL, Robert. Poliarquia: Participação e oposição. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005.

 

AL

Andre Langwinski Freitas

AL

Teoria Geral do Estado

por Andre Langwinski Freitas - domingo, 29 nov. 2020, 14:50
 

A Teoria Geral do Estado é uma disciplina com raízes na Alemanha do século XIX, a qual não era uma nação unificada na época. Tal campo de estudos surgiu pelas necessidades sociopolíticas do momento, em que se buscava um meio de garantir tanto o amplo poder de legislar quanto a certeza de que a legislação não seria arbitrária. Nos Estados Unidos e na França, a solução foi a Constituição; na Alemanha, foi o desenvolvimento da ciência jurídica, uma vez que não havia um Estado unificado capaz de legislar nacionalmente.

O posterior desenvolvimento do novo campo de estudos chegou a identificar alguns elementos comuns a todos os Estados: povo, território, soberania e finalidade. O atual estudo da Teoria Geral do Estado encontra muitas dificuldades novas, dentre os quais podemos citar a globalização e relativização da soberania.

Fonte: RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. São Paulo: Manole, 2013.

 

AC

Ana Carolina Dias Melo

AC

Monarquia

por Ana Carolina Dias Melo - segunda-feira, 30 nov. 2020, 01:43
 

A monarquia é uma forma de governo de caráter vitalício e hereditário, na qual o governante (monarca) exerce suas funções como chefe de Estado e/ou chefe de governo, a depender da forma de monarquia utilizada. 

A monarquia pode ser subdividida em algumas categorias: absolutista, constitucional, parlamentarista e eletiva.

  1. Monarquia Absolutista:  Possui um caráter personalista e o governante é dotado de soberania. O poder de governar encontra-se na mão de um único indivíduo, o monarca. Esse é o ocupante tanto da posição de chefe de Estado, como a de chefe de governo. É tida como uma forma clássica de monocracia. Contudo, o poder do monarca não era ilimitado: poderia ser restringido por razões éticas, por leis fundamentais, pela religião... 
  2. Monarquia Constitucional: Originárias do século XIX, o monarca está sujeito as restrições impostas pela Constituição. Além disso, o monarca atua como chefe de Estado, tendo o Primeiro Ministro como o chefe de governo.  
  3. Monarquia Parlamentarista: O monarca é o chefe de Estado, exercendo funções sociais, meramente representativas. Quanto a posição de chefe de governo, essa é ocupada pelo Primeiro Ministro.
  4. Monarquia Eletiva: o novo monarca é escolhido por meio de uma eleição, possui mandato vitalício.  
Nas monarquias constitucionais e nas parlamentaristas, o poder do monarca (rei) é definido pela máxima: "o rei reina, mas não governa". Além disso, nessas tipificações da monarquia, também há a conservação do caráter personalista do governante. 

Referências bibliográficas: 

RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 1ª ed. Barueri. Manole, 2013.

https://www.politize.com.br/monarquia-o-que-e/



 


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