O sistema misto é aquele que combina elementos
dos sistemas majoritário e proporcional em eleições para o mesmo cargo, sendo
mais empregado nas eleições legislativas. Assim, tem-se como exemplo uma
eleição legislativa que adota, de um lado, o sistema majoritário de maioria
simples (restrito ao distrito) e, de outro, o sistema de lista fechada (aberto à
circunscrição eleitoral). No primeiro caso, os eleitores votam diretamente no candidato
indicado pelos partidos àquele distrito e considera-se eleito quem alcançar a
maioria simples dos votos. Enquanto no segundo caso, o eleitor vota em uma
lista fechada de candidatos, previamente elaborada pelos partidos em disputa, e
a apuração dos eleitos leva em conta os votos de toda circunscrição. Dessa forma, a Casa
Legislativa será composta tanto pelos candidatos eleitos por maioria simples, quanto
pelos eleitos de forma indireta através das listas fechadas.
De acordo com o cientista político Jairo
Nicolau, os países adeptos do sistema misto tendem a combinar a representação proporcional
de lista e o sistema de maioria simples.¹
¹ NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5. ed. Rio de
Janeiro: FGV Editora, 2004, p. 63.
Gomes, José Jairo. Direito eleitoral.
14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.