Parte I

direitos individuais

Cartilha de Direitos Humanos

O Art.5o. da Constituição Federal de 1988  apresentam os direitos fundamentais individuais, que são identificados como direitos a ser defendidos contra o Estado, com característica de não fazer. No caput encontra-se a "inviolabilidade do direito à vida", que é o mais básico dos direitos fundamentais individual; este direito pode ser dividido em duas vertentes: o direito de continuar a existir e o direito a um nível adequado de vida. A saúde é um atributo indissociável do direito à vida.

Decorrem o direito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, às liberdades públicas, às garantias da legalidade, à privacidade, à propriedade, à presunção de inocência e individualização da pena, ao acesso ao Poder Judiciário, ao devido processo legal, à segurança jurídica, à proporcionalidade/razoabilidade, à nacionalidade e à formação de partidos políticos.