Parte II


Direito à saúde é um instituto recente no Brasil, pois antes do SUS não havia um sistema de assistência à saúde inclusivo de toda a população brasileira, apenas aos trabalhadores que tinham carteira de trabalho válida.

A Constituição cidadã orientou os direitos fundamentais relativos à saúde, respeitando o direito natural à vida e ao mínimo necessário para a sobrevivência humana digna. Para tanto, as competências de cada ente federado foi definido, mas não por completo. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem estar articulados para oferecer serviços de saúde com qualidade, eficácia e custo-benefício.

A Lei n.8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde.