Parte I

colisão de normas


colisão

Quando incidirem interpretações diferentes sobre o conteúdo de normas ou de princípios constitucionais, podem ocorrer:

  • colisão entre princípios constitucionais, como a livre iniciativa versus a proteção do consumidor, quando se pretende tabelar o preço de determinado medicamento;
  • colisão entre direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde de uma pessoa versus o direito à vida ou à saúde de outras pessoas, quando houver urgência;
  • colisão entre direitos fundamentais e princípios constitucionais, como o direito à saúde versus a separação de Poderes, quando houver deliberações legais ou administrativas sobre tratamentos a serem garantidos.

Como estas normas estão em rota de colisão, tendo a mesma posição hierárquica no ordenamento jurídico, caberá à autoridade fazer a ponderação dos princípios e fatos relevantes, e não a subsunção do fato a uma regra.