Terceira atividade de debate
Pergunta para discussão:
A tese de Denise Gentil, defendida em 2005, tem um componente profético. Com a progressiva melhora da economia brasileira a partir deste ano, especialmente impulsionada pelo boom das commodities no mercado internacional, favorecido pela também progressiva desvalorização cambial, a arrecadação da seguridade social financiou o superávit primário do orçamento nacional em níveis elevados pelos onze anos seguintes. A crise interna iniciada em 2014, entretanto, principalmente por estar em descompasso com a situação da economia internacional, foi progressivamente devolvendo a situação orçamentária brasileira a uma realidade próxima à descrita em 2005. As novas medidas de ajuste fiscal adotadas a partir de 2016 foram rigorosamente inócuas, principalmente em vista da pandemia, limitando-se a provocar seu efeito contracionista na renda e no consumo. A inflação (no quadro conhecido como “estagflação”, uma vez que verificada em situação de ausência de crescimento e diminuição da renda da população) volta a ser uma preocupação e houve aumentos sucessivos da taxa básica de juros da economia. Mesmo com as reduções adotadas a partir de 2023, o ritmo é inferior ao desejado, colocando em rota de colisão o governo e o Banco Central. Diante de todo esse cenário, várias questões se colocam. Duas, em especial, me interessam aqui:
1) A DRU, que permite que o orçamento de seguridade social financie o superávit primário, pode ser considerada constitucional? Ela não representaria uma forma oblíqua de promover extrafiscalidade com verbas vinculadas?
2) O debate da pergunta anterior apresenta quais as implicações para a legitimidade democrática do Estado?