Programação
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A disciplina de saúde e segurança do trabalho foi originalmente credenciada por mim no âmbito do programa de pós graduação em 2010 e atualmente é oferecida, com alguns ajustes, na graduação e especialização.
Há uma inequívoca dimensão multidisciplinar no estudo dos agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos que interagem no ambiente de trabalho, mas é certo que a ênfase da disciplina reside na regulação jurídica e no acervo normativo que compõe o microssistema da saúda ocupacional brasileira.
Reforça ainda mais a urgência da disciplina o fato de que esse microssistema não é facilmente colhido no ordenamento jurídico nacional, haja vista a eleição pelo legislador do uso prioritário de portarias e outros atos normativos de hierarquicamente inferiores às leis ordinárias com as quais estamos acostumados a lidar.
Dito isso, será recorrente o uso da sigla NR, a fim de identificar a assim chamada Norma Regulamentadora, tal como o modelo brasileiro de saúde ocupacional convencionou determinar as Portarias e seus anexos capazes de disciplinar os temas variados de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Espero que a essência dessa órbita normativa seja assimilida ao longo da disciplina, sobretudo quanto à indispensabilidade desse instrumento jurídico para a emancipação e dignidade do ser humano e para o equilíbrio das relações do capital e do trabalho.
Cordialmente,
professor Homero. -
Calendário proposto para as aulas de 2023 (DTB5842):
13.03 - panorama mundial (de Ramazzini e Hamilton até os tratados internacionais), panorama brasileiro (da fase embrionária até a concertação de 1977 e normativas supervenientes) e apresentação do curso e funcionalidades
20.03 - apresentação das NRs 1 (parte geral e programa de gerenciamento de riscos), 2 (vistoria prévia) e 3 (embargos e interdições)
27.03 - apresentação das NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA)
03.04 - não haverá aula (Semana Santa)
10.04 - apresentação da NR 6 (equipamentos de proteção) e NR 7 (programa de controle médico da saúde ocupacional)
17.04 - NR 9 (subprograma de prevenção de riscos ambientais)
24.04 - NR 15 (agentes físicos: ruído, calor, frio, umidade, radiação)
08.05 - NR 15 (agentes químicos; inclui noções de nanotecnologia)
15.05 - NR 15 (agentes biológicos)
22.05 - NR 16 (agentes mecânicos; inflamáveis e explosivos); NR 20 (tanques de armazenagem)
29.05 - NR 17 (agentes ergonômicos gerais)
05.06 - NR 17 (agentes ergonômicos específicos, como telemarketing, caixas e elementos psicossociais)
12.06 - NR 31 (saúde ocupacional rural)
19.06 - [avaliação semestral] -
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