Segunda atividade de debate
No contexto da passagem promovida pela Constituição de 1988 de um modelo de seguro social para um modelo de seguridade social, trabalhada na aula e retomada no texto, como a questão da contribuição dos servidores inativos, que o texto levanta, poderia ser abordada em cada um dos dois sistemas? Ainda no mesmo sentido, como essa transição de modelos influiria na questão da concentração do financiamento previdenciário sobre a massa salarial? Por fim: a previdência social "de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial", na forma prevista pelo artigo 201 da Constituição a partir da EC nº 20/98 é compatível com o princípio da universalidade e com o princípio da diversidade da base de financiamento? Num cotejo de princípios à maneira de Alexy, como compatibilizar os princípios estabelecidos no artigo 194, parágrafo único, I, III, V e VI?
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;