Atividade de debate
Condições de conclusão
Aberto: terça-feira, 13 jun. 2023, 11:00
Embora não se posicione claramente, o texto lido parece admitir como válidas dispensas ocasionadas por motivos técnicos, econômicos ou financeiros. A partir das dinâmicas de mercado de trabalho relacionadas à rotatividade de mão-de-obra, descritas no texto, você entende que a admissão da licitude de dispensa por esse motivos está adequada ao princípio da alienidade do risco? Esse princípio pode ser entendido como individual, ou deve necessariamente levar em conta a coletividade dos trabalhadores?