Atividade de debate
O debate em torno da igualdade entre emprego doméstico e emprego típico (cltista) sempre se movimentou em torno da perspectiva da produtividade e, consequentemente, do lucro. Embora esse debate parta de um fato verdadeiro do ponto de vista econômico, seu desdobramento mais a fundo levaria a outras consequências derivadas da mesma constatação, por exemplo, a possibilidade de diferenciar os direitos trabalhistas segundo a escala do empreendimento (já que, por exemplo, micro e pequenas empresas estariam fora da chamada reprodução ampliada que caracteriza a empresa tipicamente capitalista). Por outro lado, é comum que se aponte, como no texto lido, o vínculo da persistência da discriminação jurídica com trabalho doméstico com seu lastro histórico nas reminiscências da escravidão, que não só tinha intuito lucrativo como era a forma própria de exploração econômica no Brasil até o final do século XIX. É possível sustentar, no mercado de trabalho do século XXI, a existência de uma multiplicidade de ordenamentos jurídicos trabalhistas de acordo com o tipo de tomador do serviço prestado? Com base em quais argumentos?