Atividade de debate
A Declaração sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, adotada pela OIT em 1998, declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. Diante disso e das informações dos textos, você entende que é possível sustentar a aplicação autônoma de uma convenção da OIT não ratificada pelo Brasil, como parte do bloco de constitucionalidade (por exemplo, a Convenção nº 87 da OIT sobre liberdade sindical)? Esse seria um meio possível de modificação informal do texto constitucional? Faria alguma diferença se o direito português admitisse essa possibilidade?