Seminário aula 13
1) A Emenda Constitucional n.º 106, de 7 de maio de 2020, instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia, o chamado Orçamento de Guerra. Dispõe o art. 3º da citada norma que:
"Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita."
Como se observa, o dispositivo prevê exceções ao cumprimento das regras financeiras sobre renúncia de receitas. Com base na citada norma e do artigo CONJUR em anexo, responda: a) quais as principais regras financeiras sobre renúncia de receitas previstas no nosso ordenamento; b) quais os requisitos para a exceção criada pela norma constitucional derivada.
2) Comparando-se com a despesa "direta", quais as principais vantagens e desvantagens em relação à concessão de incentivos fiscais no que toca à sua finalidade e aos instrumentos de controle?
3) Tramita no Congresso a PEC 45/2019 (Baleia Rossi - MDB/SP) que, alterando o Sistema Constitucional Tributário, prevê um imposto único sobre bens e serviços - IBS e, a partir desse modelo, veda a concessão de incentivos ou benefícios tributários e financeiros sobre tal tributo (art. 152-A, §1º, IV):
“Art. 152-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços, que será uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas.
§1o. O imposto sobre bens e serviços:
[...]
IV –não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais;"
Pergunta-se: A extinção da possibilidade de concessão de incentivos fiscais por parte dos entes da Federação fere a autonomia financeira dos Estados e, por conseguinte, o pacto federativo?
- 3 juin 2020, 22:43
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