Estudar e criticar a Análise Econômica do Direito, em um contexto de positivismo jurídico contemporâneo, e pesquisar como uma abordagem jurídica lida com o crescente uso de instrumentos e argumentos econômicos, com ênfase no direito tributário e concorrencial brasileiros (incluindo breve análise sobre a AED dos contratos). Criticar a afirmação de que a aproximação do direito com a economia tenha que ser feita em bases consequencialistas, normativas (ainda que camufladas com forte apelo retórico descritivo e quantitativo) e a partir de teorias estáticas de curto prazo (pensamento neoclássico de Chicago, por exemplo). Repensar a importância da economia para a análise do direito de forma mais ampla e menos engajada ideológica e cientificamente a apenas um construto teórico econômico. Apresentar a evolução da economia em perspectiva histórica (mercado das ideias econômicas). OBJETIVOS INDIRETOS E MAIS ABRANGENTES Estudar uma Teoria da Argumentação (não normativa, com espaço para incertezas e efeitos históricos e culturais); Estudar um Problema de Fronteira entre Saberes (economia X direito; moral X direito ou política X direito); Criticar os Consequencialismos Jurídicos (moralismo jurídico ou o da eficiência econômica); Defender um Positivismo Jurídico não inclusivo (stricto sensu) contemporâneo. OBJETIVOS DIRETOS E MAIS ESPECÍFICOS A Economia determina o conteúdo das decisões de direito concorrencial no Brasil? Existe uma ciência economia para justificar essa determinação de conteúdo? Existe apenas uma ciência “econômica”? Há um hiato entre o direito concorrencial brasileiro e a CF/1988? Como se dá, na doutrina, a relação entre a Constituição e a Legislação tributária? A jurisprudência do direito concorrencial brasileiro tem regras que a separam dos demais processos administrativos ou judiciais? A eficiência econômica pode ser um argumento a favor da análise de lides tributárias? O positivismo jurídico deve ser afastado no direito concorrencial brasileiro? E no Direito Tributário? As decisões de direito concorrencial (e de outros [sub]ramos) devem ter como fundamento teorias morais ou econômicas? Analisar a jurisprudência administrativa do CADE que existe e não a que deveria ou não existir. E as decisões do CARF? Qual a importância da Análise Econômica do Direito para o Direito Tributário teórico? E para a aplicação do Direito Tributário? E para a formulação de políticas Tributárias? Estudo sobre a AED na análise do tema “Contratos”.