Geral: Apresentar e discutir o emprego de instrumentos e institutos próprios do Direito Econômico sobre a estruturação institucional internacional das relações econômicas interestatais, privadas, transfronteiriças e mistas. Compreende como instrumentos de institucionalização tanto aqueles de Direito Internacional Público, como Organizações Internacionais (FMI, Banco Mundial e OMC, entre outras) e tratados internacionais, quanto os decorrentes de parâmetros estabelecidos por atores privados. Específicos: (i) apresentar o desenvolvimento histórico das instituições internacionais, com ênfase no sistema criado depois da II Guerra Mundial e suas alterações atuais; (ii) discutir o papel e os limites da atuação do setor privado e da sociedade civil organizada na conformação de instituições internacionais econômicas; e (iii) retomar o tema da centralidade dos Estados como atores políticos e econômicos centrais, inclusive em face do déficit democrático das instituições internacionais.