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Juana Veneranda Ruiz da Silveira

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Igualdade Intrínseca

por Juana Veneranda Ruiz da Silveira - segunda-feira, 16 nov. 2020, 10:36
 

O conceito de igualdade intrínseca é desenvolvido pelo cientista político Robert Dahl em sua obra "Sobre a democracia" de 1974. Tal conceito, na realidade, é tratado muito mais como um princípio da igualdade intrínseca a medida em que propõem que devemos tratar todas as pessoas como se possuíssem iguais direitos e interesses. 

Este princípio se desdobra, portanto, na ideia de que o governo deve dar igual peso aos interesses de todos os cidadãos justificando, assim, o porquê Dahl defende que a igualdade intrínseca seria o princípio base da própria igualdade política. 

Fonte: DAHL, Robert - Sobre a democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001. 

 

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Sophia Verotti Laiko

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Regimes Nacionais

por Sophia Verotti Laiko - quinta-feira, 22 out. 2020, 13:47
 

Segundo o cientista político norte-americano Robert Dahl, regimes nacionais são as gestões que ocorrem no âmbito do Estado-Nação ou país bem como em todas as suas subdivisões (regiões, estados, municípios, províncias, etc.). Esses regimes são variáveis no que diz respeito a possibilidade, por parte de seus cidadãos, de poderem contestar o governo posto. 

Fonte: Robert Dahl: Poliarquia - Participação e Oposição (p. 33-34). EdiUSP, 1997. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4881602/mod_resource/content/1/289084901-Robert-Dahl-Poliarquia%20%281%29.pdf.

 

 

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Nelson Vicente de Paula Junior

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O Estado Federal

por Nelson Vicente de Paula Junior - segunda-feira, 30 nov. 2020, 14:10
 

O Estado federal, segundo Nina, é composto de vários entes políticos territoriais, dotados de poder constituinte e poder legislativo ordinário, que se associam, sob mesmo governo, para realização de objetivos e interesses comum. Sua principal característica é a inexistência de centralização do poder estatal, visto que é distribuído entre entes federados, isto é, entre a União (ente central) e entes periféricos, como exemplo: Os estados, os municípios, além dos outros entes elencados no art. 18 da Constituição Federal 

 

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Jordana Vital Verissimo

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Participação política

por Jordana Vital Verissimo - segunda-feira, 30 nov. 2020, 20:21
 

A participação política é uma possibilidade presente em governos nos quais a opinião pública é levada em consideração nos processos decisórios, incluindo uma maior ou menor parcela da população a depender das particularidades no governo. Defendida inicialmente pelos liberais contra o absolutismo, implica que o indivíduo, ou o conjunto deles, guie os processos decisórios no lugar de ter o "corpo político" guiando por ele. Para alguns autores, como Stuart Mill, o maior número de pessoas deve ser incorporado ao sistema de participação política, de sorte que não seja um privilégio de poucos, tampouco que interesses particulares sobressaiam aos interesses do coletivo. Não obstante, a participação efetiva da população na condução dos processos decisórios é de suma importância para a garantia da manutenção dos governos populares, que prezam pela promoção de direitos fundamentais.


DAHL, Robert. Precisamos de um guia? in: Sobre a democracia. 1 ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2001.

BALBACHEVSKY, Elizabeth. Stuart Mill: liberdade e representação in: WEFFORT, F. C. Clássicos da política vol. 2. 14. ed. São Paulo: Ática, 2011.