Navegar usando este índice

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Todos
Critério de ordenação atual: Nome crescente Ordenar por: Sobrenome | Nome Mude para decrescente

Talita Yosioka Collacio

Talita Yosioka Collacio

Talita Yosioka Collacio

Capacidade de resposta

por Talita Yosioka Collacio - sábado, 26 set. 2020, 11:16
 

Capacidade de resposta é uma das oito dimensões para se avaliar a qualidade da democracia, de acordo com Diamond e Morlino.
Essa dimensão diz respeito ao fato de governos democráticos serem capazes de responder aos anseios dos cidadãos que os elegeram. Relaciona-se diretamente com accountability vertical, participação e competição. É uma dimensão difícil de ser avaliada, porque os efeitos das ações dos representantes populares podem ser de curto ou longo prazo. As condições para o desenvolvimento da capacidade de resposta são as escolhas coerentes de políticas nacionais e de políticas públicas com base em preferências eleitorais e a apresentação de resultados práticos a essas políticas. Líderes manipulativos e recursos públicos limitados podem conferir dificuldades à capacidade de resposta e, portanto, à qualidade de uma democracia.

Fonte:
DIAMOND, L. MORLINO. L. "A qualidade da democracia". In: Para Entender a Democracia. Trad. Vuitor Adriano Liebel. Curitiba, PR: Instituto Atuação, 2017. 1ª Ed.
 

Talita Yosioka Collacio

Competição

por Talita Yosioka Collacio - sábado, 26 set. 2020, 11:15
 

Competição é uma das oito dimensões para se avaliar a qualidade da democracia, segundo Diamond e Morlino. Essa dimensão diz respeito à existência de competições eleitorais periódicas, livres e justas entre partidos políticos em uma democracia.
As principais condições para o desenvolvimento dessa dimensão são o acesso à arena eleitoral, a diferentes fontes midiáticas e a campanhas de financiamento.
É observado que sistemas de representação proporcional apresentam bons índices de competitividade, no entanto, dificulta-se a alternância de poder, em decorrência da presença de coalizões, portanto, por vezes, ocorre a continuidade de um partido por meio de outra legenda.
O sistema de eleições por maioria simples (como no Brasil) apresenta vantagens frente ao sistema de zonas eleitorais (como nos EUA), onde se favorece a manipulação.
O financiamento de partidos é fundamental para promoção de maior equidade e competitividade eleitoral, assim como as mídias de massa, os direitos políticos, um judiciário independente e accountability horizontal. 

Fonte:
DIAMOND, L. MORLINO. L. "A qualidade da democracia". In: Para Entender a Democracia. Trad. Vuitor Adriano Liebel. Curitiba, PR: Instituto Atuação, 2017. 1ª Ed.
 

Td

Thais de Souza Oliveira

Td

Representação política

por Thais de Souza Oliveira - terça-feira, 24 nov. 2020, 12:03
 

Consiste em uma autorização dada pelo povo, no exercício de seu direito/dever de voto, para que um ou mais indivíduos ajam em em seus nomes e buscando resguardar seus interesses (tendo em vista também o bem comum).

Para São Tomás, representar "significa conter a semelhança da coisa". Além disso, o vocábulo representação em si tem origem medieval, indicando 'imagem' ou 'ideia'.

Em tese de doutorado, a Dra. Debora Cristina Rezende de Almeida viu por bem estudar e ampliar o escopo do referido termo, posto que não mais contido na simples ideia de agir em nome de outrem por sua autorização, com o surgimento de entidades sociais que se colocam como representantes sem o endosso eleitoral e mediam interações com o governo, na esfera política, desafinando os critérios de legitimidade da teoria política. Nas palavras dela "...a representação política é um processo permanentemente aberto de oferecer razões e formular projetos e ideias sobre a sociedade e suas reivindicações."

Fonte:

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 5ª Edição. Ed. Martins Fontes. São Paulo. 2007.

ALMEIDA, Debora Cristina Rezende de. Repensando representação política e legitimidade democrática: entre a unidade e a pluralidade. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-8RGKZN/1/tese_doutorado_debora_almeida___fafich_2011.pdf. Acesso em: 24.11.2020 

 

Thales Spinola Fernandes

Thales Spinola Fernandes

Thales Spinola Fernandes

Poliarquia - Complemento

por Thales Spinola Fernandes - segunda-feira, 9 nov. 2020, 11:20
 

Ampliando ainda o conceito de Poliarquia, são necessárias as ideias de sufrágio e também de possibilidade de oposição política. Isso se dá, pois ,numa poliarquia plena, há não somente um sufrágio universal, que garante o poder de voto à maior parcela da população possível e, portanto, uma participação plena que abrange toda a diversidade social; mas também, os indivíduos tem a capacidade de se organizar, manifestar e opor o governo eleito e criticá-lo, de forma livre, sem constrangimentos ou censura por parte do Estado.

Nesse sentido, a passsagem do estado de semi-poliarquia para a poliarquia abrange também o campo da liberdade de expressão e liberdade de imprensa, as quais devem ser tidos como direitos essenciais para o desenvolvimento democrático.

Fontes: DAHL, Robert - Poliarquia