Navegar usando este índice

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Todos
Critério de ordenação atual: Sobrenome crescente Ordenar por: Sobrenome Mude para decrescente | Nome

GR

Gabrielle Reis da Rocha

GR

Ondas democráticas (complemento)

por Gabrielle Reis da Rocha - quarta-feira, 18 nov. 2020, 12:54
 

Além das ondas democráticas traçadas por Samuel Huntington, Robert Dahl cria uma classificação própria que gira em torno de seu conceito de “poliarquia”. Na visão dele, a primeira onda democrática aconteceu no mundo ocidental ao longo do século XIX e transformou hegemonias e oligarquias competitivas em quase-poliarquias. A segunda ocorreu no final do século XIX, na Europa, e foi até o início da Primeira Guerra, fazendo com que quase-poliarquias virassem poliarquias plenas. A terceira onda consistiria em uma democratização superior das poliarquias plenas e coincide com o desenvolvimento do Estado de Bem-Estar Democrático, ainda que tenha sido interrompida pela Segunda Guerra Mundial e retornado no final dos anos 60. Dahl, no entanto, acreditava que a possibilidade de que a terceira onda viesse a se concretizar era remota e, se isso ocorresse, seria em poucos países.


FONTE: DAHL, RobertPoliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 2005.


 

SR

Silvia Roberta Reis Resstel

SR

Estado democrático

por Silvia Roberta Reis Resstel - segunda-feira, 24 ago. 2020, 18:21
 

É uma especificidade do Estado moderno na qual predomina a vontade popular e a igualdade de direitos. Foi desenvolvido por meio de avanços gradativos ao longo dos séculos e é fruto de inúmeros movimentos político-sociais. Pode-se citar como exemplo desses movimentos as Revoluções Inglesa, Americana e Francesa. O conceito de Estado democrático é advindo de teorizações de múltiplos autores, desde Rousseau até Pateman. Sendo assim, o primeiro analisou a importância da participação popular e o segundo teorizou a democracia participativa, por exemplo.


Fontes: 

RANIERI, Nina – Teoria do Estado. Do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Capítulo 17.

DALLARI, Dalmo - Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012.

 

DR

Daniel Roberto Primo

DR

Hegemonia fechada

por Daniel Roberto Primo - quinta-feira, 26 nov. 2020, 15:03
 

O cientista político Robert Dahl chama de hegemonia fechada aquele regime no qual podem ser observados apenas baixos graus de liberalização (contestação pública) e de inclusividade. Nesse contexto, o autor norte-americano afirma que, conforme o aumento do nível de contestação pública em um governo deste tipo, ele se aproxima das chamadas oligarquias competitivas. Por outro lado, se se aumenta a inclusividade em tal governo, ele se aproxima dos regimes caracterizados como hegemonias inclusivas. Por fim, no caso de uma elevação no grau de ambos esses fatores, o regime hegemônico fechado tende a se aproximar das poliarquias. Ademais, é importante ressaltar que uma consequência dessa análise do pensador estadunidense é a de que, para ocorrer a democratização de um certo governo, não basta que ele entregue aos cidadãos apenas altas possibilidades de contestação pública ou que promova somente a inclusividade, haja vista que os dois são condições extremamente necessárias para a construção das poliarquias.


Fonte: DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 2005.

 

LR

Luiza Rodrigues Araujo

LR

Vontade Geral

por Luiza Rodrigues Araujo - segunda-feira, 30 nov. 2020, 14:54
 

Vontade Geral é um conceito cunhado por Rousseau no Contrato Social, que indica “a vontade coletiva do corpo político que visa ao interesse comum”¹. Ela é originada do povo e é expressa por meio da lei, a qual é votada de forma direta pelo povo em assembléia. Dessa forma, garante-se a liberdade do cidadão. O autor aponta sobre a diferença entre a vontade geral e a vontade particular e a de todos, sendo que as duas últimas tendem ao interesse particular enquanto a primeira tende ao interesse comum.

O termo é transportado por diversos autores em diferentes momentos. Aplicado durante a Revolução Francesa e no pós-revolução, recebe o sentido de “vontade do povo”. Também é associado aos pensamentos marxistas em razão de os seus herdeiros acreditarem que a sociedade é livre quando todos seguem a Vontade Geral. Mais tarde, ele até mesmo é adaptado para servir de argumento em favor ao governo representativo. 

Fonte:

¹ BOBBIO, Norberto; MATTEUCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11 ed.; vol. 1; p. 1298-. Brasília: Editora UNB.



 

MR

Mateus Rodrigues Batista

MR

Autonomização das corporações

por Mateus Rodrigues Batista - domingo, 29 nov. 2020, 02:05
 

A autonomização das corporações é um fenômeno social, em que ocorre uma hipertrofia de algumas corporações, que almejam cada vez mais a autonomia plena, sem a interferência do Estado; ou seja, não sendo submissa a outra instituição. Isso acontece, somente, quando não existe nenhum obstáculo burocrático que impeça as instituições, sendo uma espécie de dominação, começarão a expandir-se nos momentos de crise. 

Fonte:

Folha de S.Paulo. Autonomização das corporações. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/05/autonomizacao-das-corporacoes.shtml. Acesso em: 27 nov. 2019.