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Luis Pedro Matos Franca

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Povo

por Luis Pedro Matos Franca - segunda-feira, 14 set. 2020, 08:41
 

O Povo de um Estado é constituído por seus cidadãos, isto é, pelos indivíduos a ele juridicamente vinculados por meio da nacionalidade e da cidadania. É esse grupo aquele responsável por legitimar as decisões políticas, logo, quem detém o poder soberano e respresenta o elemento pessoal do Estado. Diferencia-se Povo de População pela carga jurídica e emocional que o primeiro termo leva em consideração, diversamente do segundo termo que trata meramente de dados quantitativos. 

Fontes:

DALLARI, Dalmo de A. Elementos de teoria geral do Estado. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2 ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2019. 

 

 

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Giovanna Pereira Borges

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Estado e características

por Giovanna Pereira Borges - quarta-feira, 18 nov. 2020, 12:20
 

"comunidade política que se desenvolve em uma sociedade." (...) "ele tem um tamanho mínimo, que precisa ser suficiente para certo grau de desenvolvimento econômico em um mundo em que o comércio está sob o controle do Estado e para resistir às pressões de outros Estados."



Fonte: Cassese, Sabino. Reestruturando o Estado, do Estado- Nação a comunidade política global. ed. saraivajur, p.254

 

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interesse público

por Giovanna Pereira Borges - quinta-feira, 19 nov. 2020, 23:09
 

"Ao se pensar em interesse público, pensa-se, habitualmente, em uma categoria contraposta à de interesse privado, individual, isto é, ao interesse pessoal de cada um. Acerta-se em dizer que se constitui no interesse do todo,ou seja, do próprio conjunto social,assim como acerta-se também em sublinhar que não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual. Dizer isto, entretanto, é dizer muito pouco para compreender-se verdadeiramente o que é interesse público.

(...) o interesse público é o interesse do todo, do próprio corpo social, para precatar-se contra o erro de atribuir-lhe o status de algo que existe por si mesmo, dotado de consciência autônoma, ou seja, como realidade independente e estranha a qualquer interesse das partesO indispensável, em suma, é prevenir-se contra o erro de, consciente ou inconscientemente, promover uma Separação absoluta entre ambos, ao invés de acentuar, como Se deveria, que o interesse público, ou seja, o interesse do todo , é "função" qualificada dos interesses das partes,um aspecto, uma forma específica, de sua manifestação."


Fonte: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, p.60.

 

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Larissa Pereira Vicente

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Participação Efetiva

por Larissa Pereira Vicente - quarta-feira, 2 set. 2020, 14:35
 

A participação efetiva pode ser entendida como uma situação onde todos os membros de uma sociedade devem ter oportunidades iguais e efetivas para fazer os outros membros conhecerem suas opiniões sobre como deveria ser a política. E essa participação é importante para impedir que minorias tenham o poder de determinar a política do todo.

Fonte: Dahl, Robert A. - "Sobre a Democracia", capítulo 4: o que é democracia ?

 

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Jeronimo Pinho de Souza

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Semipresidencialismo

por Jeronimo Pinho de Souza - domingo, 29 nov. 2020, 23:23
 

Semipresidensialismo é uma forma de governo que herda elementos do presidencialismo e do parlamentarismo. Dessa forma, o presidente compartilha poderes do executivo com o primeiro ministro, representante escolhido pelo legislativo. Difere-se do presidencialismo na medida em que o poder executivo não se concentra nas mãos do presidente, mas é dividido com o primeiro ministro. Por outro lado, também se difere do parlamentarismo pois nesse o chefe de estado é apenas simbólico, enquanto no semipresidencialismo, o presidente, chefe de estado eleito por voto popular, ainda goza de poderes e funções, como a de poder dissolver o parlamento. Hoje em dia países como a França e Portugal utilizam dessa forma de governo. Certos teóricos, políticos e professores brasileiros defendem a adoção dessa forma no Brasil, alegando que ela suavizaria as tensas relações entre o executivo e o legislativo em nosso país.

 

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Giovanna Pozzi Vedovate

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Situação social

por Giovanna Pozzi Vedovate - sexta-feira, 18 set. 2020, 23:48
 

A situação social é produto dos fatos, das leis e da junção entre eles, mas é também causa das leis, dos costumes e das ideias. Por consequência, as situações sociais são imprescindíveis no estudo de uma nação.

WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Volume 2. Tocqueville: sobre a liberdade e a igualdade. Situação social dos anglo-americanos.