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Helena Simoes Romano

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Mandato Político

por Helena Simoes Romano - quarta-feira, 7 out. 2020, 15:35
 

"Na democracia representativa o povo concede um mandato a alguns cidadãos, para, na condição de representantes, externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando" (DALLARI, 2016)

No Direito romano clássico, o mandatum configurava um tipo de contrato consensual, no qual o mandatário pratica gratuitamente um ato material ou jurídico no interesse e em conformidade com as instruções do mandante. Entretanto, ainda que historicamente o mandato político e o privado tenham essa raiz romanística comum, cujo núcleo básico gira em torno da investidura de poderes para prática de atos jurídicos por um indivíduo na representação de outrem, são essencialmente diferentes devido ao aspecto contratual, evidente no mandato romano e no privado, que não condiz com o mandato político moderno.

Em vista disso, o mandato é um instituto de direito público e, portanto, desvinculado do direito privado. Todavia, tal distinção não ocorreu abruptamente, havendo um tipo de mandato denominado mandato imperativo, utilizado durante a Idade Média até a Revolução Francesa. Tal mandato se caracterizava pela representação material dos interesses daqueles que o mandatário particularmente representa, através de suas instruções, bem como a prestação de contas e a revogabilidade. Por outro lado, no mandato moderno, aplicado desde os revolucionários franceses, não há a particularização dos mandantes, posto que, quando eleito, o mandatário passa a representar toda a "nação", não apenas aqueles que o elegeram, de maneira que não fica submisso e responsável perante estes eleitores. Por conseguinte, conforme Dalmo Dallari, o mandato político contempla seis características: (i) Ao ser eleito o mandatário expressa a vontade de todo o povo ou da circunscrição que o elegeu; (ii) Não se vincula a determinados eleitores; (iii) Decide em nome do povo com absoluta independência e autonomia, com decisões vinculantes a todos os eleitores; (iv) De caráter geral, permite o exercício de poder para todos os atos de sua esfera de competência; (v) O mandatário é irresponsável; (vi) O mandato é irrevogável, exceto nos sistemas que permitem e aplicam o recall.

Fontes:

MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano. 8. ed. Saraiva, 1995. pp. 128-129.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 33. ed. Saraiva, 2016. pp. 156-159